Sim, futuros advogados, o tema “pagamento de precatórios” pode, aparecer tanto na 1ª quanto na 2ª fase da prova da OAB.
Isso porque ele integra conteúdos complementares de disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro áreas constantemente cobradas no exame.
Mas afinal, o que são precatórios?
Precatório é o nome dado à requisição de pagamento expedida pelo Judiciário quando um cidadão vence uma ação judicial contra um ente público (União, Estado, Município ou suas autarquias) e tem direito a receber valores superiores ao limite dos chamados RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Ou seja, trata-se de uma dívida judicial reconhecida pela Justiça que o poder público é obrigado a pagar, obedecendo uma ordem cronológica e regras constitucionais específicas.
Como o tema pode ser cobrado na OAB?
O assunto pode surgir de diferentes formas, especialmente em questões que envolvem:
- Competência para expedição de precatórios;
- Regras de pagamento e ordem cronológica;
- Diferença entre RPV e precatório;
- Previsões constitucionais (art. 100 da Constituição Federal);
- Regimes especiais de pagamento de precatórios.
Exemplo de cobrança na prova:
“A União foi condenada a pagar determinada quantia em dinheiro a um particular. A sentença transitou em julgado, e a quantia a ser paga supera o valor do RPV. Nesse caso, qual instrumento deverá ser utilizado para requisitar o pagamento?”
Resposta correta: Precatório.
Questão do 43 Exame de Ordem:
João, pessoa com deficiência, beneficiária de pensão alimentícia devida pelo Estado Beta, ingressou com ação judicial para receber valores atrasados. Após desfecho favorável a João, o Poder Judiciário determinou que o pagamento dos débitos alimentares em precatórios seja efetuado, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, sem estabelecer qualquer prioridade para João. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você, como advogado(a), daria a João.
- (A) João, por ser pessoa com deficiência, tem preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, independentemente do montante dos valores devidos.
- (B) As pessoas com deficiência, como João, tal como outras classes de pessoas, têm preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, observados os balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.
- (C) A pessoa com deficiência tem preferência absoluta, em relação a qualquer outro credor, no recebimento de precatórios e dívidas de pequeno valor, somente em casos de débitos alimentares de até cinco salários mínimos.
- (D) A preferência no recebimento de precatórios não se aplica a débitos alimentares, mesmo que se trate de pessoa com deficiência, considerando que todos os credores têm a mesma necessidade vital.
Fique atento! Se você está se preparando para a OAB, é fundamental entender o conceito, a natureza jurídica e as peculiaridades dos precatórios. Além disso, vale a pena revisar o art. 100 da Constituição Federal e a jurisprudência recente do STF sobre o tema.
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