OAB celebra nova lei que altera o Estatuto da Advocacia e reconhece a natureza alimentar dos honorários contratuais
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A OAB comemorou a publicação da Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e reconhece, de forma expressa, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, segundo publicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e garante o tratamento alimentar aos honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência.
Na prática, a mudança reforça a proteção jurídica da remuneração de advogados e advogadas, especialmente em relação aos honorários contratuais, ajustados entre o profissional e o cliente.

Lei altera o Estatuto da Advocacia
A Lei nº 15.472/2026 acrescenta o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia.
O novo dispositivo estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
A proteção vale para honorários:
- convencionados entre advogado e cliente;
- fixados judicialmente;
- arbitrados por ato judicial;
- de sucumbência.
A lei também assegura tratamento privilegiado aos honorários em qualquer modalidade de concurso de credores.
O que muda para a advocacia?
Embora o Código de Processo Civil já previsse a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a OAB apontava divergências na aplicação desse entendimento.
Parte da jurisprudência reconhecia a proteção de forma mais direta aos honorários de sucumbência, mas nem sempre atribuía o mesmo tratamento aos honorários contratuais.
Com a nova lei, o Estatuto da Advocacia passa a prever expressamente que todas as modalidades de honorários possuem natureza alimentar.
“A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira“, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Honorários da OAB como créditos privilegiados
A nova legislação também altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia.
O texto reforça que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos.
Além disso, os honorários passam a ser reconhecidos como créditos privilegiados em situações como:
- falência;
- recuperação judicial;
- recuperação extrajudicial;
- concurso de credores;
- insolvência civil;
- liquidação extrajudicial.
A medida fortalece a segurança jurídica sobre a remuneração da advocacia e reforça o caráter essencial dos honorários para a subsistência profissional.
Origem da Lei nº 15.472/2026
A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho.
A proposta tramitou no Congresso Nacional com atuação institucional da OAB Nacional em defesa do reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Com a publicação da lei, a mudança passa a integrar o Estatuto da Advocacia e da OAB, consolidando a proteção dos honorários contratuais, sucumbenciais e arbitrados judicialmente.
