Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.
Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame
Prova comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 51. Stefano Carneiro, após ganhar indenização de R$ 60.000,00 em processo judicial movido em face de Estevão Braga, inicia o cumprimento definitivo de sentença requerendo ao juízo competente que intime o devedor para o pagamento da condenação.
No prazo para pagar, Estevão Braga reconhece o débito e solicita ao seu advogado que realize o depósito de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e que o restante seja parcelado em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, pois soube que o Código de Processo Civil permite ao devedor o parcelamento nessas condições.
Na condição de advogado(a) de Estevão Braga, assinale a afirmativa correta.
a) O parcelamento pretendido por Estevão é possível, independentemente da aceitação do exequente, pois é um direito do executado.
b) O parcelamento pretendido por Estevão é possível, pois o reconhecimento do débito ocorreu dentro no prazo para pagar.
c) O parcelamento pretendido por Estevão só é possível antes do início do cumprimento de sentença.
d) O parcelamento pretendido por Estevão não se aplica ao cumprimento de sentença.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão tratou sobre o parcelamento da execução previsto no art. 916 do CPC, que por expressa previsão legal, não se aplica ao cumprimento de sentença.
A alternativa correta é a letra D, pois está de acordo com o art. 916, § 7º, do CPC: “Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. […] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”.
É importante acrescentar que o STJ admite o parcelamento no cumprimento de sentença, desde que por acordo entre devedor e credor (REsp nº 1.891.577/MG, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, publicado no DJe em 14/6/2022), no entanto, a cobrança na questão foi da literalidade do CPC.
A alternativa A está incorreta, pois o parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC, se restringe como direito do executado no processo de execução e não no cumprimento de sentença.
A alternativa B está incorreta, pois a impossibilidade do parcelamento na hipóteses decorre da regra do art. 916, § 7º, do CPC.
A alternativa C está incorreta, pois o parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC).
QUESTÃO 52. Em determinada demanda judicial cível é proferida sentença de procedência do pedido autoral, com a condenação da sociedade empresária ré ao pagamento de determinado valor a título de reparação por dano material.
Com o trânsito em julgado, o autor inicia a fase de cumprimento de sentença e, após alguns meses e diversas tentativas, sem sucesso, de penhora de bens do réu, apresenta requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Você, na condição de advogado(a), é procurado(a) pelo réu, buscando saber sobre o incidente em questão.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
a) O referido incidente não é cabível no procedimento comum, sendo restrito ao âmbito da execução fiscal de débitos tributários.
b) A instauração do mencionado incidente suspende o processo e sua resolução se dá por decisão interlocutória.
c) O incidente apontado não é cabível na fase de cumprimento de sentença, por não haver título judicial formado em relação aos sócios cujo patrimônio se busca atingir.
d) Instaurado o incidente no caso concreto, os sócios da sociedade ré devem ser intimados para exercício de seu direito de defesa.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão tratou do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa B está correta, pois está de acordo com o art. 134, § 3º e art. 136 do CPC: “Art. 134 […] § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2”. “Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória”.
A alternativa A está incorreta, pois o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, conforme art. 134, “caput”, do CPC: “Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.
A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 134, “caput”, do CPC: “Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.
A alternativa D está incorreta, pois deve haver a citação (e não a intimação) dos sócios, nos termos do art. 135 do CPC: “Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”.
QUESTÃO 53. Ademir Leone, servidor público aposentado, atualmente obtém sua maior fonte de renda por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores brasileira, tendo em vista a perda do poder econômico de sua aposentadoria.
Certo dia, ao tentar comprar ações na bolsa de valores, recebe a notificação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento das parcelas de um empréstimo firmado com o Banco Prata, e por isso a transação não poderia ser completada, bem como soube que suas ações foram bloqueadas.
Incrédulo com tal situação, pois nunca contratou com tal banco, além de temer pelo sustento de sua família, Ademir procurou você, como advogado(a), para saber da possibilidade de limpar seu nome o quanto antes, ajuizando ação judicial, mas sem precisar esperar o fim do processo.
Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação que atende à pretensão do seu cliente,
a) Não existe essa possibilidade no direito brasileiro, o qual pauta-se no contraditório e na ampla defesa, respeitando o devido processo legal, seguindo todas as fases processuais, para que, somente ao final, seja dada uma decisão justa e equânime.
b) É possível que seja concedida a tutela de urgência, sendo desnecessário a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
c) Existe a possibilidade de que seja concedida a tutela de evidência, desde que demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
d) Há a possibilidade de que seja concedida a tutela de urgência, pois existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão tratou das tutelas provisórias.
A alternativa D está correta, pois a situação de fato narrada no enunciado preenche os requisitos do art. 300 do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A alternativa A está incorreta, pois é sim possível que a tutela final seja antecipada em favor da parte, seja com base na urgência (art. 300 do CPC) ou na evidência (art. 311 do CPC).
A alternativa B está incorreta, pois art. 300 do CPC exige necessariamente a demonstração da probabilidade do direito (fumus bonis iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A alternativa C está incorreta, pois para a concessão da tutela de evidência é dispensada a necessidade de demonstração de urgência, conforme art. 311 do CPC: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente”.
QUESTÃO 54. Martina ajuizou ação pelo procedimento comum contra Marcela visando à indenização milionária, oportunidade na qual informou na petição inicial que não tinha interesse na audiência de conciliação.
Após analisar a petição inicial, o MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC determinou a citação de Marcela para comparecer em audiência de conciliação, na forma do Art. 334 do Código de Processo Civil e, eventualmente, apresentar contestação na forma do Art. 35 do mesmo diploma legislativo.
Após tomar conhecimento da ação indenizatória de Martina, Marcela apresentou petição concordando com o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e se reservando o direito de apresentar contestação no prazo legal.
Considerando que foram prestadas todas as informações e apresentados todos os documentos necessários para a elaboração da contestação, a ser apresentada no prazo de 15 dias, assinale a opção que indica o momento em que se inicia a contagem desse prazo.
a) Da juntada nos autos do aviso de recebimento positivo do seu mandado de citação por correios
b) Da publicação da decisão do MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC que cancelar a audiência de conciliação agendada no despacho citatório.
c) Do ato de protocolar o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado por Marcela.
d) Da audiência de conciliação, uma vez que o Código de Processo Civil obriga a realização desse ato processual, o qual não poderá ser cancelado por despacho do MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão tratou da fase inicial do procedimento comum (audiência de mediação e conciliação).
A alternativa C está correta, pois está de acordo com o art. 334, § 4º, I c/c art. 335, II, do CPC: “Art. 334 […] § 4º A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;”. “Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data; […] II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I”.
As alternativas A, B e D estão incorretas, pois não estão de acordo com o art. 335, II, do CPC e na hipótese, a contagem do prazo da contestação se inicia do protocolo do pedido de cancelamento apresentado pelo réu, na hipótese em que a parte autora manifestou desinteresse pela audiência na petição inicial.
QUESTÃO 55. Samuel ajuizou ação de exigir contas contra Maria, requerendo sua citação para que as preste ou ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em sua petição inicial, Samuel alegou que, por força de contrato de mandato, teria confiado a administração de recursos próprios a Maria, que, no entanto, não prestou regularmente contas de forma extrajudicial, conforme entre si acordado. Em que pese Maria tenha oferecido contestação à ação, o juiz julgou procedente o pedido, condenando Maria a prestar as contas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
a) Caso Maria deixe de prestar as contas no prazo assinalado de 15 (quinze) dias úteis, Samuel será intimado a apresentá-las, não podendo o juiz determinar a realização de perícia para a sua certificação.
b) Ainda que Maria deixe de prestar as contas no prazo assinalado de 15 (quinze) dias úteis, lhe será lícito impugnar as contas que venham a ser apresentadas por Samuel.
c) Maria poderá interpor recurso de apelação contra a sentença, ao fundamento de que o prazo previsto em lei para a prestação de contas é de 30 (trinta), e não 15 (quinze) dias úteis, como assinalado pelo juiz.
d) Caso Maria venha a prestar as contas, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis assinalado pelo juiz e de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, es houver.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da ação de exigir contas, procedimento especial previsto no CPC.
A alternativa D está correta, pois está de acordo com o art. 551 do CPC: “Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver”.
A alternativa A está incorreta, pois nos termos do art. 550, § 6º, do CPC, o juiz poderá sim (se necessário) determinar a realização de perícia: “Art. 550 […] § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário”.
A alternativa B está incorreta, pois não está de acordo com o art. 550, § 5º, do CPC, que prevê penalidade ao réu: “Art. 550 […] § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo para a apresentação das contas é de 15 e não 30 dias, conforme art. 550, “caput”, do CPC: “Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
QUESTÃO 56. A General Food é uma reconhecida sociedade empresária britânica do ramo de alimentos presidida, desde 2018, pelo brasileiro Rodrigo Bottas.
Em 2021, o jornal “Folha de Londres” publicou uma série de reportagens apontando irregularidades na gestão de Rodrigo Bottas, que foi imediatamente afastado da sociedade empresária. Ato contínuo, a General Food investigou as irregularidades suscitadas pelo jornal e, após confirmá-las, instaurou arbitragem na Inglaterra para obter indenização pelos prejuízos causados por seu antigo executivo.
Após regular participação de Rodrigo Bottas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral proferiu sentença julgando procedente o pedido indenizatório da General Food.
Como Rodrigo Bottas não tinha bens na Inglaterra, a General Food procurou um(a) advogado(a) para buscar informações sobre a possibilidade de executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil.
Na qualidade de advogado(a) da General Food, assinale a afirmativa correta.
a) A General Food deverá ajuizar ação de execução contra Rodrigo Bottas, uma vez que a sentença arbitral estrangeira é título executivo judicial.
b) A General Food deverá instaurar arbitragem contra Rodrigo Bottas, uma vez que não são admissíveis a homologação e a execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil.
c) A General Food deverá ajuizar ação indenizatória contra Rodrigo Bottas, uma vez que não são possíveis a homologação e a execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil.
d) A General Food deverá apresentar pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira contra Rodrigo Bottas antes de executar a referida decisão no Brasil.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da homologação de decisão estrangeira.
A alternativa D está de acordo com o art. 960, § 3º, do CPC, que prevê que a decisão arbitral estrangeira se submete ao procedimento de homologação perante o STJ: “Art. 960 […] § 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo”.
A alternativa A está incorreta, pois é necessária a homologação da decisão arbitral perante o STJ para só depois serem procedidos os atos expropriatórios contra o devedor.As alternativas B e C estão incorretas, pois é sim admissível a homologação (art. 960, § 3º, do CPC) e a posterior execução da decisão arbitral estrangeira.
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