Hoje é o último dia para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva do 45º Exame de Ordem. O prazo se encerra conforme o cronograma oficial divulgado pela FGV, e não haverá prorrogação.
⚠️ Atenção: serão analisados exclusivamente recursos fundamentados em erro material. Recursos fora desse critério serão automaticamente indeferidos.
O que caracteriza erro material?
Considera-se erro material, entre outros casos:
- Erro na contabilização da pontuação;
- Erro na correção do gabarito individual;
- Inconsistência entre a resposta assinalada e o resultado atribuído;
- Falhas evidentes no processamento do resultado.
Não são admitidos recursos com pedido de:
- Reavaliação do conteúdo da questão;
- Mudança de entendimento jurídico da banca;
- Anulação de questões por divergência doutrinária ou jurisprudencial.
Como enviar o recurso
O envio deve ser feito exclusivamente pelo site da FGV – área do candidato, observando rigorosamente os limites de caracteres e as orientações do edital.
📌 Dica prática: revise atentamente seu espelho de prova e compare com o gabarito oficial antes de protocolar o recurso. Recursos genéricos ou sem fundamentação objetiva tendem a ser indeferidos.
Este é o último momento para correção de eventuais inconsistências. Se houver erro material, exerça seu direito dentro do prazo.
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