OAB XXXV: confira as ETAPAS do exame

OAB XXXV: confira as ETAPAS do exame

O edital do XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO já foi publicado e as datas das provas divulgadas.

De acordo com o órgão, a prova objetiva – 1.ª fase está prevista para acontecer dia 3 de julho de 2022. Já a Prova prático-profissional – 2.ª fase no dia 28 de agosto de 2022.

Vale lembrar que o Exame de ordem é composto por duas fases, ambas eliminatórias: a 1ª consiste em uma prova objetiva e a 2ª em uma prova prático-profissional de caráter dissertativo.

As duas fases do Exame de Ordem são aplicadas em todo o país de forma simultânea em cerca de 168 municípios.

Regras da 1ª fase OAB

A 1ª fase do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas.

Segundo o edital, esta prova exigirá conhecimentos das disciplinas presentes no currículo mínimo do curso de Direito e mais sete disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .

Embora o edital não estabeleça uma distribuição obrigatória de questões por disciplina, ela tem se mantido constante nos últimos exames. Abaixo você confere quadro completo das matérias cobradas na 1ª fase do Exame de Ordem.

DisciplinaQuestões
Direito Administrativo6
Direito Civil7
Direito Processual Civil7
 Direito Constitucional7
Direito Empresarial5
Direito Penal6
Direito Processual Penal6
Direito do Trabalho6
Direito Processual do Trabalho5
Direito Tributário5
Direitos Humanos2
Código de Defesa do Consumidor2
Estatuto da Criança e do Adolescente2
Direito Ambiental2
Direito Internacional2
Filosofia do Direito2
Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB8

REGRAS PARA APROVAÇÃO NA 1ª FASE OAB

Para ser convocado para a 2ª fase, o candidato deverá alcançar 50% de aproveitamento na 1ª fase (o que equivale a acertar 40 questões).

Conhecendo a 2ª fase OAB

Enquanto que a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem? Acesse:

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