Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!
Direito Financeiro
QUESTÃO 23. O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de determinado ente federativo, encaminhado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, prevê apenas o orçamento fiscal do referido ente.
Na mensagem de encaminhamento do projeto de LOA, está esclarecido que o orçamento de investimentos das empresas que o ente, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, bem como o orçamento da seguridade social do ente, será encaminhado individualmente por meio de outros projetos.
Diante desse cenário, sobre esse procedimento assinale a afirmativa correta.
a) Viola a regra constitucional que exige o orçamento de seguridade social deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
b) Não atende à regra constitucional de que a LOA compreenderá também o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social.
c) Está correto, pois apenas o orçamento fiscal compõe a LOA, devendo o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social serem previstos em leis próprias para cada um desses tipos de orçamentos.
d) É inadequado em relação ao orçamento de investimentos, que deveria compor a LOA, mas é admitido em relação ao orçamento de seguridade social, que pode ser previsto em outra lei, desde que seu valor global esteja previsto na LOA.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata da estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) (art. 165, §5º, da CF/88).
A alternativa A está incorreta. A LOA não integra o orçamento de seguridade social na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Constituição Federal – Art. 165, §2º e §5º:Art. 165. §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.)
A alternativa B está correta. A LOA deve compreender o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais (vide alternativa A).
A alternativa C está incorreta. A LOA deve integrar todos os três orçamentos, e não somente o fiscal (vide alternativa A).
A alternativa D está incorreta. Tanto o orçamento de investimentos quanto o da seguridade social devem integrar a LOA (vide alternativa A).
QUESTÃO 24. O Estado Beta, no último ano, ultrapassou o limite de despesas total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo estadual não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 60% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá:
a) Realizar qualquer operação de crédito, apenas.
b) Receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
c) Obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, reservadas as que visem à redução das despesas com pessoal; mas, poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
d) Receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, reservadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata das sanções ao ente que ultrapassa o limite de despesa de pessoal (arts. 22 e 23 da LRF).
A alternativa A está incorreta. A restrição é mais ampla do que apenas a realização de operações de crédito (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)
A alternativa B está incorreta. Não poderá obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, salvo exceções específicas. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)
A alternativa C está incorreta. Também haverá vedação à obtenção de transferências voluntárias, salvo para educação, saúde e assistência social. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)
A alternativa D está correta. O ente não poderá receber transferências voluntárias, nem obter garantias ou contratar operações de crédito, salvo exceções. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)
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