Materiais de consulta na 2ª fase do Exame de Ordem
Com a aproximação da 2ª fase do Exame de Ordem, muitas dúvidas surgem sobre o que levar na 2ª fase da OAB. Uma das mais frequentes é que tipo de material é permitido na prova prático-profissional, que permite consulta.
Embora o edital do exame traga uma lista completa dos materiais permitidos e proibidos, há uma série de questões práticas que merecem ser levadas em conta na preparação do seu material de consulta. Neste artigo você vai encontrar um guia completo do que levar na 2ª fase do Exame sem correr o risco de ser eliminado. Vamos lá?
O que não é permitido na prova prático-Profissional da OAB?
- Códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
EXEMPLOS ABAIXO!
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Utilização de notas adesivas (post-its ou similares) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
É PROIBIDO o uso de post-its para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico (marcadores de página do tipo “Marca Fácil”) EM BRANCO.
OBSERVAÇÃO: Quanto à proibição do uso de códigos com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais, estes índices somente devem ser proibidos quando for possível, de forma clara e expressa, verificar que os dispositivos legais foram dispostos de forma a efetivamente estruturar uma peça jurídica. A simples reunião de dispositivos legais acerca de determinado assunto NÃO deve ser proibida, por se tratar de índice temático que tradicionalmente é permitido no Exame.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ PERMITIDA a consulta a materiais impressos da Internet e/ou cópias reprográficas providenciadas pelos examinandos. Esses materiais, caso existentes, serão recolhidos, sendo impedida sua consulta.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
Assista o vídeo com instruções sobre o que levar na 2ª fase do Exame de Ordem
O que é permitido na segunda fase do Exame OAB?
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por CLIPES, coloridos ou não.
ATENÇÃO! É PROIBIDO o uso de POST-ITS para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. (Exemplo: marcadores de página conforme figura abaixo, contendo apenas remissões a ramos do Direito, artigos ou a lei, ou seja, “Direito Constitucional”, “Direito Civil”, “Lei nº. 8.666”, “Art. 5º”, etc.).
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