OAB: lei garante natureza alimentar aos honorários contratuais

OAB: lei garante natureza alimentar aos honorários contratuais

OAB celebra nova lei que altera o Estatuto da Advocacia e reconhece a natureza alimentar dos honorários contratuais

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A OAB comemorou a publicação da Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e reconhece, de forma expressa, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, segundo publicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e garante o tratamento alimentar aos honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência.

Na prática, a mudança reforça a proteção jurídica da remuneração de advogados e advogadas, especialmente em relação aos honorários contratuais, ajustados entre o profissional e o cliente.

Lei altera o Estatuto da Advocacia

A Lei nº 15.472/2026 acrescenta o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia.

O novo dispositivo estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

A proteção vale para honorários:

  • convencionados entre advogado e cliente;
  • fixados judicialmente;
  • arbitrados por ato judicial;
  • de sucumbência.

A lei também assegura tratamento privilegiado aos honorários em qualquer modalidade de concurso de credores.

O que muda para a advocacia?

Embora o Código de Processo Civil já previsse a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a OAB apontava divergências na aplicação desse entendimento.

Parte da jurisprudência reconhecia a proteção de forma mais direta aos honorários de sucumbência, mas nem sempre atribuía o mesmo tratamento aos honorários contratuais.

Com a nova lei, o Estatuto da Advocacia passa a prever expressamente que todas as modalidades de honorários possuem natureza alimentar.

A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira“, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

Honorários da OAB como créditos privilegiados

A nova legislação também altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia.

O texto reforça que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos.

Além disso, os honorários passam a ser reconhecidos como créditos privilegiados em situações como:

  • falência;
  • recuperação judicial;
  • recuperação extrajudicial;
  • concurso de credores;
  • insolvência civil;
  • liquidação extrajudicial.

A medida fortalece a segurança jurídica sobre a remuneração da advocacia e reforça o caráter essencial dos honorários para a subsistência profissional.

Origem da Lei nº 15.472/2026

A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho.

A proposta tramitou no Congresso Nacional com atuação institucional da OAB Nacional em defesa do reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Com a publicação da lei, a mudança passa a integrar o Estatuto da Advocacia e da OAB, consolidando a proteção dos honorários contratuais, sucumbenciais e arbitrados judicialmente.


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