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Procedimento administrativo apura infrações éticas de advogados e pode resultar em sanções como censura, suspensão ou exclusão.
O processo disciplinar da OAB é o instrumento utilizado para apurar infrações éticas cometidas por advogados no exercício da profissão.
Regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina, o procedimento tem natureza administrativa, garantindo contraditório e ampla defesa ao profissional investigado.
O que é o processo disciplinar da OAB
O procedimento tem como objetivo:
- apurar condutas que violem deveres éticos
- preservar a credibilidade da advocacia
- aplicar sanções disciplinares quando necessário
O julgamento é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB.
Como o processo é iniciado
O processo pode começar:
- de ofício (pela própria OAB)
- por representação de qualquer pessoa ou autoridade
Basta a existência de indícios de infração ética.
Quais são as fases do processo disciplinar da OAB
O procedimento segue etapas bem definidas:
1. Admissibilidade
se admitido, o advogado é notificado
análise inicial da denúncia
pode haver arquivamento liminar
2. Defesa prévia
garantia do contraditório
prazo para o advogado apresentar sua versão
3. Instrução
- produção de provas
- oitiva de testemunhas
- análise dos fatos
Essa é a fase mais importante do processo.
4. Parecer do relator
sugestão de decisão
enquadramento jurídico da conduta
5. Julgamento no TED
possibilidade de sustentação oral
decisão pelo Tribunal de Ética e Disciplina
6. Recursos
- ao Conselho Seccional
- ao Conselho Federal da OAB
O processo pode ter mais de uma instância administrativa.
Principais características do processo
possibilidade de revisão
natureza administrativa (não penal)
tramitação, em regra, sigilosa
garantia de ampla defesa
Quais penalidades podem ser aplicadas
Dependendo da gravidade da infração:
multa
censura
suspensão
exclusão dos quadros da OAB
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