Pagamento de precatórios pode cair na prova da OAB?
O que é O que é o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB? Imagem: ChatGPT/Estratégia OAB.

Pagamento de precatórios pode cair na prova da OAB?

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Sim, futuros advogados, o tema “pagamento de precatórios” pode, aparecer tanto na 1ª quanto na 2ª fase da prova da OAB.

Isso porque ele integra conteúdos complementares de disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro áreas constantemente cobradas no exame.

Mas afinal, o que são precatórios?

Precatório é o nome dado à requisição de pagamento expedida pelo Judiciário quando um cidadão vence uma ação judicial contra um ente público (União, Estado, Município ou suas autarquias) e tem direito a receber valores superiores ao limite dos chamados RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Ou seja, trata-se de uma dívida judicial reconhecida pela Justiça que o poder público é obrigado a pagar, obedecendo uma ordem cronológica e regras constitucionais específicas.

Como o tema pode ser cobrado na OAB?

O assunto pode surgir de diferentes formas, especialmente em questões que envolvem:

  • Competência para expedição de precatórios;
  • Regras de pagamento e ordem cronológica;
  • Diferença entre RPV e precatório;
  • Previsões constitucionais (art. 100 da Constituição Federal);
  • Regimes especiais de pagamento de precatórios.

Exemplo de cobrança na prova:

“A União foi condenada a pagar determinada quantia em dinheiro a um particular. A sentença transitou em julgado, e a quantia a ser paga supera o valor do RPV. Nesse caso, qual instrumento deverá ser utilizado para requisitar o pagamento?”

Resposta correta: Precatório.

Questão do 43 Exame de Ordem:

João, pessoa com deficiência, beneficiária de pensão alimentícia devida pelo Estado Beta, ingressou com ação judicial para receber valores atrasados. Após desfecho favorável a João, o Poder Judiciário determinou que o pagamento dos débitos alimentares em precatórios seja efetuado, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, sem estabelecer qualquer prioridade para João. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você, como advogado(a), daria a João.

  • (A) João, por ser pessoa com deficiência, tem preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, independentemente do montante dos valores devidos.
  • (B) As pessoas com deficiência, como João, tal como outras classes de pessoas, têm preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, observados os balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.
  • (C) A pessoa com deficiência tem preferência absoluta, em relação a qualquer outro credor, no recebimento de precatórios e dívidas de pequeno valor, somente em casos de débitos alimentares de até cinco salários mínimos.
  • (D) A preferência no recebimento de precatórios não se aplica a débitos alimentares, mesmo que se trate de pessoa com deficiência, considerando que todos os credores têm a mesma necessidade vital.

Fique atento! Se você está se preparando para a OAB, é fundamental entender o conceito, a natureza jurídica e as peculiaridades dos precatórios. Além disso, vale a pena revisar o art. 100 da Constituição Federal e a jurisprudência recente do STF sobre o tema.

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