Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Administrativo

Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Administrativo

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

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Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Direito Administrativo

QUESTÃO 30. Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.

a) A penhora dos bens das referidas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é possível, considerando que os bens de ambas são privados.

b) A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não é admissível, na medida em que os bens de ambas são públicos.

c) A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que seus bens são privados, mas os da sociedade de economia mista não é viável, considerando que seus bens são públicos.

d) A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre bens públicos.

A alternativa A está incorreta. Nem todos os bens das entidades da Administração Indireta são privados. As autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, possuem bens públicos (art. 98 do Código Civil), insuscetíveis de penhora (STF, Súmula 556; STJ, Súmula 249). Já as sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial têm bens privados, quando não afetados à prestação de serviço público, admitindo-se a penhora nesses casos.

A alternativa B está incorreta. Ela generalizou muito. De fato, os bens da autarquia, são públicos e impenhoráveis. Contudo, os bens de sociedade de economia mista que atua em regime concorrencial não são considerados bens públicos, podendo ser penhorados, salvo se afetados ao serviço público essencial.

A alternativa C está incorreta. Essa alternativa inverte a natureza dos bens. A autarquia possui bens públicos, por ser pessoa jurídica de direito público, portanto insuscetíveis de penhora. Já a sociedade de economia mista, como mencionado, pode ter bens penhoráveis, desde que não afetados à prestação de serviço público.

A alternativa D está correta. A autarquia é ente da Administração Indireta de direito público, com privilégios processuais e bens públicos (como impenhorabilidade e sujeição ao regime de precatórios — CF, art. 100). Já a sociedade de economia mista que atua sob regime privado e concorrencial, sem prestar serviço público, não goza dessa proteção, podendo seus bens ser penhorados. CC: “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”. Portanto, os bens de autarquia (PJ de direito público) são bens públicos; bens de sociedade de economia mista (PJ de direito privado) são bens privados. Se a sociedade de economia mista prestasse serviço público e seus bens estivessem afetados a essa prestação, a jurisprudência reconhece a concessão do privilégio da impenhorabilidade, mas o próprio enunciado afasta essa hipótese ao dizer que a atividade é econômica concorrencial e os bens não estão afetados ao serviço. O STF, no RE 594.015/MG, fez essa diferença de tratamento entre empresas estatais prestadoras de serviço público e as que exploram atividade econômica.

QUESTÃO 31. Jaílson pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média nos termos da lei, que será a única de sua titularidade, para realizar a plantação de alimentos orgânicos para subsistência, mas tem o receio de investir todas as suas economias em imóvel que seja passível de desapropriação para fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em títulos da dívida agrária. Diante disso, Jaílson consultou você, como advogado(a), acerca dos bens que podem ser objeto dessa intervenção do Estado na propriedade. Assinale a opção que apresenta a informação que você, corretamente, prestou.

a) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

b) Qualquer propriedade é passível de desapropriação para fins de reforma agrária, independentemente de seu tamanho ou produtividade.

c) O tamanho da propriedade não é relevante com relação à desapropriação para fins de reforma agrária, pois são insuscetíveis de tal medida apenas os imóveis produtivos.

d) Somente os latifúndios são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que sejam produtivos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre desapropriação.

A alternativa A está correta. Conforme dispõe o artigo 184 da Constituição Federal, permite que a União, em algumas situações, desaproprie terras rurais, desde que preenchidos alguns requisitos. Porém, o artigo 185, inciso I, da Carta Magna, veda que essa desapropriação abarque as pequenas e médias propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra.Ou seja, a alternativa está correta porque Jaílson não poderá ter sua terra expropriada por vedação constitucional.

A alternativa B está incorreta. A Constituição estabelece critérios objetivos para que ocorra a desapropriação para fins de reforma agrária, como o descumprimento da função social da propriedade (art. 184), e ainda protege determinadas propriedades da desapropriação (art. 185). Ou seja, não é qualquer propriedade que pode ser desapropriada. A alternativa

C está incorreta. Tanto o tamanho da propriedade (pequena ou média) quanto a produtividade são critérios levados em consideração. A proteção contra desapropriação não se restringe a imóveis produtivos, mas também abrange pequena e média propriedade desde que seja única de titularidade do proprietário.

A alternativa D está incorreta. A desapropriação para reforma agrária não se limita aos latifúndios, mas sim a qualquer imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, independentemente de ser latifúndio ou não. E imóveis produtivos são insuscetíveis de desapropriação, mesmo que sejam grandes.

QUESTÃO 32. A sociedade empresária Chique possui dois contratos administrativos distintos regularmente formalizados como Município Gama, tendo por objeto a realização de serviços contínuos, com contratação de mão de obra para atividades de limpeza e manutenção predial. Registre-se que em apenas uma das contratações há cláusula expressa para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias. Durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos foi fortemente afetado por áleas econômicas extraordinárias e imprevisíveis. Dessa forma, os representantes da sociedade empresária Chique procuram você, como advogado(a), sobre a viabilidade de usar instrumentos consensuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou outro meio extrajudicial para dirimir o conflito. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica prestada por você à sociedade empresária Chique.

a) O contrato, que não prevê expressamente a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, pode ser aditado para admitir instrumentos consensuais para tal finalidade.

b) O contrato, que possui previsão expressa, pode usar a arbitragem como meio alternativo de resolução das controvérsias, sendo que a escolha dos árbitros cabe à contratante, independentemente dos critérios isonômicos, técnicos e de transparência.

c) conciliação e a mediação não são admitidas como Instrumentos consensuais para a resolução de conflitos com a Administração Pública, de modo que não é possível a utilização de tais meios alternativos, nem mesmo para a hipótese em que exista previsão contratual.

d) Em razão da natureza do conflito, que versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, não é viável o uso de qualquer meio alternativo de resolução das controvérsias, de forma que eventual cláusula contratual nesse sentido, estipulada pelo Município Alfa e pela sociedade empresária Chique, é nula.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre contratos administrativos.

A alternativa A está correta. O artigo 153, da Lei nº 14.133/2021, nossa Lei de Licitações, permite que o contrato seja aditado para que se prevejam cláusulas de solução consensual de conflitos (arbitragem, mediação, conciliação e comitê de resolução de disputas). Esse aditamento inclui os contratos que não previam essas cláusulas.

A alternativa B está incorreta. A arbitragem é sim admitida, conforme art. 151, mas a escolha dos árbitros não é livre pela contratante. Ainda, o artigo 154 determina que a escolha deve seguir critérios isonômicos, técnicos e transparentes, o que impede a contratação unilateral dos árbitros por uma das partes.

A alternativa C está incorreta. A mediação e a conciliação são expressamente previstas pela Lei nº 14.133/2021 como meios válidos de resolução de conflitos. O art. 151 reconhece expressamente esses mecanismos, inclusive para questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, como o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A alternativa D está incorreta por contrariar o previsto no artigo 151 da Lei de Licitações. O conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis (equilíbrio econômico-financeiro do contrato), justamente uma das hipóteses em que se admite a mediação, conciliação e arbitragem (art. 151, parágrafo único). Logo, a cláusula é válida e a utilização desses meios é plenamente possível.

QUESTÃO 33. A sociedade empresária Bemquerer obteve junto ao órgão municipal competente uma licença, que não tem cunho ambiental, versando sobre matéria administrativa, a qual é ato vinculado, mediante o preenchimento dos requisitos legais, de acordo com a orientação geral da Administração, vigente à época do deferimento, quanto a certo conceito jurídico indeterminado constante da respectiva norma local. Diante da relevância de tal licença para as suas atividades, os dirigentes da aludida sociedade consultaram você, na condição de advogado(a), em relação à viabilidade de modificação da situação jurídica deles, em decorrência de eventual mudança de entendimento atinente ao referido conceito jurídico indeterminado, notadamente se a nova orientação vier a impor um novo condicionamento para o Direito. À luz das normas sobre segurança jurídica e eficiência na interpretação e aplicação do Direito Público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a opção que, corretamente, apresenta seu esclarecimento.

a) Caso nova orientação geral venha a ser editada pela Administração, deve ser invalidada situação jurídica consolidada para a sociedade Bemquerer, mesmo que a licença ainda esteja em seu prazo de validade, considerando que a anulação deve operar efeitos retroativos.

b) Eventual mudança de orientação geral em sede administrativa deve retroagir para alcançar a situação jurídica constituída para a sociedade Bemquerer, independentemente da orientação vigente à época do deferimento da licença, o que importaria necessariamente na revogação do ato deferido.

c) O entendimento que permitiu o deferimento da licença para a sociedade Bemquerer apenas poderia prevalecer se fundado em jurisprudência firmada no âmbito do Poder Judiciário, considerando que as diretrizes estabelecidas em sede administrativa não podem ser consideradas orientações gerais.

d) A decisão administrativa que venha a estabelecer nova orientação que preveja novo condicionamento do Direito, deverá prever regime de transição para que a sociedade Bemquerer possa cumprir tal condicionamento ulterior de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre a LINDB (e seus dispositivos envolvendo decisões dos órgãos administrativos).

A alternativa A está incorreta, pois desconsidera a proteção à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares. A LINDB veda a aplicação retroativa de nova interpretação que altere situações já consolidadas sob orientação anterior, salvo excepcional interesse público justificado. Aqui, a licença foi deferida de forma regular sob a norma vigente, logo não pode ser invalidada automaticamente.

A alternativa B está incorreta. A LINDB consagra a irretroatividade das mudanças interpretativas, justamente para evitar insegurança jurídica e proteger os administrados que agiram conforme a orientação então vigente. O entendimento da Administração não pode prejudicar de forma retroativa situações regularmente constituídas. É praticamente a mesma fundamentação da alternativa A.

A alternativa C está incorreta. A alternativa ignora que a própria Administração Pública pode formular orientações gerais em sede administrativa. A LINDB reconhece a legitimidade dessas interpretações administrativas, inclusive para fins de controle e segurança jurídica. A validade da licença não depende de respaldo judicial, bastando que tenha sido deferida conforme orientação administrativa geral vigente à época.

A alternativa D está correta, pois respeita o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Quando a Administração adota nova interpretação de norma com conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou restrição, ela deve prever regime de transição, como determina o art. 23 da LINDB. Isso visa evitar efeitos abruptos e permitir adaptação razoável por parte dos administrados.

QUESTÃO 34. Em dezembro de 2024, Lucas, servidor público celetista no âmbito da empresa pública XYZ, permitiu, culposamente, que Matheus da Silva utilizasse veículos automotores da estatal para a execução de serviços particulares, sem qualquer relação com a empresa pública. Nesse contexto, após tomar ciência de que o Ministério Público deflagrou inquérito civil para apurar os fatos, Lucas procurou você para, na qualidade de advogado(a), lhe prestar a adequada orientação jurídica. Sobre a posição de Lucas, considerando a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

a) Ele responderá por ato de improbidade administrativa, desde que se comprove a perda patrimonial efetiva em detrimento da empresa pública XYZ.

b) Ele não está sujeito aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, por não se enquadrar como um servidor público estatutário.

c) Ele não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que não agiu de forma dolosa.

d) Ele será responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre Improbidade Administrativa.

A alternativa A está incorreta. Mesmo que haja dano ao erário, a responsabilização por improbidade depende de conduta dolosa (com intenção deliberada de lesar). A simples perda patrimonial causada por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não caracteriza improbidade. O novo §2º do art.1º da LIA exige dolo específico.

A alternativa B está incorreta. A LIA alcança também empregados públicos celetistas, como os que trabalham em empresas públicas, conforme previsto no próprio caput do art. 1º. O regime jurídico (celetista ou estatutário) não é critério excludente para fins de responsabilização por improbidade.

A alternativa C está correta. A conduta de Lucas foi culposa (ele não teve a intenção de favorecer Matheus nem de causar prejuízo à empresa). A Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, passou a exigir dolo para qualquer ato ímprobo, inclusive os previstos nos artigos 10 e 11. Não se admite mais improbidade culposa.

A alternativa D está incorreta, pois a conduta de Lucas, além de não ser dolosa, não resultou em enriquecimento ilícito próprio, mas sim em proveito de terceiro (Matheus). Além disso, mesmo que houvesse benefício próprio, o elemento subjetivo do dolo é imprescindível para configurar a infração.

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