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A cobrança de honorários advocatícios no Brasil é amparada por um conjunto claro de normas éticas e legais, sendo fundamental o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Esses diplomas asseguram o direito do advogado a receber por seus serviços, mas também impõem limites e proibições para evitar abusos, práticas antiéticas e a mercantilização da advocacia.
Em primeiro lugar, é vetado ao advogado cobrar honorários em valores aviltantes ou desproporcionais. Isso significa que não pode oferecer preços excessivamente baixos com o objetivo de atrair clientela ou depreciar a profissão. O Código de Ética determina que os honorários devem ser fixados com moderação, observando fatores como complexidade do caso, trabalho envolvido, valor da causa e condições do cliente. Além disso, as tabelas de honorários das seccionais da OAB indicam valores mínimos que devem ser observados, sob pena de caracterizar infração ética (aviltamento).
Outro ponto vedado pela OAB é a ausência de contrato claro e escrito detalhando a forma de cobrança e os valores. O Código de Ética impõe que qualquer pacto de honorários seja formalizado por escrito, especificando o serviço, valor, forma de pagamento e eventuais condições de reajuste ou participação de terceiros pagadores. A compensação ou desconto só pode ocorrer quando autorizada previamente pelo cliente ou prevista no contrato, afastando práticas de descontos arbitrários que prejudiquem a transparência da relação profissional.
Também é proibido dividir ou compartilhar honorários com não-advogados, ou estabelecer parcerias comerciais voltadas à captação de clientes em troca de pagamento, pois isso contraria o princípio ético de independência profissional. Em linha similar, o advogado não pode cobrar por serviços não realizados, ou criar cláusulas contratuais que garantam vantagem indevida, uma vez que isso constituiria cobrança indevida e infração às normas disciplinares.
Por fim, algumas práticas relacionadas à publicidade e promoção profissional também impactam a forma como honorários são apresentados. A OAB proíbe a divulgação de valores específicos de honorários em publicidade ou promoções que possam constituir captação indevida de clientela, bem como anúncios que contenham promessa de resultados. Violação dessas regras pode acarretar penalidades éticas, que vão de censura até suspensão do exercício profissional.
Para cobrar honorários com segurança e dentro das regras da OAB, é indispensável dominar o contrato de honorários. O Curso – Contrato de Honorários ensina, de forma prática, a estruturar cláusulas essenciais, evitar riscos e formalizar corretamente a relação com o cliente.

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