Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!
Direitos Humanos
QUESTÃO 17. Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil. A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro. Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação.
a) da Corte Internacional de Justiça.
b) do Tribunal Penal Internacional.
c) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
d) do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda os mecanismos globais de responsabilização internacional por violações de Direitos Humanos, especificamente crimes de genocídio.
A alternativa A está incorreta. A CIJ é o principal tribunal da ONU para litígios entre Estados. A Convenção para Prevenção e Repressão do Genocídio (art. IX) determina que disputas entre Estados-Partes relativas a genocídio sejam submetidas à CIJ. Contudo, apenas Estados-Partes podem levar casos à CIJ (Estatuto da CIJ, art. 34), não cabendo a ONGs apresentar demanda direta.
A alternativa B está correta. O Tribunal Penal Internacional (TPI), nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, Art. 5º, alínea “a”, terá competência para julgar crime de genocídio.
A alternativa C está incorreta. O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas atua mais na promoção, fiscalização e recomendação de políticas públicas, mas não tem competência para julgar crimes de genocídio ou responsabilizar criminalmente Estados ou indivíduos. Resolução 60/251 da Assembleia Geral da ONU.
A alternativa D está incorreta. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos não possui competência judicial ou de responsabilização de Estados por crimes como o genocídio, mas, conforme a resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU (1993), art. 3(b), o Alto Comissário tem o mandato de “responder a informações relativas a violações de direitos humanos”.
QUESTÃO 18. Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino.
Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas. Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.
a) Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgotados todos os recursos cabíveis, frustrada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
b) De acordo com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à educação, em razão do seu desenvolvimento progressivo, não se pode configurá-lo como típico direito subjetivo, cujo efetiva implementação possa ser determinada por decisão judicial.
c) Apesar de o direito à educação, em razão da sua natureza social, estar previsto no Protocolo Adicional de São Salvador, no âmbito do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos foram previstos meios próprios para sua proteção, não sendo possível a utilização do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
d) Em razão de o Brasil não ter ratificado o Protocolo Adicional de São Salvador, o caso em questão não poderá ser submetido aos órgãos integrantes do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda Direito à Educação e conhecimento do Sistema Interamericano.
A alternativa A está correta. Esgotados os recursos internos, com base nos artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, esta pode receber petições individuais alegando violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e em tratados complementares.
A alternativa B está incorreta. O STF reconhece o direito à educação como direito subjetivo público, que pode ser exigido judicialmente (STF – ARE: 639337 SP, Relator.: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 21/06/2011, Data de Publicação: DJe-123 DIVULG 28/06/2011 PUBLIC 29/06/2011).
A alternativa C está incorreta. O Protocolo de São Salvador, em seu artigo art. 19, (6), prevê que violações de certos direitos sociais, como educação, podem ser objeto de petições individuais.
A alternativa D está incorreta. O Brasil ratificou o Protocolo de São Salvador em 1996 (Decreto nº 3.321/1999), com reservas parciais, não em relação ao direito à educação.
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