Prova comentada Direito da Criança e do Adolescente OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Direito da Criança e do Adolescente OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 43. Márcio, adolescente com 16 anos, foi apreendido em flagrante na prática de ato infracional análogo ao roubo qualificado por emprego de arma de fogo. Foi, de plano, colocado em internação provisória, durante o curso do processo. Depois de todo o trâmite processual, que foi absolutamente regular e escorreito, a autoridade judiciária reconheceu na sentença que não havia prova da existência do ato infracional imputado originalmente, o que ocasionou a absolvição de Márcio, sendo certo que a decisão foi omissa em relação à soltura do adolescente. Entretanto, o fato de a sentença estar baseada na inexistência de provas e no reconhecimento da sua própria falibilidade, fundamento basilar da própria existência da recorribilidade das decisões judiciais, postergou para o trânsito em julgado a liberação do adolescente. Acerca da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

a) A sentença mostra plena correção, adequada ao ordenamento jurídico processual e às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

b) A manutenção da internação até o trânsito em julgado é medida irregular, devendo Márcio ser posto em liberdade, imediatamente, quando da prolação da sentença.

c) A colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata apenas no caso de a sentença reconhecer a inexistência do fato análogo ao crime, não havendo falha na decisão de manter sua internação.

d) A colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata somente na hipótese de a sentença reconhecer que o adolescente não praticou ou concorreu para a prática do fato análogo ao crime, estando correta a decisão.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o conhecimento sobre internação provisória.

A alternativa A está incorreta, pois a sentença é inadequada ao ordenamento jurídico processual e às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que a absolvição por falta de prova da existência do ato infracional enseja a liberdade imediata de Márcio. De acordo com o art. 189, II e parágrafo único, do ECA: “Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: II – não haver prova da existência do fato; (…) Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade”.

A alternativa B está correta, pois Márcio deve ser posto em liberdade imediatamente. Depreende-se do enunciado que a autoridade judiciária reconheceu na sentença que não havia prova da existência do ato infracional imputado originalmente, o que ocasionou a absolvição de Márcio. Assim, de acordo com o art. 189, II e parágrafo único, do ECA: “Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: II – não haver prova da existência do fato; (…) Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade”.

A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 189 do ECA, a colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata nas seguintes hipóteses: “Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato ato infracional; IV – não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade”.

A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com o art. 189 do ECA, a colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata nas seguintes hipóteses: “Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato ato infracional; IV – não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade”.

QUESTÃO 44. Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que estuda. Durante o recreio, um grupo de colegas da mesma idade o jogou, à força, dentro da lixeira. Um dos adolescentes filmou o ato e o divulgou em redes sociais, em tom de escárnio. Um jornal com veiculação on-line, em tom de reprovação da conduta e para combater a prática de bullying, reprisou as imagens que circularam pelas redes sociais. O pai de Pedro, enfurecido, procura você, como advogado(a), para colher a orientação jurídica sobre as providências cíveis cabíveis, especialmente indenizatórias. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.

a) O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.

b) O adolescente que realizou a filmagem deve ser o único demandado em caso de judicialização da questão, porque foi o autor da violação à imagem.

c) Os adolescentes que efetuaram o ato de atirar Pedro na lixeira deverão ser demandados em eventual judicialização, pois foram os autores da única verdadeira infração existente no caso.

d) Não há que se falar em responsabilização de qualquer sorte, pois sobre o ato em si, os praticantes e quem filmou são infensos à persecução cível e, o jornal, apenas cumpriu o papel relevante de divulgar e combater o bullying.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre

A alternativa A está correta. O art. 17 do ECA prevê o direito fundamental da criança e do adolescente ao respeito e à preservação da sua imagem, vejamos: “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. De modo que há responsabilidade civil do jornal que reprisou as imagens constrangedoras de Pedro, tendo em vista que ocorreu a violação dos direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade do adolescente. Sobre o tema, destaca-se o seguinte trecho da ementa do AgInt no AREsp n. 312.647/SP: “1. Não obstante o caráter informativo do noticiário demandado e seu perceptível interesse público, verifica-se o abuso no direito de informar, decorrente do uso indevido de imagem de menores (mãe adolescente e seu filho), sem autorização dos responsáveis legais, para ilustrar matéria relativa à gravidez precoce. 2. A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido da imagem, não havendo que se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem se investigar as consequências reais do uso, sendo completamente desinfluente aferir se ofensivo ou não o conteúdo do ilícito”. Além disso, a veiculação sem autorização da imagem de menor de idade configura ato ilícito, por infração direta ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a jurisprudência do STJ, “O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa” (REsp n. 1.628.700/MG).

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que o adolescente que realizou a filmagem, os colegas que jogaram Pedro, à força, dentro da lixeira e o jornal que veiculou as imagens devem ser demandados em caso de judicialização para reparação cível, especialmente indenizatória.

A alternativa C está incorreta, pois o adolescente que realizou a filmagem também praticou ato infracional análogo ao crime de intimidação sistemática (bullying), da mesma forma que os adolescentes que jogaram Pedro, à força, dentro da lixeira. De acordo com o art. 146-A do Código Penal: “Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)”.

A alternativa D está incorreta, pois o adolescente que realizou a filmagem, os colegas que jogaram Pedro, à força, dentro da lixeira e o jornal que veiculou as imagens devem ser demandados em caso de judicialização para reparação cível, especialmente indenizatória.

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