Prova comentada Direito Eleitoral OAB XXXVIII

Prova comentada Direito Eleitoral OAB XXXVIII

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO ELEITORAL
OAB XXXVIII

QUESTÃO 19. No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado.

Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar

(A) coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.

(B) gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.

(C) ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.

(D) federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso

Comentários

A resposta correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Coligações não podem ser formadas para eleições proporcionais, apenas para eleição majoritária, conforme artigo 6º da Lei 9.504/97: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária”.

As letras B e C estão incorretas. As alternativas trazem nomenclaturas, gestão colegiada e ajuntamento partidário, que não têm correspondência e regramento específico na legislação eleitoral brasileira.

A letra D está correta. A Federação de partidos cumpre a finalidade pretendida e a alternativa se mostra em consonância com o artigo 11-A da Lei 9.096/95: “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. §3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: II os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos”.

QUESTÃO 20 – Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa natureza jurídica.

A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos honorários

(A) estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.

(B) são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.

(C) pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.

D) podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.

Comentários

A resposta correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta e a alternativa B está correta. Os gastos com honorários advocatícios são considerados como gastos eleitorais, contudo não são sujeitos a limites, conforme artigo 18-A, parágrafo único, da lei 9.504/97: “Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.

A letra C está incorreta. A sua desvinculação com a limitação de gastos não decorre de seu caráter alimentar, mas pela garantia ao exercício da ampla defesa, conforme artigo acima mencionado.

A letra D está incorreta. Conforme comentado acima, são considerados gastos eleitorais, contudo não estão sujeitos ao limite de gastos com a campanha.

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