O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já divulgou o calendário do 48º Exame de Ordem Unificado (OAB 48). Embora a prova seja aplicada apenas em 2027, conhecer as datas com antecedência é uma excelente oportunidade para organizar um planejamento de estudos consistente.
Quem começa a preparação antes da publicação do edital consegue distribuir melhor o conteúdo, revisar as disciplinas com mais tranquilidade e resolver um número maior de questões da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação do exame.
Neste artigo, você confere o cronograma completo da OAB 48, entende como será cada etapa do exame e descobre como aproveitar os próximos meses para chegar à prova mais preparado.
Cronograma da OAB 48
De acordo com o calendário oficial divulgado pela OAB, estas são as principais datas do 48º Exame de Ordem Unificado:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do edital | 21 de setembro de 2026 |
| Inscrições | 28 de setembro a 5 de outubro de 2026 |
| Edital de reaproveitamento da 1ª fase da OAB 47 | 13 de novembro de 2026 |
| Inscrições para reaproveitamento | 23 a 30 de novembro de 2026 |
| Prova objetiva (1ª fase) | 10 de janeiro de 2027 |
| Prova prático-profissional (2ª fase) | 28 de fevereiro de 2027 |
Quando será publicado o edital da OAB 48?
A publicação do edital está prevista para 21 de setembro de 2026.
O edital é o documento que reúne todas as regras do exame. Nele, o candidato encontra informações sobre:
- requisitos para participação;
- conteúdo programático;
- regras de inscrição;
- critérios de aprovação;
- procedimentos para recursos;
- documentos aceitos no dia da prova;
- materiais permitidos na segunda fase;
- cronograma oficial.
Embora a estrutura do Exame de Ordem seja bastante estável ao longo das edições, a leitura atenta do edital é indispensável para acompanhar eventuais atualizações.
Quando começam as inscrições da OAB 48?
As inscrições para a OAB 48 estão previstas para o período de 28 de setembro a 5 de outubro de 2026.
O procedimento será realizado exclusivamente pela internet, conforme as orientações do edital.
Durante a inscrição, o candidato deverá preencher seus dados cadastrais, escolher a Seccional da OAB em que realizará o exame, selecionar a área jurídica da segunda fase e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido.
Como o período costuma ser curto, a recomendação é não deixar a inscrição para os últimos dias, evitando imprevistos relacionados ao sistema ou ao pagamento da taxa.
Quando será a prova da primeira fase?
A prova objetiva da OAB 48 está marcada para 10 de janeiro de 2027.
A primeira fase é composta por 80 questões objetivas, abrangendo as disciplinas previstas no edital. Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 40 acertos, observadas as regras do exame e eventuais alterações decorrentes da análise de recursos.
A preparação para essa etapa deve incluir estudo teórico, leitura da legislação, resolução de questões anteriores da FGV e simulados periódicos.
Quando acontece a segunda fase da OAB 48?
A prova prático-profissional será aplicada em 28 de fevereiro de 2027.
Nessa etapa, o candidato realiza uma prova composta por uma peça prático-profissional e quatro questões discursivas na área jurídica escolhida durante a inscrição.
A segunda fase permite consulta à legislação, desde que o material esteja de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Por isso, além do estudo do conteúdo, é importante preparar o Vade Mecum com antecedência e treinar a elaboração de peças e respostas discursivas no tempo previsto para a prova.
Como funciona o reaproveitamento da primeira fase?
Os candidatos aprovados na primeira fase do Exame anterior, mas reprovados na prova prático-profissional, poderão verificar se atendem aos requisitos para o reaproveitamento da nota, conforme as regras do edital complementar da OAB 48.
Segundo o calendário divulgado, o edital de reaproveitamento está previsto para 13 de novembro de 2026, enquanto as inscrições ocorrerão entre 23 e 30 de novembro de 2026.
Essa possibilidade evita que o candidato precise realizar novamente a prova objetiva, permitindo que participe apenas da segunda fase, desde que cumpra todas as condições previstas no regulamento.
