As Unidades de Referência de Honorários (URH) desempenham um papel crucial na advocacia brasileira, servindo como parâmetro para a fixação de honorários advocatícios de forma justa e transparente.
Cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece o valor da URH em seu respectivo estado, atualizando-o periodicamente para refletir as condições econômicas locais.
Por exemplo, a OAB do Distrito Federal (OAB/DF) definiu que, em fevereiro de 2025, o valor da URH é de R$ 362,72. Já a OAB do Espírito Santo (OAB/ES) estabeleceu a URH em R$ 198,93 para o mesmo período.
Exemplo prático:
URH é uma unidade de medida criada pelas seccionais da OAB para padronizar o valor dos honorários advocatícios. Cada seccional define:
- O valor em reais de 1 URH, que é atualizado periodicamente;
- Quantas URHs correspondem a cada tipo de serviço jurídico (como petições iniciais, audiências, sustentações orais, etc.).
Suponha que a OAB de determinado estado estabeleça:
- 1 URH = R$ 120,00
- Audiência de instrução = 5 URHs
Então o valor sugerido para esse serviço será:
5 x R$ 120,00 = R$ 600,00
URH: a base de cálculo que garante justiça e transparência nos honorários advocatícios
A seccional orienta que os advogados adotem os valores mínimos estabelecidos na tabela em seus contratos, reforçando a importância de formalizar as contratações por escrito, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A OAB destaca que a utilização da URH é essencial para evitar o aviltamento da profissão e assegurar a dignidade da classe advocatícia. Ao estabelecer valores mínimos para os serviços jurídicos, busca-se garantir uma remuneração condizente com a importância e a responsabilidade inerentes à atuação dos advogados.
É fundamental que os profissionais da advocacia consultem regularmente as tabelas de honorários atualizadas de suas respectivas seccionais da OAB. Isso assegura que os valores praticados estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas, promovendo transparência e justiça na relação com os clientes.
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Fonte: OAB