Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!
Direito Empresarial
QUESTÃO 47. Itarana Avícola e Abatedouro S.A. celebrou contrato de alienação fiduciária de veículos automotores com o Banco Alegre S.A. O valor financiado deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações mensais, mas, após o vencimento da 14ª (décima quarta) prestação, a fiduciante cessou o pagamento. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciário.
a) Vender os bens alienados a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, após a comprovação prévia da mora do fiduciante, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
b) Requerer, independentemente de comprovação da mora, contra o fiduciante, a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
c) Ajuizar ação de execução para a entrega de coisa certa, pleiteando nos mesmos autos a busca e apreensão, que será deferida liminarmente, salvo na hipótese de ter sido requerida recuperação judicial pelo fiduciante.
d) Promover, alternativamente ao pedido de busca e apreensão dos bens, independentemente de comprovação da mora, a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque.
Comentário
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, porque reproduz o texto do art. 2º caput, do Decreto-Lei 911/1969: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas”.
A alternativa B está incorreta, porque é pressuposto da busca e apreensão a comprovação da mora, a teor do previsto no art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969: “O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.”.
A alternativa C está incorreta, porque o pedido de recuperação judicial não impede a busca e apreensão do bem, na forma do art. 6º-A, do Decreto-Lei 911/1969: “O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.”.
A alternativa D está incorreta, porque a consolidação da propriedade tem como pressuposto a comprovação da mora, conforme art. 8º-B, caput, do Decreto-Lei 911/1969: “Desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque e após comprovação da mora na forma do § 2º do art. 2º deste Decreto-Lei, é facultado ao credor promover a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos no lugar do procedimento judicial a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º e 6º deste Decreto-Lei.”.
QUESTÃO 48. Bento de Abreu e Bernardino de Campos são os únicos sócios e fundadores da sociedade empresária Abreu & Campos Ltda. Os sócios deliberaram a transformação da sociedade de limitada para companhia e lhe pediram orientação sobre o nome empresarial. Considerando algumas das regras para a formação do nome empresarial do tipo que a sociedade adotará, assinale a afirmativa correta.
a) A companhia adotará denominação, na qual poderá constar o(s) nome(s) do(s) fundador(es), sendo facultada a designação do objeto social.
b) A companhia adotará firma, sendo formada por nome de fantasia a partir da escolha dos sócios, seguido obrigatoriamente pela designação do objeto social.
c) A companhia adotará denominação, formada apenas pelo nome dos sócios, seguida facultativamente pela expressão Sociedade Anônima ou Companhia, indicadas unicamente ao final.
d) A companhia poderá adotar firma ou denominação, devendo ser mantido o nome antigo Abreu & Campos, substituindo-se o aditivo Ltda. pelo aditivo Companhia ou Cia.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, porque reproduz o texto do art. 1.160, do CC: “A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.”.
A alternativa B está incorreta, porque, conforme o art. 1.160, do CC, a sociedade anônima não adotará firma, mas denominação.
A alternativa C está incorreta, porque, conforme o art. 1.160, do CC, a denominação da Companhia pode se dar pelo nome do fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa, não sendo o caso do uso do nome de sócios, além de ser obrigatório o uso da expressão “sociedade anônima” ou “companhia”.
A alternativa D está incorreta, porque, conforme art. 1.160, do CC, o nome da sociedade anônima não pode ser composto por firma, podendo ser alterado o nome original para o nome de seu fundador, acionista ou benfeitor ou pelo objeto social.
QUESTÃO 49. Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum. Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
a) O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.
b) O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.
c) O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília.
d) O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa B está correta, porque apenas Marília não tem o benefício de ordem, por ter contratado em nome da sociedade, podendo o benefício legal ser utilizado pelas demais sócias, conforme o previsto no art. 990, do CC: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”. Assim, as demais estão incorretas, já retiram o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade. Por fim, está incorreta a letra D, porque a sociedade em comum pode ser demandada, tendo capacidade processual, devendo, neste caso, ser representada em juízo por Marília, a quem compete a administração de seus bens, conforme art. 75, IX, do CPC: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; […].”.
QUESTÃO 50. Uma sociedade simples que adotou um dos tipos societários previstos no Código Civil, com sede em Guarapari/ES, foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2023. Sobre a situação da sociedade empresária a partir de 1º de janeiro de 2024, assinale a afirmativa correta.
a) Ela continuará em atividade normalmente até que algum sócio ou credor requeira sua dissolução judicial nos 30 (trinta) dias seguintes após o término do prazo de duração.
b) Os administradores devem providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mantendo os negócios sociais por até 180 dias (cento e oitenta dias); findo esse prazo, a continuidade da atividade implica na responsabilidade ilimitada e solidária deles.
c) A dissolução judicial da sociedade pode ser requerida por qualquer sócio, devido ao exaurimento do fim social, cabendo ao Juiz a nomeação do liquidante.
d) A sociedade reputa-se dissolvida em razão do vencimento do prazo de duração, salvo se, sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta, porque reproduz o texto do art. 1.033, I, do CC: “Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; […].”. Assim, as demais estão incorretas, porque, não dissolvida a sociedade, esta prorroga-se, automaticamente, por prazo indeterminado, não havendo transmudação do regime de sociedade dos sócios, já que não se trata de sociedade irregular. Já, quanto ao liquidante, este será o definido no contrato social ou, na sua falta, por deliberação dos sócios, conforme o caput, do art. 1.038, do CC: “Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.”.
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