Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!
Prova comentada Direito Internacional
QUESTÃO 21. Estado estrangeiro solicita, por via diplomática, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro (MJSP), com base em tratado, com promessa de reciprocidade, a transferência da execução da pena de Olof, estrangeiro com residência habitual no Brasil, pelo cometimento de crime perante a lei de ambos os países, punido com pena superior a dois anos.
Você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Internacional, foi procurado(a) por Olof para avaliar a viabilidade do pedido do Estado estrangeiro, depois que ele soube que o MJSP já havia se manifestado pela presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos pelo tratado de que são signatários o Brasil e o Estado estrangeiro solicitante.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) O pedido terá êxito após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal da sentença criminal estrangeira, ainda que não tenha transitado em julgado, para fins de transferência de execução da pena.
b) O pedido terá êxito após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça da sentença criminal estrangeira, transitada em julgado, para fins de transferência de execução da pena.
c) O pedido terá êxito independentemente da homologação por órgão judicial da sentença criminal estrangeira, transitada em julgado, para fins de transferência de execução da pena.
d) O pedido terá êxito independentemente da homologação por órgão judicial da sentença criminal estrangeira, ainda que não tenha transitado em julgado, para fins de transferência de execução da pena.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema homologação de sentença estrangeira.
A competência para a homologação de sentença estrangeira, após a Emenda Constitucional n. 45/2004 passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no artigo 105, inciso I, “i” da Constituição Federal: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente:[…]i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;. Por sua vez, os requisitos para a transferência de execução da pena estão previstos no artigo 100 da Lei de Imigração – Lei n. 13.445/2017: Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos: I – o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; II – a sentença tiver transitado em julgado; III – a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; IV – o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e V – houver tratado ou promessa de reciprocidade. O artigo 101 da Lei de Imigração reforça a necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 101. O pedido de transferência de execução da pena de Estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais. § 1º O pedido será recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação. Assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra “B”.
QUESTÃO 22. Sofia, brasileira nata, com dupla nacionalidade, portuguesa e brasileira, decidiu renunciar à nacionalidade brasileira e procurou você, como advogado(a), para receber a orientação jurídica adequada sobre os efeitos de tal decisão.
Depois da avaliação do caso, você afirmou, corretamente, à sua cliente que
a) a renúncia sendo feita de forma expressa, perante autoridade brasileira competente, dará causa à declaração da perda da nacionalidade brasileira.
d) a renúncia, sendo feita de forma tácita, dará causa à declaração da perda da nacionalidade brasileira.
c) após a efetivação da perda da nacionalidade, ela não poderá readquirir a nacionalidade brasileira originária.
d) a renúncia não será aceita pela autoridade brasileira competente, em razão do risco de geração de situação de apatridia.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema renúncia da nacionalidade.
A alternativa A está correta. Nos termos do artigo 12, §4º, II, da Constituição Federal: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A alternativa B está incorreta. A renúncia da nacionalidade exige o pedido expresso, nos termos do artigo 12, §4º, II, da Constituição Federal: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A alternativa C está incorreta. Conforme previsto no artigo 12, § 5º, da Constituição Federal: §5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
A alternativa D está incorreta. A renúncia à nacionalidade não será autorizada quando houver risco de apatridia, nos termos do artigo 12, §4º, II, da Constituição Federal: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: […] II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. No entanto, considerando que Sofia tem dupla nacionalidade, a renúncia à nacionalidade brasileira não gerará risco de apatridia, pois a interessada ainda terá a nacionalidade portuguesa.
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