Um guia prático com os cuidados jurídicos e operacionais essenciais para o advogado que vai realizar sua primeira sustentação oral perante um tribunal.

As dúvidas mais comuns antes da primeira sustentação oral
O advogado conhece o processo, estudou a tese e sabe exatamente o que pretende defender. Mas, quando chega o momento de fazer a primeira sustentação oral diante de uma Câmara ou Turma, surgem dúvidas que nem sempre são ensinadas na faculdade.
Quanto tempo haverá para falar? É preciso se inscrever previamente? É preciso apresentar memoriais? É possível sustentar por videoconferência? E o que acontece quando o julgamento está previsto para uma sessão virtual?
Para o advogado iniciante, conhecer o conteúdo do processo é apenas uma parte da preparação. Também é necessário entender as regras do tribunal, organizar os principais argumentos e saber como conduzir a fala dentro do tempo disponível.
Neste guia, confira as principais hipóteses de cabimento da sustentação oral, entenda a função dos memoriais, veja o que observar nas sessões virtuais e nas sustentações por videoconferência, e conheça os principais cuidados para realizar a primeira sustentação oral com mais segurança e objetividade.
1. Quais recursos admitem sustentação oral
O art. 937 do Código de Processo Civil define em quais julgamentos o advogado pode sustentar oralmente as razões do recurso. Em regra, admite-se a sustentação oral nas seguintes hipóteses:
- Apelação;
- Recurso ordinário;
- Recurso especial;
- Recurso extraordinário;
- Embargos de divergência;
- Ação rescisória;
- Mandado de segurança;
- Reclamação.
No agravo de instrumento, a sustentação só cabe quando o recurso impugna decisão sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.
Não se admite sustentação oral, como regra, em embargos de declaração nem em agravo interno, salvo exceções específicas previstas no próprio art. 937.
Antes de qualquer providência, é recomendável conferir o regimento interno do tribunal competente. O rol legal pode ser complementado por previsão regimental própria, conforme o órgão julgador e a espécie de processo em julgamento.
Saber, de antemão, se o caso concreto admite sustentação oral evita surpresas e permite direcionar a preparação para o momento certo.
2. Memoriais: como preparar o julgador antes da sustentação
Os memoriais servem de apoio à sustentação oral: reúnem, de forma objetiva, os principais fatos, os fundamentos jurídicos e os pontos controvertidos do processo.
Eles não são obrigatórios. O Código de Processo Civil não exige a apresentação de memorial para que a sustentação oral aconteça.
As regras sobre como e quando entregá-lo costumam estar no regimento interno de cada tribunal ou em ato normativo próprio. Por isso, vale conferir essas regras antes de enviar o documento.
O memorial deve ser curto e complementar a fala do advogado, sem repetir as razões recursais nem a própria sustentação oral. Um documento longo demais perde a função de guia rápido para o julgador e acaba concorrendo, sem necessidade, com as razões recursais.
O melhor caminho é destacar apenas a questão central da causa, os argumentos mais fortes da tese e o pedido final, de forma direta. Essa objetividade facilita a compreensão do caso pelo colegiado e ainda ajuda o próprio advogado a organizar as ideias que vai apresentar na sustentação.
3. Sessões virtuais e o pedido de destaque
Antes de presumir que fará sustentação oral, o advogado deve verificar em qual modalidade o processo será julgado. Pode ser sessão presencial, por videoconferência ou no ambiente do julgamento virtual, sem sessão ao vivo.
Essa modalidade determina se a sustentação oral ocorrerá normalmente ou se dependerá de um requerimento específico.
Quando o processo estiver pautado para julgamento virtual, o advogado tem o direito de pedir o destaque. Ou seja, pode requerer a retirada do processo desse ambiente para viabilizar a sustentação oral de forma síncrona, presencial ou por videoconferência.
A Resolução CNJ nº 591/2024 assegura esse direito como regra, sempre que o pedido for feito dentro do prazo. O tribunal não pode exigir a comprovação de prejuízo concreto para deferi-lo.
Cabe ao advogado acompanhar a publicação da pauta ou a intimação específica do processo, para identificar a tempo se o julgamento ocorrerá no ambiente virtual. O prazo para requerer o destaque costuma ser curto e varia conforme o regimento interno ou o ato normativo de cada tribunal, o que reforça a importância de conferir essas regras com antecedência.
4. Sustentação oral por videoconferência
O advogado com domicílio profissional em cidade diferente da sede do tribunal tem o direito de realizar a sustentação oral por videoconferência. Assim, não precisa se deslocar até o órgão julgador.
A previsão está no §4º do art. 937 do Código de Processo Civil, que exige o requerimento até o dia anterior à sessão de julgamento. Essa prerrogativa não é automática.
Mesmo o advogado domiciliado na própria cidade-sede do tribunal pode requerer participação por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/2020.
O deferimento, porém, depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado. Se o pedido for indeferido ou não analisado a tempo, cabe ao advogado comparecer pessoalmente à sessão.
Cabe a cada tribunal regulamentar os aspectos operacionais da participação por videoconferência, como eventual cadastro prévio na plataforma e teste técnico do equipamento. Por isso, vale conferir essas regras antes de protocolar o pedido.
A possibilidade de sustentar remotamente não afasta o direito de comparecer pessoalmente à sessão. Nesse caso, o advogado também pode se valer do §2º do mesmo art. 937 e requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, reduzindo o tempo de espera até sua sustentação.
5. Preparação e condução da sustentação oral
Antes da sessão de julgamento, alguns cuidados fazem diferença:
- reler os pontos principais do processo;
- conferir o tempo disponível (em regra, 15 minutos, salvo previsão diversa);
- montar um roteiro da fala;
- treinar em voz alta e cronometrar;
- saber exatamente qual é o pedido.
Durante a sustentação, o foco deve estar na objetividade:
- fazer uma saudação breve, sem gastar tempo elogiando os membros da câmara;
- apresentar rapidamente a questão;
- concentrar-se na tese central e nos pontos controvertidos, sem reproduzir o memorial; pode-se citar jurisprudência semelhante da própria câmara, explicando a relação com o caso;
- encerrar com um pedido claro.
A ideia central é não tentar falar tudo. Não é necessário usar todo o tempo disponível: se a tese já foi apresentada de forma clara, encerrar a fala antes do limite costuma ser mais eficaz do que estender a sustentação apenas para preencher os 15 minutos. A objetividade costuma ser o maior diferencial do advogado iniciante.
Se a sessão for virtual, vale checar com antecedência o equipamento, a conexão e o ambiente (som e imagem), já que falhas técnicas consomem parte do tempo de fala.
Preparação é o que garante confiança na primeira sustentação oral
A primeira sustentação oral costuma gerar insegurança justamente porque reúne várias exigências ao mesmo tempo: saber se o recurso admite a sustentação, preparar o memorial, verificar as regras do tribunal sobre modalidade de sessão e, quando for o caso, sobre videoconferência, além de treinar a própria fala.
Nenhuma dessas etapas substitui a outra. O memorial organiza os argumentos por escrito, a verificação prévia das regras evita surpresas na sessão, e o treino garante objetividade no momento da fala. Juntas, elas reduzem boa parte da tensão natural desse primeiro momento.
Vale lembrar que a experiência também ensina: cada sustentação oral realizada aprimora a próxima.