A Ordem dos Advogados do Brasil negou a recomendação do Ministério Público Federal de reaplicar a prova de Direito do Trabalho a todos os inscritos que escolheram essa matéria para a segunda fase do 37º Exame da Ordem.
De acordo com o documento protocolado no portal da transparência do MPF, em resposta a recomendação, a OAB afirmou que “A retificação não impactou no tempo de realização da prova e não gerou qualquer prejuízo aos candidatos“ e “inexistindo irregularidade que justifique nova aplicação da prova ou a possibilidade de os candidatos se submeterem ao próximo certame sem o pagamento da taxa de inscrição”.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação do exame, também se mostrou contrária a recomendação afirmando “não ter havido qualquer registro de interrupção da prova ou atraso para início da prova. Por isso mesmo, não há que se falar em necessidade de reposição de tempo de prova”.
Recomendação MPF: detalhes
O pedido ocorreu devido a uma interrupção causada por um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica durante o teste realizado em 30 de abril. De acordo os candidatos e o o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo e autor da recomendação, José Rubens Plates, o incidente comprometeu a isonomia entre os participantes, uma vez que a duração da paralisação variou nos diferentes locais de prova, e o tempo perdido não foi recuperado.
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MPF solicita reaplicação da prova de Direito do Trabalho