Prova comentada OAB 43º exame: Direito Financeiro

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Financeiro

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) (art. 165, §5º, da CF/88).

A alternativa A está incorreta. A LOA não integra o orçamento de seguridade social na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Constituição Federal – Art. 165, §2º e §5º:Art. 165. §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.)

A alternativa B está correta. A LOA deve compreender o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais (vide alternativa A).

A alternativa C está incorreta. A LOA deve integrar todos os três orçamentos, e não somente o fiscal (vide alternativa A).

A alternativa D está incorreta. Tanto o orçamento de investimentos quanto o da seguridade social devem integrar a LOA (vide alternativa A).

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata das sanções ao ente que ultrapassa o limite de despesa de pessoal (arts. 22 e 23 da LRF).

A alternativa A está incorreta. A restrição é mais ampla do que apenas a realização de operações de crédito (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)

A alternativa B está incorreta. Não poderá obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, salvo exceções específicas. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)

A alternativa C está incorreta. Também haverá vedação à obtenção de transferências voluntárias, salvo para educação, saúde e assistência social. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)

A alternativa D está correta. O ente não poderá receber transferências voluntárias, nem obter garantias ou contratar operações de crédito, salvo exceções. (Art. 23. […] §3º Enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária que não aumentem o endividamento líquido.)

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