Prova comentada Direito Tributário OAB 42

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, prova BRANCA, trata-se da questão 25, 34 e 43.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

Acesse AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

QUESTÃO 25. José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016).

Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a) José deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em que poderá alegar a quitação da dívida tributária.

b) Por ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria ocorrido em dezembro de 2021.

c) José poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente.

d) Caberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob fundamento de quitação da dívida tributária.

Comentários

A alternativa considerada correta pela banca é a letra D. No entanto, entendemos que a alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre recursos cabíveis em direito tributário.

A alternativa A está incorreta. Em tributário só pode ser proposto os embargos em 30 dias se houver garantia em juízo. Passou três meses, não pode mais.

A alternativa B está incorreta. A prescrição é uma questão de ordem pública e pode ser alegada em qualquer fase do processo. No entanto, a prescrição não é o melhor caminho para este caso, pois o que José quer contestar é a cobrança indevida, baseada no pagamento já realizado, e não o prazo para a execução.

A alternativa C está incorreta. A exceção de pré-executividade é um meio utilizado para arguir matérias que podem ser analisadas de plano, sem a necessidade de penhoras ou outros atos processuais. Como José já tem a guia de pagamento do imposto, ele pode demonstrar documentalmente que a dívida foi quitada, evitando a continuação da execução fiscal.

A alternativa D está correta. O agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, mas no caso de José, a contestação da cobrança indevida pode ser feita por meio da exceção de pré-executividade, e não por agravo de instrumento. Art. 1.015 do CPC – Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

QUESTÃO 26. João, pessoa com deficiência física, com base na Lei no XXX do Estado Alfa que isenta as pessoas com tal deficiência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), requereu à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa a extensão da aplicação da norma isentiva para a Taxa Anual de Licenciamento Veicular do seu automóvel. Ele usou como argumento o fato de que aquela isenção visa resguardar o mínimo existencial e a capacidade contributiva das pessoas com deficiência. Entretanto, o pedido foi indeferido administrativamente. Irresignado, consultou você, como advogado(a), sobre a conduta a ser adotada.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a) João, somente após realizar o depósito prévio em dinheiro, terá seu recurso admitido e poderá recorrer para a segunda instância administrativa.

b) Tal taxa, como espécie de tributo contraprestacional, não pode ser objeto de isenção, sob pena de prejudicar a realização dos serviços específicos e divisíveis que ela financia.

c) A legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo extensível a isenção prevista em lei para o IPVA à Taxa Anual de Licenciamento Veicular não prevista na referida lei.

d) João poderá ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, uma vez que as isenções podem ser interpretadas extensivamente e sua condição de pessoa com deficiência é comprovável por laudo médico e perícia judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre interpretação da legislação e isenção tributária.

A alternativa A está incorreta. O recurso administrativo que João pode interpor não exige depósito prévio, já que se trata de uma questão interpretativa da legislação tributária e da aplicação de isenções.

A alternativa B está incorreta. A isenção de taxas é legalmente possível, mesmo para tributos contraprestacionais, desde que haja fundamento legítimo, o que não é o caso da questão já que não houve previsão legal sobre tal isenção.

A alternativa C está correta. A alternativa está em consonância com o art. 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre […] II – outorga de isenção”.

A alternativa D está incorreta. As isenções não devem ser interpretadas extensivamente e, sim, literalmente conforme previsão do art. 111 do CTN. No mais, o art. 177 prevê: “salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:  I – às taxas”.

QUESTÃO 27. A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017, A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

a) O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

b) O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir de 19/1/2023, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o novo lançamento poderia ter sido efetuado.

c) O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em 19/1/2023, 5 anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento original poderia ter sido efetuado.

d) O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em junho de 2022, 5 anos após a ocorrência dos fatos geradores objetos do lançamento original que foi anulado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre as demais modalidades de extinção do crédito tributário.

A alternativa A está correta. A anulação do ato administrativo diante de vício formal, tem efeito ex tunc (retroage), abrindo-se novo prazo decadencial. No mais, o art. 173 do CTN prevê: “O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: […] II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A alternativa B está incorreta, pois o começo para a contagem do prazo decadencial será a partir de junho de 2022, ou seja, da data em que tornar definitiva a decisão de anulação de ato por vício formal, conforme previsão do art. 173 do CTN.

As alternativas C e D estão incorretas, pois, conforme vimos acima, o fisco poderá efetuar novo lançamento.

QUESTÃO 28. Certa carga foi abandonada no Porto de Santos (SP) pela sociedade empresária Importação 100% Ltda. Em razão disso, passado o prazo previsto e obedecidas as formalidades da legislação tributária, foi aplicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) a pena de perdimento de mercadoria importada por abandono. José, participando de leilão da SERFB, logra êxito em arrematar a carga abandonada.

Sobre a arrematação de mercadorias abandonadas em leilão promovido pela SERFB, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

a) José é considerado contribuinte do Imposto de Importação em relação às mercadorias abandonadas que arrematou.

b) José será considerado responsável tributário pelo Imposto de Importação devido, juntamente com a Importação 100% Ltda.

c) A base de cálculo do Imposto de Importação em leilão promovido pela SERFB será o valor de mercado que tais bens alcançariam.

d) José, por ser pessoa física, não poderia arrematar bens oriundos da aplicação de pena de perdimento de mercadoria importada por abandono.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre impostos e responsabilidade tributária.

A alternativa A está correta, pois, nos termos do art. 22 do CTN: “contribuinte do imposto é: […] II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados”. Dessa forma, José, por ser o arrematante dos produtos abandonados, será contribuinte do respectivo imposto incidente sobre os produtos.

A alternativa B está incorreta. O arrematante assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a mercadoria que arrematou. Ele é contribuinte do imposto relativo à arrematação, não havendo de se falar em responsabilidade solidária.

A alternativa C está incorreta. A base de cálculo do Imposto de Importação em leilões de mercadorias abandonadas é o valor da arrematação, conforme prevê o art. 19, inciso III do CTN.

A alternativa D está incorreta. Não há qualquer restrição legal para a arrematação de mercadorias abandonadas por pessoas físicas em leilão promovido pela Receita Federal.

QUESTÃO 29. Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 19/6/2024.

A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse segmento.

Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

a) Seria necessária a alteração na Lei Orgânica do Município para revogar a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda.

b) Por configurar cláusula pétrea, a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional.

c) A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 19/1/2025.

d) A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada por mera lei municipal, mas apenas por Emenda Constitucional, por ser prevista como garantia tributária constitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre anterioridade anual e nonagesimal.

A alternativa A está incorreta, pois a revogação da isenção poderia ser feita por lei municipal ordinária, não sendo necessária uma alteração na Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica trata de normas estruturais do município, mas a revogação da isenção de IPTU pode ser feita por uma lei infraconstitucional.

A alternativa B está incorreta. A isenção concedida pelo município não configura uma cláusula pétrea.

A alternativa C está correta, pois, de fato, a revogação da isenção é possível, mas deve ocorrer com efeitos a partir de um momento futuro (19/01/2025), respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que devem ser obedecidos. Nesse sentido, o art. 104 do CTN prevê que: “entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: I – que instituem ou majoram tais impostos”. Se houve uma isenção, o imposto deixou de existir para os contribuintes determinados, e sua revogação, traz para estes uma nova obrigação, um novo imposto, e, portanto, deve atender o disposto no art. 104 do CTN.

A alternativa D está incorreta, pois a revogação de uma isenção concedida por lei municipal pode ser feita por outra lei municipal, não se exigindo uma emenda constitucional. Vale mencionar que a revogação não depende de alteração na Constituição, mas deve-se respeitar o direito adquirido do contribuinte.

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