Análise das 3 últimas peças de Direito Civil da 2ª fase da OAB 

Análise das 3 últimas peças de Direito Civil da 2ª fase da OAB 

Veja, neste artigo, a análise das 3 últimas peças de Direito Civil da 2ª fase da OAB, com padrões cobrados, temas recorrentes e dicas práticas para sua aprovação.

peças de Direito Civil

Está estudando para a segunda fase da prova da OAB e ainda se sente inseguro na hora de estudar as peças na prova de Direito Civil? Então fique ligado pois essas dicas são para você!

Quais peças mais caem na prova da segunda fase da OAB em Direito Civil? 

Estatisticamente, o que a OAB mais pede na segunda fase são cinco peças, que acabaram recebendo o nome de quinteto mágico.

São elas: petição inicial, contestação, apelação, agravo de instrumento e recurso especial.

Ou seja, dominando essas cinco peças, a chance de êxito na prova aumenta consideravelmente! Tanto é que nas últimas três provas da OAB caíram justamente essas peças mencionadas. Assim, vamos analisar as 3 últimas peças de Direito Civil da 2ª fase da OAB!

Exame 42 – Apelação

O recurso de apelação possui grande incidência na prova da 2ª da OAB.

Recurso cabível contra a sentença, é composta por duas peças: uma de interposição ao Juízo a quo e outra com as razões recursais ao Juízo ad quem.

Pontos importantes como a tempestividade e o cabimento não podem passar despercebidos pelo candidato, bem como o pedido de recebimento, conhecimento e provimento do recurso. Há, portanto, particularidades que devem ser observadas na elaboração dessa peça.

No exame 42 caiu exatamente o recurso de apelação, em um caso que versou sobre uma sentença de improcedência de ação ajuizada por uma idosa que celebrou contrato de empréstimo consignado com um banco, e este, por sua vez, realizou sem a ciência e anuência da iodas, a contratação de um cartão de crédito consignado.

Assim, a idosa ajuizou a demanda sustentando que não realizou a contratação de cartão de crédito em questão, alegando ter o banco agido de forma arbitrária e abusiva ao realizar a contratação de cartão de crédito consignado sem esclarecer todos os pontos do contrato.

Diante da improcedência, em que o juiz considerou como válido o contrato celebrado e ainda condenou a idosa em litigância de má-fé e honorários sucumbenciais, na qualidade de seu advogado, deveria o candidato interpor o recurso de apelação, com petição dirigida ao Juízo de 1º grau (Art. 1.010 do CPC), contendo o nome e a qualificação das partes, além de requerer a intimação do apelado para a apresentação de contrarrazões e a remessa ao TJ cujo Estado tramitou o processo. 

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Nas razões recursais, o aluno deveria pedir a prioridade na tramitação do recurso pelo fato de a apelante ter 82 anos de idade, bem como alegar a inviabilidade da condenação em litigância de má-fé, pois o objetivo era o cumprimento apenas da obrigação, de forma revisada, sendo inadequada a aplicação do Art. 80, III, do CPC e, por conseguinte, dos efeitos pecuniários – multa e honorários advocatícios sucumbenciais – contidos no Art. 81 do CPC.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: [...]
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Por fim, o candidato deveria apontar para questões relevantes do caso, tais como:

  1. Violação ao dever de informação disposto no Art. 6º, III, do CDC;
  2. Violação à Boa-Fé Objetiva, conforme estabelecido no Art. 51, IV e Art. 4º, III, do CDC e;
  3. Alegação de ser contrato de adesão, devendo ser adotada a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do Art. 47 do CDC. 

Exame 43 – Contestação 

A contestação representa a segunda peça com maior incidência na prova da segunda fase da OAB.

No exame 43, foi cobrada exatamente essa peça do candidato, que deveria se recordar que ela é composta por uma estrutura fixa (preliminares e mérito).

O enunciado trouxe um caso de ação de despejo em que o locador, sob o fundamento de que necessitava do imóvel para uso de um dos filhos, bem como trazendo alegações de inadimplemento de valores locatícios e falta de garantia no contrato de locação, pleiteou o despejo da locatária e liminar de desocupação do imóvel. Como advogada da locatária, a OAB esperava que o candidato apresentasse contestação, a fim de defender os seus direitos.

Na peça defensiva, o candidato deveria, em preliminar:

  1. impugnar o valor da causa apresentada pelo proprietário, uma vez que este não seguiu o art. 58, III, da Lei de Locações, que determina que o valor da causa corresponderá a 12 meses de aluguel.
  2. Deveria, ainda, alegar a ausência de documentos essenciais para a propositura da ação, na forma do Art. 320 do CPC e ainda impugnar o requerimento de liminar de desocupação, já que, apesar de o contrato não estar mais garantido pela fiança, a locatária apresentou a possibilidade de contratação de um seguro fiança, bem como vinha pagando os aluguéis regularmente, não restando configurada a hipótese de pedido liminar. 

No mérito, deveria alegar o seguinte:

  1. Com relação à retomada do imóvel para uso do descendente, deveria o proprietário comprovar judicialmente a necessidade, o que não ocorreu, já que a inicial foi apresentada sem qualquer documento;
  2. Com relação a alegada inadimplência, deveria informar que apresenta todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos, não tendo ocorrido a inadimplência informada.
  3. Argumentar que a ausência da fiança foi consentida, pelo que não é motivo da decretação do despejo. Por fim, alegar litigância de má fé, uma vez que o locador havia dispensado a substituição de garantia e fundamentou o despejo pela ausência de garantias.

Exame 44 – Agravo de Instrumento  

O agravo de instrumento possui grande incidência na prova e é cabível em face de decisão interlocutória, sendo composta por apenas uma peça.

O exame 44 trouxe exatamente essa peça.

O caso versou sobre questão envolvendo direito do consumidor, em que a consumidora comprou um voucher com desconto para a realização de um voo nacional perante uma companhia aérea e por intermédio de um site de agência de viagens, mas não conseguiu agendar a viagem por questões burocráticas da própria agência. Como a data da viagem programada pela consumidora estava muito próxima, esta ajuizou demanda em face da companhia aérea, pleiteando tutela de urgência antecipada, o que foi negado pelo juiz.

Típica situação de decisão interlocutória passível de pedido de reforma mediante a interposição do recurso de agravo de instrumento e aqui sob o fundamento do artigo 1.015, I, do CPC. 

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Dessa forma, o aluno deveria se recordar da estrutura do agravo de instrumento, composto por uma única peça e no caso do enunciado da OAB, a ser endereçada perante o TJRJ, bem como a ser interposto no último dia do prazo, ou seja, até a data de 12/04/2024, considerando o prazo de 15 dias úteis, previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC.

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. [...]

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

O candidato também deveria realizar a indicação do número dos autos de origem e com o respectivo pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, na forma do Art. 1.019, inciso I, do CPC, com a confirmação do provimento do recurso ao final.

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

Deveria ainda se recordar dos requisitos formais dos artigos 1.016 e 1.017 do CPC, considerando ainda o disposto no § 5º, por se tratar de autos digitais. 

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
[...]
§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

Com relação aos argumentos jurídicos que deveriam ser apresentados nas razões recursais deveriam ser levantados os seguintes:

  1. De que a parte ré (companhia aérea Bons Voos S.A.) é legítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos (agência de viagens), conforme determinado pelo artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor;
  2. De que a oferta veiculada à autora obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, integrando o contrato que vier a ser celebrado, na forma do art. 30 do CDC. Diante desse efeito vinculante da oferta de consumo, a consumidora tem o direito de, ante a recusa do fornecedor em cumprir a oferta, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, conforme o art. 35, I, do CDC;
  3. Demonstrar a probabilidade do direito da autora, bem como o perigo de dano, diante da proximidade da viagem programada, ambos com base no  artigo 300, caput, do CPC);
  4. Necessidade de demonstrar também a presença dos pressupostos para a concessão da antecipação da tutela recursal (com a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave), considerando que a não concessão da tutela antecipada recursal implicará impossibilidade irrecuperável de obtenção da tutela específica (não realizará a viagem programada), na forma do art. 1.019 I do CPC.

Em resumo

Em resumo, saber identificar e entender as principais peças de Direito Civil que podem cair na segunda fase da prova da OAB pode te ajudar a minimizar a ansiedade na prova, pois já sabe o que lhe aguarda.

Dominar o quinteto mágico te auxiliará no êxito da sua peça prático-profissional na prova da OAB em Direito Civil!

Espero que essas dicas te auxiliem para o bom entendimento das peças na prova da OAB!

Um grande abraço e uma boa prova,

Professora Verônica Tagliari

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