Prova comentada OAB 43º exame: Direito Administrativo

Prova comentada OAB 43º exame: Direito Administrativo

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Administrativo

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema tombamento.

A alternativa A está correta. O tombamento provisório é iniciado pela notificação, e o tombamento definitivo é concluído pela inscrição dos bens no livro do tombo, conforme art. 10 do DL 25/37: “Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 18 do DL 25/37: “Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.”

A alternativa C está incorreta. Ainda que haja impugnação, o tombamento compulsório ainda pode ocorrer. É o que dispõe art. 9º do DL 25/37: “Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo: (…) 3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.”

A alternativa D está incorreta. É possível, sim, o tombamento de imóvel pertencente ao poder público, conforme dispõe artigo 2º do DL 25/37: “Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.”

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema improbidade administrativa. De fato, desde as alterações realizadas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) pela Lei 14.230/2021, não se admite mais a modalidade culposa em atos de improbidade administrativa. Agora, o dolo é necessário. Conforme art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/92: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)”. Ressalte-se que o dolo é definido pela própria lei 8.429/92, em seu artigo 1º, § 2º, como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Automaticamente, as alternativas B e C ficam incorretas, pois falam em admissão da modalidade culposa.

A alternativa D também está incorreta, pois a configuração da culpa tem, sim, relevância, já que a a responsabilização por improbidade administrativa depende da caracterização do dolo, conforme explicitado acima.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema responsabilidade civil do estado.

A alternativa A está incorreta. A responsabilidade civil do estado, em regra, se fundamenta na Teoria do Risco Administrativo, sendo necessário haver, para sua caracterização, uma conduta (seja de ação ou omissão), um dano, e nexo causal entre eles. É o que se depreende da leitura do art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” A responsabilidade civil do estado baseada na teoria do risco integral somente ocorre em casos bastante específicos (por exemplo, danos nucleares); nela, o Estado figura como um segurador universal e, independente de caso fortuito ou força maior, responde integralmente pelo dano causado ao particular.

As alternativas B e D estão incorretas, pois falam, respectivamente, em responsabilidade objetiva do agente público, e em responsabilidade subjetiva do Estado.

A alternativa C está correta. De fato, a responsabilidade civil é subjetiva para o agente público (sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso), e objetiva para o Estado (com base na teoria do risco administrativo). De acordo com tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral)”.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema agentes públicos.

A alternativa A está incorreta. A comissão será composta de 2 servidores estáveis. É o que determina art. 133, I, da Lei 8.112/90: “I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 133, § 6º, da Lei 8.112/90: “§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.”

A alternativa C está incorreta. Antes de aplicada a penalidade de demissão, o servidor é notificado, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, a autoridade adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. É o que determina caput do art. 133 da Lei 8.112/90: “Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (…)”.

A alternativa D está correta. Na forma do art. 133, § 5º, da Lei 8.112/90: “§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.”

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema concessão de serviços públicos.

A alternativa A está incorreta. Conforme art. 32, p.u., da Lei 8.987/95: “Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.”

A alternativa B está incorreta. A constatação da inexecução do contrato acarreta a declaração de caducidade, e não na encampação. Conforme art. 38 da Lei 8.987/95: “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.”

A alternativa C está correta. Conforme art. 33, caput, da Lei 8.987/95: “Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.”

A alternativa D está incorreta. A devolução da administração do serviço à concessionária deve ser precedida de prestação de contas pelo interventor. É o que determina art. 34 da Lei 8.987/95: “Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.”

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