O que levar para a 1ª Fase do Exame de Ordem?

O que levar para a 1ª Fase do Exame de Ordem?

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A 1ª Fase do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões. As questões são elaboradas no formato de alternativas (A, B, C e D), com valor de 1,0 ponto cada.

A primeira fase do Exame de Ordem abordará questões de 20 disciplinas do curso de Direito.

Para alcançar a aprovação nessa fase, é necessário acertar, pelo menos, 50% da prova, correspondendo a 40 questões.

Sendo assim, esse é o momento de realizar um Checklist de tudo aquilo que você vai precisar para realizar a Prova do 40º Exame de Ordem no dia 24/03/2024.

Atente-se ao local e ao horário de prova!

Atente-se ao seu local de prova! Essa informação pode ser confirmada no seu cartão de inscrição

Quais documentos são aceitos?

Segundo o edital, serão considerados documentos de identidade: 

  • carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
  • pelas Secretarias de Segurança Pública;
  • pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteiras funcionais do Ministério Público;
  • carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Os documentos devem estar em perfeitas condições, de modo que permitam a fácil identificação do examinando.

Em regra devem ser apresentados na forma física, mas há uma exceção para aqueles que utilizam a Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e) para validar o ingresso na sala.

Todavia, como o uso de celulares é proibido, deverá ter outro documento oficial em meio físico para deixar sobre a mesa para que seja possível sua identificação civil durante a prova.

IMPORTANTE

Se o seu documento tiver prazo de validade expirado, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

Quais documentos NÃO são aceitos?

Não serão aceitos como documentos de identidade:

  • certidões de nascimento;
  • CPF;
  • títulos eleitorais;
  • carteiras de motorista (modelo sem foto);
  • carteiras de estudante;
  • carteira de identidade infantil;
  • carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis; e
  • não identificáveis e/ou danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Pode levar comida?

É liberado que o examinando leve lanche para comer durante a prova. Mas, embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas a inspeção pelo fiscal de prova.

Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

Edital do 40º Exame OAB

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