Processo Disciplinar na OAB: como funciona e quais são as fases

Processo Disciplinar na OAB: como funciona e quais são as fases

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Procedimento administrativo apura infrações éticas de advogados e pode resultar em sanções como censura, suspensão ou exclusão.

O processo disciplinar da OAB é o instrumento utilizado para apurar infrações éticas cometidas por advogados no exercício da profissão.

Regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina, o procedimento tem natureza administrativa, garantindo contraditório e ampla defesa ao profissional investigado.

O que é o processo disciplinar da OAB

O procedimento tem como objetivo:

  • apurar condutas que violem deveres éticos
  • preservar a credibilidade da advocacia
  • aplicar sanções disciplinares quando necessário

O julgamento é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB.

Como o processo é iniciado

O processo pode começar:

  • de ofício (pela própria OAB)
  • por representação de qualquer pessoa ou autoridade

Basta a existência de indícios de infração ética.

Quais são as fases do processo disciplinar da OAB

O procedimento segue etapas bem definidas:

1. Admissibilidade

se admitido, o advogado é notificado

análise inicial da denúncia

pode haver arquivamento liminar

2. Defesa prévia

garantia do contraditório

prazo para o advogado apresentar sua versão

3. Instrução

  • produção de provas
  • oitiva de testemunhas
  • análise dos fatos

Essa é a fase mais importante do processo.

4. Parecer do relator

sugestão de decisão

enquadramento jurídico da conduta

5. Julgamento no TED

possibilidade de sustentação oral

decisão pelo Tribunal de Ética e Disciplina

6. Recursos

  • ao Conselho Seccional
  • ao Conselho Federal da OAB

O processo pode ter mais de uma instância administrativa.

Principais características do processo

possibilidade de revisão

natureza administrativa (não penal)

tramitação, em regra, sigilosa

garantia de ampla defesa

Quais penalidades podem ser aplicadas

Dependendo da gravidade da infração:

multa

censura

suspensão

exclusão dos quadros da OAB

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