Prova comentada Direito Previdenciário OAB 42

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 25, 34 e 43.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!  Estratégia OAB – YouTube

QUESTÃO 69. Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reside com sua mãe, Francisca, e sua filha, Helena, que é estudante e tem 19 anos. O emprego de Jorge é a principal fonte de renda da família e o único sustento da casa.

Acontece que Jorge foi acometido de uma doença e veio a falecer. Por isso, as duas dependentes de Jorge ingressam com um pedido de pensão por morte no INSS.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) Somente Helena faz jus à pensão por morte.

b) Helena faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.

c) Helena e Francisca fazem jus à pensão por morte, independentemente da comprovação de dependência econômica.

d) Somente Francisca faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata de conhecimentos gerais a respeito dos dependentes no âmbito do RGPS.

A alternativa A está correta. A pensão por morte é um dos benefícios que podem ser concedidos aos dependentes do segurado da previdência social que vier a falecer. O rol de dependentes, para os fins da legislação previdenciária, está exposto no art. 16 da Lei 8.213/91, e pode ser dividido em três classes distintas. Na primeira classe, estão, dentre outras pessoas, os filhos menores de 21 anos (é o caso de Helena), enquanto os pais estão na segunda classe (é o caso de Francisca). Pelo §1º do art. 16 da legislação em questão, a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes, o que significa dizer que, em razão de existir um dependente da classe 1, a mãe de Jorge, que é dependente da classe 2, não poderá pleitear a concessão da pensão por morte.

A alternativa B está incorreta. Na verdade, os dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica com relação ao instituidor da pensão, pois a própria legislação já estabeleceu essa presunção em seu favor, como se percebe no §4º do art. 16 da Lei 8.213/91: “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

As alternativas C e D estão incorretas, conforme comentários da alternativa A.

QUESTÃO 70. Antônio recebe aposentadoria por incapacidade permanente e, por necessitar da assistência permanente de outra pessoa, seu benefício foi acrescido de 25%.

Em relação a esse acréscimo, assinale a afirmativa correta.

a) Será incorporado ao valor da pensão, com a morte do aposentado.

b) Deverá ser recalculado, quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

c) Não será devido, quando o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.

d) É devido ao segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária e necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do “auxílio-acompanhante” (ou “grande invalidez”) no âmbito da aposentadoria por incapacidade permanente.

A alternativa A está incorreta. A legislação expressamente dispõe que o auxílio-acompanhante não será incorporado ao valor da pensão por morte no caso de falecimento do segurado aposentado (art. 45, parágrafo único, “c”, Lei 8.213/91).

A alternativa B está correta. Ocorrendo algum reajuste na aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acompanhante também deve ser reajustado, a fim de que seja mantida a proporção de 25% do valor da aposentadoria em questão (art. 45, parágrafo único, “b”, Lei 8.213/91).

A alternativa C está incorreta. Na verdade, a legislação menciona que o auxílio-acompanhante será devido mesmo nas hipóteses em que a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado já tiver atingido o limite máximo dos benefícios do RGPS (art. 45, parágrafo único, “a”, Lei 8.213/91).A alternativa D está incorreta. De acordo com a legislação previdenciária atual, somente existe previsão expressa de concessão do auxílio-acompanhante para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 45, Lei 8.213/91), logo, o segurado que estiver em gozo do auxílio por incapacidade temporária, ainda que necessite da assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da sua vida diária, não poderá fazer jus a esse acréscimo de 25% no valor do seu benefício.

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