A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.
Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Prova comentada de todas as disciplinas
Direito Ambiental
QUESTÃO 35. A sociedade empresária Empreendedorix deseja construir em grande shopping center em terreno situado na área urbana do Município Delta, que contribuirá para incrementar o comércio na localidade, mas surtirá efeitos na qualidade de vida da população e no meio ambiente do entorno, razão pela qual a atividade se enquadra entre aquelas para as quais é necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Ocorre que o Município Delta tem legislação local que define que tal empreendimento privado depende de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público local.
Em razão disso, os representantes da sociedade empresária Empreendedorix procuram você, como advogado(a), para esclarecer as peculiaridades do instrumento previsto na referida legislação municipal.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
a) O EIV, diferentemente do EIA, não pode ser enquadrado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
b) A realização do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
c) O EIV será executado de forma a contemplar seus efeitos positivos, mas não precisa apontar os efeitos negativos do empreendimento, diante de seus objetivos legítimos.
d) Independentemente de previsão na lei municipal, o EIV seria necessário, considerando o grande empreendimento a ser realizado pela sociedade Empreendedorix.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A alternativa A está incorreta, pois tanto o EIV como o EIA podem ser enquadrados (ou considerados) como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei 6.938/1981. Veja literalidade da lei: “Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III – a avaliação de impactos ambientais; IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”.
A alternativa B está correta, pois é a literalidade do art. 38 da Lei 10.257/2001. Veja literalidade da lei: “Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”.
A alternativa C está incorreta, pois o art. 37 da Lei 10.257/2001 prevê expressamente que deverão ser contemplados tanto os efeitos positivos como negativos. Veja a literalidade da lei: “Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:”.
A alternativa D está incorreta, pois depende de lei municipal. A lei municipal definirá quais empreendimentos dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), conforme determina o art. 36 da Lei 10.257/2001. Veja a literalidade da lei: “Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”.
QUESTÃO 36. Por decisão de seus representantes legais, o exercício de determinada atividade empresarial da sociedade Aurora, em benefício próprio, ensejou a poluição de um determinado rio, de modo que a conduta praticada ocasionou severos danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, caracteriza ilícito penal, civil e administrativo.
Diante dessa situação hipotética e considerando as normas de responsabilização da pessoa jurídica em matéria ambiental, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade Aurora deve ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente pela aludida conduta, nos termos da legislação de regência.
b) Eventual responsabilização penal da sociedade Aurora afasta a possibilidade de que ela seja responsabilizada nas esferas civil e administrativa.
c) Para que possa responder na esfera administrativa, é imprescindível a condenação penal da sociedade Aurora, o que não ocorre para fins de responsabilização civil.
d) Por se tratar de pessoa jurídica, a sociedade Aurora não pode ser responsabilizada na esfera penal, de modo que a sua responsabilização fica restrita às esferas civil e administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema da responsabilidade ambiental das pessoas jurídicas.
A alternativa A está correta, pois reflete à literalidade do art. 3º da Lei 9.605/1998. Veja a literalidade da lei: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
A alternativa B está incorreta, pois o art. 3º da Lei 9.605/1998 determina que a responsabilidade da pessoa jurídica que cometa infração por decisão de seu representante legal (como é o caso do enunciado) responde nas três esferas: penal, civil e administrativa. Veja a literalidade da lei: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
A alternativa C está incorreta, pois no caso do enunciado não há que se falar em aguardar a condenação penal, uma vez que a responsabilidade da pessoa jurídica será apurada nas três esferas: penal, civil e administrativa. Veja a literalidade da lei: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
A alternativa D está incorreta, pois mesmo sendo pessoa jurídica, poderá ser responsabilizada nas três esferas: penal, civil e administrativa. Veja a literalidade da lei: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
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