A segunda fase avaliativa consiste em avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o cA segunda fase do Exame da OAB tem como objetivo avaliar os conhecimentos práticos adquiridos durante a graduação em Direito.
Para auxiliar você na preparação, a equipe de Jornalismo do Estratégia OAB preparou este artigo com informações sobre os materiais permitidos e proibidos na prova prático-profissional.
Materiais Permitidos
De acordo com o edital, os candidatos podem utilizar:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Separadores de códigos fabricados por editoras ou instituições gráficas, desde que apenas com simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
- Códigos organizados sem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissões doutrinárias, jurisprudência, informativos dos tribunais ou comentários/anotações.
- Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, desde que não sirvam como roteiros de peças processuais.
- Leis de introdução dos códigos, instruções normativas, exposições de motivos, regimentos internos e resoluções dos tribunais.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temática, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Uso simples de marca-texto, traços ou remissão a artigos/leis de forma isolada.
- Separação de códigos por clipes.
Observação: As remissões a artigos ou leis só podem referir-se a assuntos isolados. Caso o fiscal identifique que o examinando utilizou o material para estruturar uma peça jurídica ou burlar as regras do edital, o uso será impedido e outras sanções poderão ser aplicadas.
Materiais Proibidos
Não é permitido portar ou utilizar:
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com índices que estruturam roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências, informativos de tribunais ou notas explicativas.
- Anotações pessoais, transcrições e cópias reprográficas (xerox).
- Marca-texto, traços, símbolos, post-its ou remissões que estruturam roteiros de peças processuais.
- Notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
- Separadores de códigos em branco ou de forma personalizada.
- Impressos da internet, livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários ou dicionários.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Importante: A critério do fiscal advogado, materiais com conteúdo proibido podem ser isolados ou recolhidos durante a prova. O uso de qualquer material proibido ou tentativa de burlar as regras do edital resultará na anulação da prova e eliminação automática do Exame.
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