O que é sociedade unipessoal de advocacia? Como abrir a sua após a OAB

O que é sociedade unipessoal de advocacia? Como abrir a sua após a OAB

Conquistou a desejada carteira de Advogado na OAB e agora quer abrir um escritório sem sócios?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é a alternativa criada justamente para permitir que o advogado atue sozinho com CNPJ, organização e vantagens tributárias.

Ao longo do artigo você vai encontrar, de forma prática e direta, o que diz a LEI, as principais vantagens e o passo a passo completo para abrir sua sociedade unipessoal logo após receber a carteira da OAB.

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O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade de pessoa jurídica criada para permitir que o advogado exerça sua profissão de forma individual, sem precisar de sócios, mas com as vantagens tributárias e organizacionais de uma sociedade.

Ela foi instituída pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), incluindo o artigo 15, § 7º, o qual autoriza o registro de sociedades compostas por apenas um advogado.

Em outras palavras: é a solução ideal para quem quer atuar sozinho, com CNPJ e benefícios fiscais, sem perder a natureza exclusivamente profissional da advocacia.

Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB

  • Art. 15, § 7º – A sociedade unipessoal de advocacia poderá ser constituída por um único advogado, que responderá ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão, mas não se confunde com a pessoa física para fins tributários.

Isso significa que, apesar de a responsabilidade profissional ser pessoal, a sociedade tem personalidade jurídica própria, podendo emitir notas fiscais e firmar contratos como pessoa jurídica.

Quais são as vantagens?

Abrir uma sociedade unipessoal traz benefícios significativos para quem acabou de conquistar a carteira da OAB:

  • CNPJ próprio, com possibilidade de enquadramento no Simples Nacional;
  • Redução de carga tributária, principalmente em relação ao INSS e Imposto de Renda;
  • Separação entre pessoa física e jurídica para fins fiscais e contratuais;
  • Mais credibilidade junto a clientes e empresas;
  • Facilidade na emissão de notas fiscais e recebimento de honorários.

Leia também:

Como abrir sua Sociedade Unipessoal de Advocacia após a OAB

Confira o passo a passo simplificado:

1. Obtenha sua carteira da OAB

É indispensável ter o registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil. Sem ele, não é possível abrir a sociedade.

2. Escolha o nome da sociedade

De acordo com o art. 16 do Estatuto da OAB, o nome empresarial deve ser composto pelo nome do advogado, completo ou abreviado, seguido da expressão:

“Sociedade Individual de Advocacia” ou “Sociedade Unipessoal de Advocacia”

Exemplo: João Silva Sociedade Unipessoal de Advocacia.

3. Elabore o ato constitutivo

O documento é semelhante a um contrato social, mas adaptado ao modelo unipessoal. Ele deve conter:

  • Dados do advogado;
  • Objeto social (exclusivamente a advocacia);
  • Endereço;
  • Capital social.

4. Registre na Seccional da OAB

O registro não é feito na Junta Comercial, mas na OAB do seu Estado, conforme o art. 15, § 1º, da Lei 8.906/94.

Após aprovado, a OAB emite um número de registro da sociedade.

5. Inscreva-se no CNPJ

Com o registro da OAB em mãos, acesse o site da Receita Federal e solicite o CNPJ da sua sociedade.

6. Formalize a inscrição municipal

Registre-se na Prefeitura para emitir notas fiscais de serviços e regularizar o endereço profissional.

Tributação: como funciona?

A sociedade unipessoal pode optar pelo Simples Nacional, onde os tributos variam entre 4,5% e 16,93%, dependendo do faturamento anual.

Isso representa uma redução significativa em comparação à tributação de pessoa física, onde o IR pode chegar a 27,5%.

Atenção: atividades exclusivas da advocacia

É importante lembrar que a sociedade unipessoal não pode exercer atividades estranhas à advocacia, como consultoria empresarial ou contabilidade.

Qualquer desvio de finalidade pode resultar em cancelamento do registro pela OAB.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é a porta de entrada para o advogado recém-aprovado atuar de forma profissional, organizada e vantajosa financeiramente.

Com poucos passos e respaldo legal, você garante mais autonomia, economia e credibilidade na sua carreira jurídica.

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