Prova comentada Direito Civil XL Exame da Ordem

Prova comentada Direito Civil XL Exame da Ordem

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 37. Vitória e Rodrigo foram casados, em regime de comunhão parcial de bens, e são pais de Mariana. Quando Mariana atingiu 16 (dezesseis) anos, os pais divorciaram-se, passando a residir em lares distintos e a compartilhar a guarda de Mariana. Mariana passou a residir com o pai. 

A respeito do dever de educação de Mariana, assinale a afirmativa correta. 

a) Caberá a Vitória e a Rodrigo, já que o dever de educação inserido nos deveres e direitos dos pais com relação aos filhos, no exercício do poder familiar, independe da situação conjugal de ambos. 

b) Com o divórcio, o dever de educação passa a ser somente do pai, com quem Mariana reside, sendo impossível fisicamente Vitória colaborar nesse sentido, dada a distância física de Mariana. 

c) Com o divórcio, caberá este dever somente ao pai, Rodrigo, pois, em que pese a guarda compartilhada, Mariana reside com ele.

d) A guarda e a convivência determinam a quem caberá o dever de educar o filho, de modo que, nesse caso, o dever de educação passa a ser somente do pai.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil: “Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: IV – sustento, guarda e educação dos filhos”. Além disso, o dever de educação dos pais com relação aos filhos independe da situação conjugal de ambos. De acordo com o art. 1.634, I, do Código Civil: “Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação”.

As alternativas B, C e D estão incorretas. De acordo com o art. 1.579 do Código Civil: “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”. Dessa forma, mantém-se o dever de Vitória e Rodrigo quanto à educação de Mariana, nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil: “Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: IV – sustento, guarda e educação dos filhos”.

QUESTÃO 38. Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas. 

Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira. 

Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta. 

a) O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos. 

b) O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.

c) O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.

d) O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois, em regra, são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos. Dispõe o art. 2º da Lei nº 8.009/90: “Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”.

A alternativa B está correta. Na situação hipotética narrada, o imóvel residencial de Alzira é impenhorável, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90: “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 também são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa: “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.

Contudo, não estão alcançados pelo regime de impenhorabilidade legal, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.009/90, “os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”, que poderão ser penhorados para o pagamento das dívidas do titular.

As alternativas C e D estão incorretas, pois o imóvel residencial de Alzira é impenhorável, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90: “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

QUESTÃO 39. Antônio, locatário de um imóvel residencial, verificou uma enorme infiltração atrás dos armários da cozinha. Com a finalidade de evitar maior deterioração do imóvel, Antônio realizou a obra a fim de reparar o dano e conservar o bem. Aproveitando a presença do empreiteiro em sua casa, reformou todos os armários dos quartos, para incluir portas de espelho e puxadores em cobre com o único objetivo de deixá-los mais sofisticados, pois os anteriores estavam em perfeito estado. Aproveitou também a oportunidade para incluir um grande aquário embutido na parede da sala. 

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

a) Por não ser proprietário do bem, as obras realizadas por Antônio não podem ser consideradas como benfeitorias. 

b) As obras realizadas por Antônio são classificadas como benfeitorias úteis, pois facilitam o uso do bem.

c) O reparo na cozinha é uma benfeitoria necessária, porque conserva e evita que a coisa se deteriore, e a reforma dos armários e do aquário são benfeitorias voluptuárias, pois trata-se de mero deleite. 

d) A reforma dos armários dos quartos e o aquário da sala valorizam o bem, sendo consideradas como benfeitorias úteis, diferente do reparo na cozinha que, por força da gravidade, classifica-se como benfeitoria necessária.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Consoante dispõe o art. 96 do Código Civil, há três espécies de benfeitorias: “Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”.

De acordo com Cristiano Chaves: “O critério distintivo para a classificação das benfeitorias há de ser, naturalmente, a destinação, a finalidade. Bem por isso, a mesma situação pode se classificar, em diferentes situações, como benfeitoria necessária, útil ou voluptuária. Diante do caso concreto, recorrer-se-á ao critério da essencialidade, isto é, deve-se indagar se, na espécie, aquela obra ou despesa é essencial à conservação da coisa principal, se apenas introduz um melhoramento ou se, então, é de mero deleite”.

Considerando o disposto no Código Civil e de acordo com o entendimento da doutrina, as benfeitorias realizadas por Antônio são classificadas da seguinte forma:

1. Obra realizada nos armários da cozinha em decorrência da enorme infiltração atrás dos armários, com a finalidade de evitar maior deterioração do imóvel, reparar o dano e conservar o bem: benfeitoria necessária.

2. Reforma de todos os armários dos quartos, para incluir portas de espelho e puxadores em cobre com o único objetivo de deixá-los mais sofisticados: benfeitoria voluptuária.

3. Obra para incluir um grande aquário embutido na parede da sala: benfeitoria voluptuária.

Após breve introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois as obras realizadas por Antônio podem ser consideradas como benfeitorias.

A alternativa B está incorreta. As obras realizadas por Antônio nos armários da cozinha são classificadas como benfeitorias necessárias, pois tinham a finalidade de evitar maior deterioração do imóvel, reparar o dano e conservar o bem. Por outro lado, são benfeitorias voluptuárias a reforma dos armários dos quartos para incluir portas de espelho e puxadores em cobre, além da obra para incluir um grande aquário embutido na parede da sala.

A alternativa C está correta. O reparo na cozinha consiste em benfeitoria necessária, pois o enunciado afirma que o local se encontrava com enorme infiltração. Assim, por se tratar de medida indispensável à conservação da coisa, evitando deterioração ou destruição do imóvel, a reforma do encanamento da cozinha é classificada como benfeitoria necessária. Nos termos do art. 96, §3º, do CC: “São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”. Em contrapartida, a reforma dos armários é benfeitoria voluptuária, pois a inclusão de portas de espelho e puxadores em cobre tinha como o único objetivo deixá-los mais sofisticados, pois os anteriores estavam em perfeito estado. De igual modo, a obra para incluir o aquário é benfeitoria voluptuária, pois trata-se de mero deleite. Nos termos do art. 96, §1º, do CC: “São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.

A alternativa D está incorreta, pois a reforma dos armários dos quartos e a inclusão do aquário da sala são consideradas como benfeitorias voluptuárias, na medida em que caracterizam mero deleite ou recreio e não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Cumpre destacar que a segunda parte da alternativa está correta, pois o reparo na cozinha classifica-se como benfeitoria necessária, pois, diante da enorme infiltração, era imprescindível para conservar o bem ou evitar que se deteriore.

QUESTÃO 40. André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador. 

Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar 

a) a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos. 

b) a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo. 

c) a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

d) a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o Código Civil não exige cláusula contratual expressa como requisito para a existência da garantia contra vícios ocultos. 

A alternativa B está incorreta, pois a ausência do conhecimento de Bernardo acerca do vício somente acarreta a responsabilidade quanto ao valor recebido, não sendo cabível o pagamento de perdas e danos, consoante dispõe o art. 443 do Código Civil: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.

A alternativa C está correta. Os vícios redibitórios são conceituados como os vícios ou defeitos ocultos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso a que é destinada. Na hipótese do questionamento proposto, para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele, nos termos do art. 443 do Código Civil: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”. Ademais, de acordo com Cristiano Chaves: “A existência dos vícios e a necessidade de sua reparação independem da boa-fé do alienante. Contudo, esta é fundamental para se determinar o quantum indenizatório visto que irá alterar o valor a ser pago. Se de boa-fé, ocorrerá responsabilidade apenas quanto ao valor recebido, se de má-fé, deverá a este valor acrescentar as eventuais perdas e danos”.

A alternativa D está incorreta, pois o Código Civil não exige cláusula contratual expressa como requisito para a existência da garantia contra vícios ocultos. No caso hipotético, para pretender indenização por perdas e danos, André deve provar preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele, nos termos do art. 443 do Código Civil: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.

QUESTÃO 41. Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Mariana descobriu que Lucas vem mantendo uma relação extraconjugal com uma vizinha. A descoberta abalou profundamente o casamento, e Mariana pediu o divórcio. 

Considerando a quebra do dever de fidelidade, Mariana alega que Lucas perdeu o direito sobre todos os bens do casal, ou seja, ela entende que, apesar do regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio construído ao longo do casamento não deverá ser partilhado. 

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

a) O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal. 

b) A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento. 

c) O adultério é uma das mais graves infrações dos deveres conjugais e tem, como consequência, a perda do direito à meação.

d) O adultério não interfere na partilha de bens do casal, mas tão somente no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois a traição de Lucas não gera automaticamente o direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal. De acordo com Cristiano Chaves: “A aplicação das regras da Responsabilidade Civil na seara familiar, portanto, dependerá da ocorrência de um ato ilícito, devidamente comprovado. A simples violação de um dever decorrente de norma de família não é idônea, por si só, para a reparação de um eventual dano. Assim, a prática de adultério, isoladamente, não é suficiente para gerar dano moral indenizável”. Cumpre destacar que a primeira parte da alternativa está correta, nos termos do art. 1.566, I, do Código Civil: “São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca”.

A alternativa B está correta. De acordo com Cristiano Chaves: “Com a Emenda Constitucional n. 66/10, afasta-se a possibilidade de discussão de culpa (e de qualquer causa, objetiva ou subjetiva, pela dissolução nupcial), na medida em que o casamento somente pode ser dissolvido pelo divórcio e, em sede divorcista, não se pode tratar de culpa”. No mesmo sentido, Maria Berenice Dias afirma que: “Não há mais identificação de causas, a imposição de culpas ou a espera do decurso de prazos. Ao se excluir a culpa, doa-se à pessoa a possibilidade de extinguir seu casamento de maneira digna, conferindo também uma oportunidade para o exercício pleno de cidadania” (DIAS, Maria Berenice. Divórcio já, op. cit., p. 51). Portanto, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento, qual seja, o regime de comunhão parcial de bens previsto nos arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil. 

A alternativa C está incorreta. De fato, o adultério é uma das infrações dos deveres conjugais, nos termos do art. 1.566, I, do Código Civil: “São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca”. Contudo, não há previsão legal quanto à consequência de perda do direito à meação. 

A alternativa D está incorreta, pois o adultério não interfere no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade. De acordo com o art. 1.579 do Código Civil: “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”. 

QUESTÃO 42. Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. 

Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. 

Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito. 

Assinale a opção que o indica. 

a) Dolo, com prazo decadencial de seis meses. 

b) Lesão, com prazo decadencial de dois anos. 

c) Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos. 

d) Estado de necessidade, sem prazo decadencial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a situação narrada não caracteriza dolo. De acordo com a doutrina, o dolo é todo e qualquer artifício empregado por uma das partes, ou por terceiro, com o fito de induzir outrem à prática de um ato, o que não ocorreu no caso hipotético. Além disso, a segunda parte da alternativa também está incorreta, pois o prazo decadencial é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil: “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico”.

A alternativa B está incorreta. No caso narrado, afasta-se a lesão, pois a circunstância fática da necessidade de Joaquim salvar a sua filha de grave risco de morte constitui requisito do estado de perigo. Acerca da lesão, dispõe o art. 157 do Código Civil que: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. De acordo com Cristiano Chaves: “observa-se que o elemento subjetivo do estado de perigo é muito parecido com o da lesão. Todavia, a diferença é explicável facilmente. Veja-se que no estado de perigo há uma situação de inferioridade da vítima, que é caracterizada pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, enquanto na lesão pode assumir feições diversas, como a inexperiência”. Além disso, a segunda parte da alternativa também está incorreta, pois o prazo decadencial é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil: “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico”.

A alternativa C está correta. De acordo com o art. 156, caput, do Código Civil: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

No caso hipotético, está caracterizado o estado de perigo em virtude da presença de seus elementos caracterizadores: 

(i) existência de grave dano atual (ou iminente): Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando sua filha iniciou um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. 

(ii) que o perigo seja a causa determinante da declaração: Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional.

(iii) o conhecimento do perigo pela outra parte: O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante.

(iv) a existência de obrigação onerosa excessivamente: O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. 

(v) a intenção do declarante de salvar a si ou a pessoa de sua família ou a terceiro: a filha de Joaquim iniciou um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte, razão pela qual, Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional.

A alternativa D está incorreta, pois o caso não traz uma narrativa acerca de estado de necessidade. De acordo com Cristiano Chaves: “O estado de necessidade, por sua vez, consiste na agressão de um bem jurídico pertencente a outrem para eliminar um perigo atual ou iminente causado injustamente ao agente. São, portanto, elementos do estado de necessidade: (i) perigo atual ou iminente; (ii) causado por outrem; (iii) inevitabilidade de conduta diversa; (iv) preservação de um direito próprio, existencial ou patrimonial; (v) inexistência de dever jurídico de enfrentar o perigo”.

Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV

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