Quem pode fazer a OAB 48? Confira os requisitos do edital

Quem pode fazer a OAB 48? Confira os requisitos do edital

OAB 48 aceita estudantes de Direito com matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano do curso, além de bacharéis; confira detalhes dos requisitos

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O edital do 48º Exame de Ordem foi publicado e é normal a dúvida na cabeça dos estudantes que se aproximam do final do curso, se podem ou não fazer a prova.

Conforme o edital, Bacharéis em Direito e estudantes que comprovem matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação até 30 de junho de 2027 podem fazer a OAB 48.

O 48º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também admite bacharéis que aguardam apenas a colação de grau. As inscrições serão abertas em 28 de setembro de 2026, às 17h, pelo horário de Brasília.

Quais são os requisitos da OAB 48?

O edital estabelece regras para bacharéis, estudantes e candidatos com diploma estrangeiro. Podem participar:

  • Bacharéis em Direito: formados em instituição regularmente credenciada, inclusive aqueles que tenham somente a colação de grau pendente.
  • Estudantes de Direito: devem comprovar matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação até 30 de junho de 2027.
  • Portadores de diploma estrangeiro: precisam ter o diploma revalidado, na forma indicada pelo edital, até 30 de junho de 2027.
  • Bacharéis com cargo ou função incompatível com a advocacia: podem prestar o exame, mesmo que não possam se inscrever nos quadros da OAB.

Estudante precisa estar no último ano no ato da inscrição?

O edital permite que a matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano seja efetivada até o encerramento do primeiro semestre de 2027, em 30 de junho.

Assim, para esse requisito, o marco previsto não é o período de inscrição no exame. O estudante precisa comprovar que alcançou a condição acadêmica exigida até a data estabelecida.

Quem for aprovado e ainda não tiver concluído a graduação poderá retirar o certificado de aprovação, desde que comprove a matrícula no período exigido dentro do prazo.

A comprovação deve ser apresentada à Seccional por meio de documentação idônea e original. A emissão do certificado também depende da quitação das despesas correspondentes, conforme o edital.

O que acontece se o candidato não cumprir os requisitos?

O candidato aprovado que não atender às exigências do edital não poderá aproveitar o resultado obtido no exame.

A declaração falsa sobre a matrícula também pode gerar responsabilização por falsidade ideológica e eventual procedimento de averiguação de idoneidade moral perante a OAB.

Aprovação na OAB 48 permite advogar automaticamente?

A aprovação no exame é um dos requisitos para a inscrição como advogado, mas não substitui a comprovação das demais condições exigidas.

Segundo o edital, após a aprovação, o candidato deverá demonstrar o atendimento aos requisitos do artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB perante a Seccional em que pretende estabelecer seu domicílio profissional.

Essa distinção também vale para quem exerce cargo ou função incompatível com a advocacia: a possibilidade de prestar o exame não afasta a restrição à inscrição na OAB.

Quando serão as inscrições e as provas da OAB 48?

As inscrições serão realizadas pela internet, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela execução do exame. A taxa será de R$ 350,00.

O edital prevê o seguinte cronograma:

EtapaData ou período
InscriçõesDas 17h de 28/09/2026 às 17h de 05/10/2026
Prazo final para pagamento da taxa04/12/2026
1ª fase: prova objetiva10/01/2027, das 13h às 18h
2ª fase: prova prático-profissional28/02/2027, das 13h às 18h

Os horários seguem o horário oficial de Brasília. As datas das provas são previstas no edital, e ambas as fases têm caráter obrigatório e eliminatório.

Confira agora mesmo o edital publicado pela FGV:

EDITAL OAB 48 COMPLETO

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