Prova comentada OAB 43º exame: Direito Processual Civil

Prova comentada OAB 43º exame: Direito Processual Civil

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Processual Civil

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do cumprimento provisório de sentença que reconhece obrigação de pagar alimentos (art. 520, II, do CPC).

A alternativa A está correta. No cumprimento provisório de sentença que reconhece obrigação de prestar alimentos, a caução é dispensada (Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;)

A alternativa B está incorreta. O cumprimento provisório se baseia no efeito devolutivo do recurso (Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo…)

A alternativa C está incorreta. Multa e honorários são devidos no cumprimento provisório, mesmo com recurso pendente. (Art. 520, §1º:§1º. A multa e os honorários a que se refere o art. 523, §2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.)

A alternativa D está incorreta. O depósito voluntário não implica desistência do recurso nem preclusão lógica. (Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.)

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da liquidação de sentença antes do trânsito em julgado (art. 512 e art. 509, §2º, do CPC).

A alternativa A está incorreta. Não se exige caução para promover a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado (Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.)

A alternativa B está correta. A liquidação pode ocorrer mesmo antes do trânsito em julgado se o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo (Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.)

A alternativa C está incorreta. A liquidação antes do trânsito é possível somente se o recurso não tiver efeito suspensivo (Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.)

A alternativa D está incorreta. A possibilidade de liquidação antes do trânsito depende dos efeitos do recurso (Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.)

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da convenção de arbitragem e da sua arguição (art. 8º da Lei de Arbitragem).

A alternativa A está incorreta. O simples início do procedimento arbitral não retira automaticamente a jurisdição estatal sobre o processo já instaurado. (Art. 337, inciso X:”Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […]X – convenção de arbitragem.”)

A alternativa B está correta. O réu deve alegar a existência da cláusula compromissória na contestação, sob pena de preclusão. (Art. 337, inciso X:”Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […]X – convenção de arbitragem.”)

A alternativa C está incorreta. A convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. (Art. 337, §6º: A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste artigo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.)

A alternativa D está incorreta. A omissão da parte quanto à cláusula compromissória enseja a continuidade do processo judicial. (Art. 337, §6º: A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste artigo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.)

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da limitação do litisconsórcio facultativo (art. 113, §1º, do CPC).

A alternativa A está incorreta. O litisconsórcio é permitido tanto no polo ativo quanto no polo passivo, se houver conexão entre as causas (Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente:)

A alternativa B está incorreta. O litisconsórcio pode ocorrer em qualquer dos polos processuais, inclusive passivo. (Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente:)

A alternativa C está correta. O juiz poderá limitar o número de litigantes no litisconsórcio para garantir a rápida solução do processo ou facilitar a defesa (Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.)

A alternativa D está incorreta. A limitação do litisconsórcio está expressamente prevista no CPC (Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença).

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata das ações nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95).

A alternativa A está incorreta. Nas causas até 20 salários-mínimos é que não é obrigatória a presença de advogado (Lei nº 9.099/95 – Art. 9º: Nas causas de valor até vinte vezes o salário mínimo, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.)

A alternativa B está incorreta. O valor da causa de Joana excede o limite de 40 salários-mínimos para o Juizado Especial. (Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;).

A alternativa C está incorreta. A gratuidade de justiça depende da comprovação de insuficiência de recursos, e não de renda fixa de 10 salários-mínimos. (Art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

A alternativa D está correta. No Juizado Especial, a ausência de contestação implica presunção de veracidade dos fatos alegados. (Lei nº 9.099/95 – Art. 20: Não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.)

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC).

A alternativa A está incorreta. A sentença fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência não exige remessa necessária (Código de Processo Civil – Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:[…] §4º Não se aplica o disposto no caput aos casos deI – súmula de tribunal superior; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.)

A alternativa B está incorreta. A condenação inferior a mil salários-mínimos para a União dispensa a remessa necessária. (Código de Processo Civil – Art. 496, §3º, inciso I: §3º Não se aplica o disposto no caput: I – quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a: a) 1.000 (mil) salários-mínimos para a União.)

A alternativa C está correta. Não se aplica a remessa necessária nas sentenças de Juizado Especial da Fazenda Pública, mas se aplica nas Varas Federais comuns. (LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.)

A alternativa D está incorreta. Mesmo sem apelação da União, se presentes os requisitos legais, o juiz pode determinar a remessa necessária.

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