Você olha para o tema “Prescrição Penal” e sente um leve desespero batendo? Calma! Esse é um dos assuntos mais recorrentes nas provas da OAB – tanto na 1ª quanto na 2ª fase – e, justamente por isso, é essencial que você o domine com segurança. Neste artigo, vou te mostrar como entender e memorizar os principais pontos da prescrição penal para não cair em pegadinhas e perder questões valiosas.
O que é Prescrição Penal?
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Ou seja: o tempo passa, e o Estado não pode mais aplicar a pena ao réu. Ela é uma garantia individual, prevista no artigo 5º, XLVII, da Constituição, e regulamentada no Código Penal, especialmente nos artigos 109 a 117.
Por que a Prescrição Penal cai tanto na OAB?
Porque envolve raciocínio lógico, interpretação de prazos e aplicação prática da lei penal. A FGV adora colocar esse tema em contextos práticos: seja para você identificar qual é o prazo prescricional, seja para perceber se houve ou não a interrupção ou a suspensão da prescrição em um caso concreto.
Dica de ouro: comece pelo artigo 109 do Código Penal
Esse artigo traz os prazos da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com a pena máxima cominada em abstrato.
Pena Máxima (em abstrato) | Prazo da prescrição |
Acima de 12 anos | 20 anos |
Mais de 8 até 12 anos | 16 anos |
Mais de 4 até 8 anos | 12 anos |
Mais de 2 até 4 anos | 8 anos |
Mais de 1 até 2 anos | 4 anos |
Até 1 ano | 3 anos |
Se você está se preparando para a primeira fase, é importante memorizar essa tabela! Aliás, ela costuma aparecer em enunciados de forma disfarçada, exigindo que você saiba calcular o prazo exato da prescrição com base na pena prevista.
Fique atento às causas que interrompem e suspendem a prescrição?
Suspensão da prescrição (art. 116):
- Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime
- Enquanto o agente cumpre pena no exterior
- Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis
- enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Interrupção da prescrição (art. 117):
- Recebimento da denúncia ou queixa
- Pronúncia
- Decisão confirmatória da pronúncia
- Publicação da sentença ou acórdão condenatório
- Início ou continuação do cumprimento da pena
- Reincidência
Dica de memorização: lembre que o que interrompe, “zera o cronômetro”; o que suspende, apenas “pausa o cronômetro”.
Tipos de Prescrição Penal
Além disso, a prescrição pode aparecer de diferentes formas na prova da OAB. Então veja os tipos de prescrição penal que você precisa conhecer:
Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)
É a que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Aqui, o Estado perde o direito de punir porque deixou passar o tempo sem julgar ou sem aplicar a pena. Ela se divide em:
- PPP em abstrato: calculada com base na pena máxima prevista em lei para o crime (art. 109 do CP).
- PPP retroativa: acontece depois da sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado, com base na pena aplicada na sentença.
- PPP intercorrente: ocorre no curso do processo, entre os marcos interruptivos (ex: entre o recebimento da denúncia e a sentença).
Prescrição da Pretensão Executória (PPE)
É a prescrição que acontece após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o Estado já tem uma decisão definitiva, mas demora para executar a pena. Assim, o prazo aqui é calculado com base na pena que foi efetivamente aplicada, e não mais na cominada em abstrato.
Casos especiais e que costumam confundir
- Prescrição retroativa: ocorre entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória (1ª fase), ou entre a sentença e o trânsito em julgado (2ª fase), se nesse intervalo o prazo prescricional já tiver transcorrido.
- Crimes hediondos ou contra a administração pública prescrevem? Sim, também prescrevem. Somente não prescreve as hipóteses expressamente imprescritíveis previstas na constituição: crimes de RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.
- Menores de 21 e maiores de 70 anos: redução de prazo prescricional pela metade (art. 115, CP).
Como não errar na OAB?
Resumo das estratégias para a prova:
- Grude na tabela do art. 109: ela vai te salvar em várias questões.
- Treine com questões anteriores: a FGV repete padrões.
- Leia com atenção os enunciados: veja se é prescrição da pretensão punitiva ou executória.
- Fique atento ao marco inicial e às causas de suspensão/interrupção.
- Se for 2ª fase, pratique peças com teses de prescrição — é uma das formas mais fáceis de garantir pontos com tese objetiva e direta.
Conclusão
Prescrição Penal é um tema que, quando bem estudado, vira um trunfo na sua prova. Logo, com organização e prática, você vai aprender a identificar os prazos certos, aplicar as causas de interrupção e suspensão, e fazer bonito tanto na 1ª quanto na 2ª fase da OAB.
Então agora é a sua vez: pegue seu Vade Mecum, monte um quadro com os prazos, pratique com casos concretos e bora dominar esse tema!
Referências
- Código Processo Penal de 1940.
- Greco, Rogério. Curso de Direito Penal – Vol. 1 – 26ª Edição 2024. Disponível em: Grupo GEN, (26th edição). Grupo GEN, 2024.
- LDI Direito Processual Penal – Estratégia OAB.
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