Prova comentada Direito Previdenciário OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Direito Previdenciário OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 69. Em 2018, Antônio, segurado, empregado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, sofreu um acidente de trânsito quando voltava para sua residência. Depois de dois anos de afastamento, recebeu alta previdenciária e retornou ao trabalho. No entanto, Antônio apresenta sequelas do acidente que reduzem sua capacidade laborativa. Assinale a opção que indica o benefício previdenciário que ele poderá receber após a alta.

a) Auxílio-acidente.

b) Benefício por incapacidade temporária.

c) Pecúlio previdenciário.

d) Abono de permanência em serviço.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata dos benefícios previdenciários existentes no âmbito do RGPS.

A alternativa A está correta. O enunciado foi claro ao indicar que Antônio foi vitimado por um acidente de trânsito e, em consequência disso, passou a conviver com algumas sequelas que reduziram a sua aptidão para o trabalho (como, por exemplo, a perda de mobilidade em uma das mãos). Nessa situação, considerando que ele recebeu alta previdenciária e foi tido como apto para o trabalho, as suas sequelas lhe darão o direito à percepção do benefício do auxílio-acidente, como se pode perceber a partir da leitura do art. 86 da Lei 8.213/91: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. Perceba que esse não é um benefício pago ao segurado que está incapacitado para trabalhar, mas, sim, ao segurado que, apesar de ter sofrido uma redução na sua capacidade laboral, ainda consegue desempenhar as suas atividades (e é justamente isso que diferencia o auxílio-acidente do auxílio por incapacidade temporária, pois, neste último, o segurado ainda está inapto para o trabalho).

As alternativas B, C e D estão incorretas, conforme comentários da alternativa A.

QUESTÃO 70. Humberto Alves, que sempre atuou como advogado autônomo, logrou aprovação em concurso público para a Advocacia Geral da União, sendo regularmente nomeado em cargo público de provimento efetivo e iniciando suas atividades na função pública em janeiro de 2023. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

a) Humberto permanece vinculado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado empregado, salvo se optar pelo ingresso em regime diverso.

b) Caso Humberto já ingresse no cargo público com tempo de contribuição e idade suficientes para a aposentadoria, poderá requerer a prestação imediatamente no regime previdenciário a que estiver vinculado.

c) Humberto, na hipótese de mudança de regime previdenciário, não poderá computar os recolhimentos previdenciários pretéritos na condição de contribuinte individual.

d) Humberto, já na condição de servidor público federal, é automaticamente filiado ao regime próprio de previdência dos servidores federais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de regras gerais envolvendo o RPPS e a migração entre diferentes regimes previdenciários.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, ao ter sido empossado em cargo público efetivo da Advocacia-Geral da União, Humberto passou a ser automaticamente vinculado ao RPPS da União (art. 40, CF), não havendo qualquer direito de opção por parte dele em permanecer vinculado ao regime previdenciário de origem.

A alternativa B está incorreta. Inicialmente, é necessário destacar que Humberto poderá, sim, aproveitar o tempo de contribuição já cumprido perante o RGPS para a obtenção de uma aposentadoria no RPPS, mas essa prestação não poderá ser requerida de imediato, tendo em vista que, no âmbito do RPPS da União, exige-se o cumprimento de um tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e, também, um tempo mínimo de efetivo exercício no cargo em que for concedida a aposentadoria (art. 10, §1º, I, “b”, EC 103/19). Portanto, não haverá a possibilidade de concessão imediata de aposentadoria por idade e tempo de contribuição em favor de Humberto no RPPS.

A alternativa C está incorreta. Como já exposto nos comentários da alternativa B, é possível que os períodos já laborados por Humberto no RGPS sejam utilizados para a concessão de eventuais benefícios previdenciários no RPPS da União, e isso ocorre por meio da contagem recíproca de tempo de contribuição, que está prevista no §9º do art. 201 da CF: “Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”. Em suma, esse instituto permite que os segurados, ao migrarem do RGPS para algum RPPS, ou vice-versa, tenham contado em seu favor, no regime em que estão ingressando, o tempo de contribuição já cumprido perante o regime do qual saíram, sendo certo que deverá ocorrer a compensação financeira entre os regimes de previdência social envolvidos (por exemplo, se Humberto utilizar seu tempo de contribuição do RGPS para obter uma aposentadoria no RPPS da União, este regime terá direito a receber uma indenização daquele).

A alternativa D está correta. Os RPPS são regimes previdenciários destinados exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, dentre os quais se incluem os membros da Advocacia-Geral da União. Isso pode ser visto, por exemplo, no caput do art. 40 da CF, que dispõe: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Portanto, o mero fato de Humberto ter tomado posse no seu cargo público federal já é suficiente para estabelecer um vínculo previdenciário entre ele e o RPPS da União.

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