Exame de Ordem: quais materiais permitidos na 2ª Fase do Exame da OAB?

Exame de Ordem: quais materiais permitidos na 2ª Fase do Exame da OAB?

A segunda fase avaliativa consiste em avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o cA segunda fase do Exame da OAB tem como objetivo avaliar os conhecimentos práticos adquiridos durante a graduação em Direito.

Para auxiliar você na preparação, a equipe de Jornalismo do Estratégia OAB preparou este artigo com informações sobre os materiais permitidos e proibidos na prova prático-profissional.

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Materiais Permitidos

De acordo com o edital, os candidatos podem utilizar:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Separadores de códigos fabricados por editoras ou instituições gráficas, desde que apenas com simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
  • Códigos organizados sem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissões doutrinárias, jurisprudência, informativos dos tribunais ou comentários/anotações.
  • Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, desde que não sirvam como roteiros de peças processuais.
  • Leis de introdução dos códigos, instruções normativas, exposições de motivos, regimentos internos e resoluções dos tribunais.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temática, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Uso simples de marca-texto, traços ou remissão a artigos/leis de forma isolada.
  • Separação de códigos por clipes.

Observação: As remissões a artigos ou leis só podem referir-se a assuntos isolados. Caso o fiscal identifique que o examinando utilizou o material para estruturar uma peça jurídica ou burlar as regras do edital, o uso será impedido e outras sanções poderão ser aplicadas.

Materiais Proibidos

Não é permitido portar ou utilizar:

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com índices que estruturam roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudências, informativos de tribunais ou notas explicativas.
  • Anotações pessoais, transcrições e cópias reprográficas (xerox).
  • Marca-texto, traços, símbolos, post-its ou remissões que estruturam roteiros de peças processuais.
  • Notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
  • Separadores de códigos em branco ou de forma personalizada.
  • Impressos da internet, livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários ou dicionários.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

Importante: A critério do fiscal advogado, materiais com conteúdo proibido podem ser isolados ou recolhidos durante a prova. O uso de qualquer material proibido ou tentativa de burlar as regras do edital resultará na anulação da prova e eliminação automática do Exame.

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