Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Constitucional

Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Constitucional

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

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Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Direito Constitucional

QUESTÃO 11. Após diversos indicadores de qualidade da saúde evidenciarem que, entre todos os estados da Federação, o Estado Delta é aquele que oferta o pior serviço de saúde à sua população, o governador desse Estado prometeu elevado investimento público na área. Ele assegurou que iria trabalhar junto à Assembleia Legislativa no sentido de aumentar a dotação orçamentária dos hospitais públicos estaduais, como, também, auxiliar financeiramente os hospitais privados que comprovassem, por vias fidedignas, que sua margem de lucro estaria sendo insuficiente para investir em uma melhor qualidade no atendimento.

Sobre o posicionamento do governador, segundo a perspectiva jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

a) Ele poderá cumprir sua promessa, contanto que não ultrapasse o percentual máximo de gastos constitucionalmente permitidos para os serviços de saúde.

b) Ele poderá promover a política de saúde indicada, porque, como chefe do Poder Executivo de ente federativo autônomo, é ele quem determina as ações de governo.

c) Ele não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar hospitais privados que possuam a característica explicitada no caso narrado.

d) Ele não poderá concretizar sua promessa, já que a matéria orçamentária em temas relacionados ao cuidado e à defesa da saúde é de competência exclusiva da União.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde e a vedação de destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos.

A alternativa A está incorreta. Embora existam limites de gastos constitucionais para a saúde, o principal problema da promessa do governador não é o montante do gasto, mas sim o tipo de destinação dos recursos (para hospitais com fins lucrativos), o que é inconstitucional. Veja a literalidade da lei, que trata da aplicação de recursos mínimos: Art. 198, § 2º, CF/88: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (…)”

A alternativa B está incorreta. O poder do governador, como chefe do Poder Executivo, não é absoluto. Ele é limitado e deve seguir as normas e princípios da Constituição Federal, que proíbe o uso de verbas públicas para instituições privadas com fins lucrativos na área da saúde. Veja a literalidade da lei: Art. 199, § 2º, CF/88: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”

A alternativa C está correta. A Constituição Federal veda expressamente o repasse de recursos públicos para hospitais privados que visam lucro. A promessa do governador, nesse ponto, contraria a norma constitucional. Veja a literalidade da lei: Art. 199, § 2º, CF/88: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.” e Art. 199, § 1º, CF/88: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

A alternativa D está incorreta. A matéria orçamentária em temas de saúde não é de competência exclusiva da União. A saúde é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Veja o que diz a Constituição sobre a competência comum e concorrente: Art. 23, II, CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (…)” e Art. 24, XII, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (…)”.

QUESTÃO 12. Um consumidor, cliente de instituição financeira constituída sob а forma de sociedade de economia mista federal, teve seu nome negativado indevidamente em um cadastro de devedores. Por essa razão, procurou você, na qualidade de advogado(a), para saber se seria possível ingressar, de acordo com a Constituição da República, com uma ação de responsabilidade civil em face da referida instituição no âmbito da Justiça Federal. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

a) A competência para apreciar a ação de responsabilidade civil a ser proposta é da Justiça Federal, pois a União, indiretamente, figura no polo passivo.

b) A ação deve ser proposta perante a Justiça Estadual, não perante a Justiça Federal, isto se o referido foro tiver sido definido pela lei que autorizou a criação da instituição financeira.

c) Por se tratar de sociedade de economia mista federal, a competência originária para a apreciação da ação de responsabilidade civil é do Tribunal Regional Federal da região do consumidor.

d) A despeito de possuir a União como seu sócio majoritário, а Ação de responsabilidade civil em face da instituição financeira deve ser proposta na Justiça Estadual.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema A questão trata do tema competência da Justiça Federal, conforme o Art. 109, I, da CF/88, e a Súmula 556 do STF.

A alternativa A está incorreta. A competência da Justiça Federal é definida pela presença da União, de autarquias federais ou de empresas públicas federais no polo da ação. A sociedade de economia mista não se enquadra nessas hipóteses, possuindo personalidade jurídica de direito privado. Veja a literalidade da lei: Art. 109, I, CF/88: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”

A alternativa B está incorreta. A competência para julgar a causa em que uma sociedade de economia mista é parte não é definida pela lei de sua criação. A competência é estabelecida pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF, que determina que a ação deve ser proposta na Justiça comum. A sociedade de economia mista não está entre os entes listados no artigo 109, I da CF/88, o que afasta a competência da Justiça Federal. Veja a literalidade da súmula: Súmula 556 do STF: “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”

A alternativa C está incorreta. O Tribunal Regional Federal não possui competência originária para julgar ações de responsabilidade civil propostas contra sociedades de economia mista. A competência originária dos TRFs é restrita a casos específicos previstos na Constituição. A ação, por não se enquadrar no rol do Art. 109, I, da CF/88, deve ser ajuizada na primeira instância da Justiça Estadual, conforme a Súmula 556 do STF:“É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”

A alternativa D está correta. A ação de responsabilidade civil contra uma sociedade de economia mista deve ser proposta na Justiça Estadual. Embora a União seja sua sócia majoritária, a sociedade de economia mista não é considerada um ente público para fins de fixação da competência da Justiça Federal, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência. Veja a literalidade da lei e da súmula que respaldam essa afirmação: Art. 109, I, CF/88: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” e Súmula 556 do STF: “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”

QUESTÃO 13. No Estado Sigma foi promulgada a Lei Estadual nº X/2024, que aborda matéria de Direito Financeiro. Ocorre que os dispositivos desse diploma normativo entram em conflito com as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que ainda produzem seus naturais efeitos. O Presidente do Partido Político Delta, o deputado federal João Silva, sem possuir conhecimentos jurídicos, resolve consultar você, como advogado(a), para saber se poderia questionar a constitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024, por afrontarem as normas do ADCT.

Assinale a opção que indica a resposta correta à consulta formulada.

a) Embora federais, as normas do ADCT possuem hierarquia legal, razão pela qual não poderia haver controle de constitucionalidade, mas controle de legalidade da Lei Estadual nº X/2024.

b) As normas do ADCT, por possuírem status supralegal, poderiam servir de parâmetro para aferir a validade da Lei Estadual nº X/2024, muito embora não pudessem ser consideradas normas paramétricas para o controle de constitucionalidade.

c) Na medida em que as normas do ADCT têm estatura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecida a inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024.

d) Como o ADCT possui natureza legal, uma possível antinomia entre suas normas e as da Lei Estadual nº X/2024 faria que as normas anteriores, as do ADCT, fossem tacitamente revogadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema da hierarquia das normas jurídicas e controle de constitucionalidade, com ênfase no status do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A alternativa A está incorreta. As normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possuem hierarquia legal. A doutrina é uníssona em afirmar que o ADCT integra a Constituição Federal de 1988 e, por isso, suas normas possuem a mesma estatura, força e autoridade de uma norma constitucional permanente. Portanto, o conflito com uma lei estadual configura um caso de inconstitucionalidade, passível de controle.

A alternativa B está incorreta. O status do ADCT não é supralegal. O status supralegal é atribuído, por exemplo, a tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados com rito de emenda constitucional. O ADCT, por sua vez, está no mesmo nível hierárquico da Constituição, podendo, sim, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

A alternativa C está correta. As normas do ADCT têm estatura constitucional, ou seja, são normas constitucionais, mesmo que de caráter transitório. Dessa forma, uma lei estadual que as contrarie é inconstitucional e pode ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O presidente de partido político e deputado federal está entre os legitimados a propor essa ação. Veja a literalidade da lei: Art. 102, I, a, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

A alternativa D está incorreta. O ADCT não possui natureza legal. Como ele integra a Constituição, suas normas não podem ser revogadas por uma lei posterior. O princípio de que “lei posterior revoga lei anterior” (lex posterior derogat legi priori) não se aplica a um conflito entre uma norma constitucional e uma lei ordinária.

QUESTÃO 14. O Presidente da República apresentou projeto de lei para aumentar a remuneração dos cargos X e Y do Poder Executivo. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma emenda parlamentar que estendeu esse aumento também aos cargos W e X.

Sobre a emenda parlamentar apresentada, considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

a) Deve ser considerada válida, pois o Congresso Nacional tem competência para modificar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República.

b) É constitucional, desde que seja aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

c) Deve ser considerada inválida, pois o aumento de remuneração só pode ser feito por medida provisória editada pelo Presidente da República.

d) É inconstitucional, pois não se pode aumentar despesa prevista em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da iniciativa legislativa do Presidente da República e vedações a emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa.

A alternativa A está incorreta. Embora o Congresso Nacional tenha a prerrogativa de modificar projetos de lei, essa competência não é irrestrita. As emendas parlamentares que aumentam a despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República são inconstitucionais. Veja a literalidade da lei: Art. 61, § 1º, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;” e Art. 63, I, CF/88: “Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;”

A alternativa B está incorreta. A constitucionalidade da emenda não se resolve pelo quórum de aprovação. O problema reside no mérito da proposta, que é constitucionalmente vedada por implicar um aumento de despesa em um projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Veja a literalidade da lei: Art. 61, § 1º, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;” e Art. 63, I, CF/88: “Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;”

A alternativa C está incorreta. O aumento de remuneração de cargos e funções do Poder Executivo pode ser feito tanto por projeto de lei quanto por medida provisória, desde que atendidos os requisitos constitucionais. O veto à emenda parlamentar não se deve à necessidade de medida provisória, mas sim à violação da iniciativa exclusiva e ao aumento de despesa. Veja a literalidade da lei: Art. 61, § 1º, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;” e Art. 63, I, CF/88: “Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;”

A alternativa D está correta. A Constituição Federal, em seus artigos 61 e 63, I, estabelece que a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração de cargos e funções do Poder Executivo é privativa do Presidente da República e veda emendas parlamentares que aumentem a despesa prevista em projetos de sua iniciativa. Veja a literalidade da lei: Art. 61, § 1º, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;” e Art. 63, I, CF/88: “Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;”

QUESTÃO 15. A partir da análise do conflito entre normas constitucionais originárias em uma relação processual, ambas válidas e vigentes, João, advogado do autor, sustentou que a norma X, por ser, sob a perspectiva conteudística, materialmente constitucional, deve ter preponderância sobre a norma Y, pois esta última versa sobre matéria que não é própria de uma Constituição, sendo considerada norma constitucional apenas sob o prisma da forma. Pedro, advogado da parte ex adversa, por não concordar com a análise de João, se opõe, afirmando que, sob uma perspectiva normativo-hierárquica, a discussão não possui sentido, já que, prima facie, ambas as normas possuem a mesma hierarquia no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

Sobre a hipótese apresentada, segundo a visão jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

a) João está correto, pois as normas constitucionais, na perspectiva meramente formal, possuem, prima facie, status legal e, portanto, hierarquia inferior àquelas materialmente constitucionais.

b) Pedro está correto, porque as normas formalmente constitucionais, sob a perspectiva do conteúdo, obrigatoriamente também o são sob a perspectiva de análise material.

c) João, como a norma Y consubstancia norma constitucional somente sob o ponto de vista formal, está correto, pois há de se considerar que a ela deve ser sempre atribuído status supralegal, mas infraconstitucional.

d) Pedro está correto, porque as normas X e Y, na perspectiva normativo-hierárquica, não possuem qualquer superioridade uma sobre a outra, sendo reconhecida em ambas a estatura constitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema da classificação das normas constitucionais e o princípio da unidade da Constituição.

A alternativa A está incorreta. Conforme a doutrina constitucional majoritária, não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas material ou formalmente constitucionais. Uma norma constitucional formal possui a mesma força normativa de uma norma constitucional material, não tendo, em nenhuma hipótese, status legal.

A alternativa B está incorreta. As normas formalmente constitucionais não são, por obrigação, também materialmente constitucionais. O conceito de norma formalmente constitucional está relacionado ao seu processo de inclusão no texto constitucional, enquanto o de norma materialmente constitucional se refere ao seu conteúdo (estrutura do Estado, direitos fundamentais etc.). As duas classificações não se confundem.

A alternativa C está incorreta. Uma norma formalmente constitucional tem, por definição, estatura constitucional. O status supralegal e infraconstitucional se aplica, no direito brasileiro, a diplomas como os tratados internacionais de direitos humanos, que não foram aprovados com rito de emenda constitucional, e não às normas que compõem o próprio texto da Constituição.

A alternativa D está correta. De acordo com o princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais, sejam elas materiais ou apenas formais, possuem a mesma hierarquia no ordenamento jurídico. Não há, portanto, qualquer superioridade entre a norma X e a norma Y, visto que ambas são normas constitucionais.

QUESTÃO 16. Durante uma forte tempestade que causou inundações e interrupções no fornecimento de energia na cidade Delta, o Prefeito Municipal, buscando evitar o agravamento da situação de iminente perigo público, requisitou um gerador de energia de propriedade da sociedade empresária Gama para manter em funcionamento o hospital municipal. O equipamento foi utilizado por dois dias, até que o fornecimento de energia fosse restabelecido, o que não causou qualquer dano ao bem requisitado. Diante dessa situação, o sócio-gerente de Gama compareceu à Prefeitura de Delta para exigir indenização pela requisição do bem.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

a) A sociedade empresária Gama tem direito à indenização, independentemente de ter havido dano ao bem.

b) Como o bem não sofreu danos durante sua utilização, a sociedade empresária Gama não tem direito à indenização.

c) A utilização de bem privado, em prol do interesse público, sendo-lhe causado dano, ou não, não gera direito à indenização.

d) A sociedade empresária Gama só teria direito à indenização se a requisição tivesse sido realizada por autoridade federal, mas não pela autoridade citada no caso concreto.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema da requisição administrativa e o direito à indenização, conforme previsto no Art. 5º, XXV, da Constituição Federal.

A alternativa A está incorreta. O direito à indenização na requisição administrativa não é absoluto. A Constituição Federal condiciona a indenização à ocorrência de dano ao bem requisitado. Como não houve dano no caso, não há direito a indenização. Veja a literalidade da lei: Art. 5º, XXV, CF/88: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

A alternativa B está correta. De acordo com a Constituição Federal, a indenização pela requisição administrativa é devida apenas se houver dano ao bem requisitado. Como o caso narrado explicitamente afirma que “não causou qualquer dano ao bem”, não há que se falar em indenização. Veja a literalidade da lei: Art. 5º, XXV, CF/88: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

A alternativa C está incorreta. A utilização de bem privado em prol do interesse público gera o direito à indenização se houver dano ao bem. A afirmativa, ao dizer que não gera direito à indenização “causado dano, ou não”, está em contradição com o texto constitucional. Veja a literalidade da lei: Art. 5º, XXV, CF/88: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

A alternativa D está incorreta. A Constituição Federal confere à “autoridade competente” o poder de realizar a requisição administrativa em caso de iminente perigo público. Essa competência não se restringe à autoridade federal, podendo ser exercida por autoridades estaduais ou municipais, conforme a situação, sem que a esfera do poder tenha qualquer influência no direito à indenização, que é condicionado exclusivamente à ocorrência de dano. Veja a literalidade da lei: Art. 5º, XXV, CF/88: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

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