Prova comentada Direito do Trabalho OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Direito do Trabalho OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 71. Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, na qual vocês se sagraram vitoriosos. Agora, trabalhando para outro empregador, Antônio Valente viu a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho, mas sem saber exatamente o que configuraria essa modalidade. Antes de se candidatar à vaga, Antônio resolveu consultar você a respeito do tema. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

a) O teletrabalho pode ser pactuado, tácita ou expressamente, entre empregado e empregador, não necessitando constar do instrumento individual de contrato de trabalho.

b) O trabalho em regime de teletrabalho não pressupõe a prestação dos serviços por jornada, por produção ou por tarefa.

c) O teletrabalho será descaracterizado, caso o empregado, habitualmente, tenha que comparecer às dependências do empregador e o empregado retornará ao sistema de trabalho presencial.

d) O teletrabalho se dá, total ou parcialmente, fora das dependências do empregador, não se configurando como trabalho externo, pressupondo a utilização de tecnologias de comunicação e informação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema teletrabalho.

A alternativa A está incorreta. Na forma do art. 75-C da CLT: “Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”

A alternativa B está incorreta. Na forma do art. 75-B, § 2º, da CLT: “§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”

A alternativa C está incorreta. Na forma do art. 75-B, § 1º, da CLT: “§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”

A alternativa D está correta. Na forma do art. 75-B, caput, da CLT: “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

QUESTÃO 72. Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditórios Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais. Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

a) Uma vez que Paulo não estava trabalhando, o evento não é acidente do trabalho, daí porque ele não terá a garantia no emprego por 12 meses.

b) O evento pode ser considerado acidente do trabalho e, por isso, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno.

c) Trata-se de acidente do trabalho por equiparação, mas Paulo não terá estabilidade quando retornar.

d) Não se trata de acidente do trabalho, mas, tendo ocorrido o sinistro, Paulo terá a garantia no emprego por um ano.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema acidente de trabalho.

Conforme art. 21, IV, alínea “b”, da Lei 8.213/91: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;” Portanto, o fato de Paulo estar em viagem para realizar cursos de auditoria para se capacitar para o trabalho equipara seu acidente a um acidente de trabalho, conforme dispositivo acima indicado. No entanto, observe que o afastamento se deu por menos de 15 dias. Logo, Paulo gozará de auxílio acidente, e não de auxílio-doença acidentário (este último, apenas para afastamentos superiores a 15 dias). Logo, a estabilidade por 12 meses não se aplicará a Paulo, na forma do art. 118 da Lei 8.213/91: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” Corroborando com o exposto, a Súmula 378 do TST traz o seguinte: “Súmula 378: Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86. I – É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.  II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (…)”.

As alternativas A e D estão incorretas, pois não consideram o evento como acidente de trabalho equiparado.

A alternativa B está incorreta, pois diz que o trabalhador terá estabilidade, o que contraria art. 118 da Lei 8.213/91, acima colacionado.

QUESTÃO 73. Roberta é estagiária numa fábrica de tecelagem, mesmo lugar onde Rogéria atua como aprendiz e que Fabiane trabalha como subgerente. No ano de 2024, as três trabalhadoras engravidaram. O empregador consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de dispensar essas trabalhadoras sem justa causa, porque os sócios decidiram investir em máquinas modernas, automatizadas, e dispensar 50% da mão de obra. Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.

a) Apenas Fabiane possui garantia no emprego.

b) Somente Rogéria e Fabiane possuem garantia no emprego.

c) Roberta, Rogéria e Fabiane não poderão ser dispensadas em razão da garantia no emprego oriunda da gravidez.

d) Todas as trabalhadoras citadas poderão ser dispensadas sem justa causa em razão da força maior apresentada pela empresa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema garantia de emprego.

A alternativa B está correta. Conforme a Súmula 244 do TST: “Súmula 244: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).  II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” Fabiane, que trabalho como subgerente, é empregada, então terá garantia ao emprego. Rogéria, que atua como aprendiz, exerce contrato por prazo determinado, na forma do art. 428 da CLT: “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.” Roberta, que atua como estagiária, não pode ser considerada empregada. Isso porque o contrato de estágio não se equipara ao contrato de emprego, não gerando o vínculo empregatício. É o que prevê art. 3º da Lei 11.788/08: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:” Desta feita, observe que apenas Rogéria e Fabiane possuem garantia no emprego, enquanto Roberta não terá, pois o estágio não gera vínculo empregatício. Logo, a alternativa B está correta. As alternativas A, C e D ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 74. Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano. Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

a) Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

b) Somente Pedro terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

c) Nenhum dos empregados terá computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

d) Apenas Vitor terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema tempo de serviço.

A alternativa A está correta. Conforme art. 4º, § 1º, da CLT: “Art. 4º. (…) § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.” Assim, tanto Pedro quanto Vitor terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização. Portanto, a alternativa A está correta. As alternativas B, C e D ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 75. Constantino é empregado em uma indústria de fabricação de móveis. O empregador ficou ciente de que o Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra Constantino pela prática de fato típico, antijurídico e culpável, praticado durante uma assembleia de condomínio contra um morador do mesmo prédio. A denúncia foi recebida pelo juiz criminal e o processo penal teve início. A sociedade empresária consulta você, como advogado(a), para saber que efeito jurídico essa situação terá no contrato de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta sua resposta.

a) O contrato de trabalho de Constantino ficará suspenso pelo recebimento da denúncia.

b) O recebimento da denúncia é falta grave que automaticamente ensejará a extinção do contrato por justa causa.

c) Nenhuma consequência haverá no contrato de trabalho, porque a presunção é de inocência.

d) O contrato de trabalho ficará interrompido e Constantino será considerado licenciado até o término da ação penal.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema rescisão do contrato de trabalho.

A alternativa A está incorreta. Não é causa de suspensão do contrato de trabalho, posto que não existe tal hipótese na CLT.

A alternativa B está incorreta. Não há de se falar em extinção do contrato de trabalho por justa causa, pois não houve condenação transitada em julgada, conforme exige art. 482, alínea “d”, da CLT, acima colacionado.

A alternativa C está correta. Conforme art. 482, alínea “d”, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;” Portanto, no caso narrado pelo enunciado e levando em consideração o dispositivo acima colacionado, é possível dizer que não haverá consequência ao contrato de trabalho de Constantino, posto que o processo criminal apenas teve início, não tendo havido ainda condenação transitada em julgado. Logo, presume-se sua inocência. Assim, a alternativa C está correta.

A alternativa D está incorreta. Não é causa de interrupção do contrato de trabalho, posto que não existe tal hipótese no rol do artigo 473 e nem em nenhum outro dispositivo da CLT.

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