Prova comentada OAB 43º exame: Direito Civil

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Civil

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da responsabilidade pelo fato da coisa.

A responsabilidade civil pelas coisas que caírem ou forem lançadas se rege pelo CC/02, veja: “Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Veja que nos termos da lei, a responsabilidade pela queda do vaso será objetiva, uma vez que o legislador não exige a comprovação de dolo ou culpa para que existe o direito à reparar. A responsabilidade está baseada no dever de guarda, ou seja, o morador deve garantir que coisas não caiam ou sejam lançadas de sua unidade de forma a causar danos.

As alternativas A e B estão incorretas, já que a responsabilidade objetiva não exige a comprovação de dolo ou culpa.

A alternativa C está correta, já que por se tratar de responsabilidade objetiva, Carolina responde pelo prejuízo de Thiago, independentemente de prova de dolo ou culpa por parte dela.

A alternativa D está incorreta, pois aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tratamento de dados pessoais.

Veja que a LGPD não será aplicável ao caso narrado na questão, uma vez que se trata de tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física, para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Veja a literalidade da LGPD: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;”.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata de direito das sucessões.

Paulo e Glória mantiveram uma união estável por 22 anos, por tanto, aplicasse o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, nos termos do Código Civil: ” Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”. Veja que o enunciado menciona que Paulo faleceu, sem deixar testamento e sem filhos, porém com ascendentes vivos, por tanto, seus sucessores serão seu cônjuge e seus ascendentes, nos termos do Código Civil: ” Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;”.Já em relação a divisão do patrimônio de Paulo, veja que caberá a Glória a metade da herança de Paulo já que concorre com ascendente de segundo grau, nos termos do Código Civil: “Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.

A alternativa A está correta, já que Glória já é proprietária de metade dos bens, portanto é meeira em R$ 800.000 (oitocentos mil reais) e será herdeira de Paulo, lhe cabendo metade de seus bens, já que concorre com os ascendentes de segundo grau de Paulo.

As alternativas B e C estão incorretas, já que Glória concorrerá com os ascendentes de Paulo, nos termos do art. 1.829 do CC/2002, acima transcrito.

A alternativa D está incorreta, pois havendo cônjuge e ascendentes vivos, os irmãos não têm direito sucessório sobre os bens de Paulo. Por tanto, Gloria concorre na herança com os ascendentes, lhe cabendo metade da herança, já que são ascendentes de segundo grau, nos termos do art. 1.837 do CC/2002, acima transcrito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata de obrigações.

Veja que Claudia e Lúcio celebraram livremente um contrato, no qual estabeleceram uma multa para Lúcio em caso de atraso na entrega do projeto. Neste caso, se dispensa a prova do dano, pois o contrato prevê a multa independentemente de comprovação específica de dano. Veja o que o Código Civil diz a respeito: ” Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora”.

A alternativa A está correta, já que conforme estipulado por ambos no contrato, havendo atraso na entrega no trabalho, Claudia poderá exigir a multa de Lúcio.

A alternativa B está incorreta. Não há menção no enunciado ao valor da multa, nem de qualquer situação diferenciada que nos leve a pensar que essa cláusula é manifestamente excessiva. A multa diária é um instrumento válido desde que não exceda um limite razoável.

A alternativa C está incorreta, já que Lúcio se obrigou contratualmente a realizar o projeto para a Claudia, por tanto, Claudia poderá exigir o cumprimento do contrato, mesmo o Lúcio atrasando a entrega. Nos termos do art. 396 do CC/2002, Lúcio além de cumprir a obrigação, responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado, por causa do seu atraso. A mora ocorre quando o devedor não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma estabelecidos. No entanto, mesmo havendo mora, a obrigação principal ainda pode ser exigida pelo credor.

A alternativa D está incorreta. Veja que o examinador trouxe uma alternativa com conteúdo que foge do tema tratado na questão. As astreintes, ou multas cominatórias, são uma medida processual com natureza coercitiva, que visa impulsionar o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer determinadas decisões judiciais. Não têm natureza indenizatória ou compensatória, mas o objetivo de garantir a efetividade da decisão e evitar o descumprimento por parte do devedor. Além disso, o juiz pode reduzir a penalidade se o montante for manifestamente excessivo, nos termos do Código Civil: “Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata de usucapião.

A alternativa A está incorreta. A usucapião é considerada uma forma de aquisição originária da propriedade, e não derivada. Por tanto, a nova propriedade é adquirida como se o imóvel não tivesse sido previamente propriedade de alguém. Nessa perspectiva, ônus como hipotecas que existiam antes não são transferidos para o novo proprietário.

A alternativa B está correta. Fabiano e Vitória, poderá adquirir o domínio do imóvel por usucapião especial urbana, nos termos do Código Civil: ” Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

A alternativa C está incorreta, já que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, nos termos do Código Civil: “Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”.

A alternativa D está incorreta, pois não há proibição na lei de que um casal casado pelo regime da comunhão adquira um bem por usucapião.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata de prescrição e decadência.

A alternativa A está incorreta, já que o prazo prescricional para a reparação civil é de 3 anos, nos termos do Código Civil: “Art. 206. Prescreve: § 3 Em três anos: V – a pretensão de reparação civil;”.

A alternativa B está correta, pois a prescrição iniciada em face de Mário continua a correr contra seu sucessor, nos termos do Código Civil: “Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”.

A alternativa C está incorreta, já que o prazo prescricional para a reparação civil é de 3 anos, nos termos do Código Civil: “Art. 206. Prescreve: § 3 Em três anos: V – a pretensão de reparação civil;”.

A alternativa D está incorreta, já que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do Código Civil: “Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.

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