É isso mesmo OABeiros, no momento da inscrição para o 45º Exame da OAB, o candidato precisa estar atento a um detalhe muito importante: a escolha da disciplina da 2ª fase.
Essa definição é feita no ato da inscrição e não pode ser alterada depois do encerramento do prazo.
Na prática, isso significa que, ao preencher o formulário no site da FGV, o participante deverá indicar qual será a área em que deseja realizar a prova prático-profissional.
As opções disponíveis para a 2ª fase são: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Tributário.
Essa escolha deve ser feita de forma estratégica, considerando afinidade com o conteúdo, desempenho em disciplinas durante a graduação e a consulta ao material permitido.
Portanto, antes de confirmar a sua inscrição, é fundamental avaliar bem qual disciplina oferece a você mais segurança e chances de aprovação.
Ainda em dúvida? Participe do debate das Disciplinas da 2ª fase e descubra qual matéria escolher para a sua inscrição!
Confira agora mesmo todos os detalhes do edital publicado: