Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito da Criança e do Adolescente

Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito da Criança e do Adolescente

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

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Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Direito da Criança e do Adolescente

QUESTÃO 43. João, 17 anos, foi representado pelo Ministério Público pela prática de ato infracional análogo a roubo. Consta nos autos que o representado teria abordado dois transeuntes e, simulando estar armado, anunciou o roubo, tendo subtraído os celulares e as carteiras das vítimas.

Ao final do procedimento, o Juízo da Infância considerou comprovadas a autoria e a materialidade, tendo julgado procedente o pedido e fixado a medida socioeducativa de internação. O(A) advogado(a) do adolescente deseja apresentar recurso de apelação.

Sobre o recurso a ser interposto, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

a) O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Civil, sendo certo que o prazo será de 10 (dez) dias.

b) O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Penal, sendo certo que o prazo será de 10 (dez) dias.

c) O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Civil, sendo certo que o prazo será de 15 (quinze) dias.

d) O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Penal, sendo certo que o prazo será de 5 (cinco) dias e, após isso, haverá o prazo de 8 (oito) dias para oferecimento das razões.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre recursos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A alternativa A está correta. A lei especial do ECA, no art. 198, inciso II, define um prazo de 10 dias para a maioria dos recursos, prevalecendo sobre a regra geral do CPC. Vejamos: “Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: II – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)”. Por isso, essa alternativa está correta.

A alternativa B está incorreta. A aplicação de medidas socioeducativas, embora análogas às sanções penais, segue o rito do ECA, que, por sua vez, remete ao CPC para questões recursais, e não ao Código de Processo Penal (CPP).

A alternativa C está incorreta. Embora o sistema recursal seja o do CPC, o prazo de 15 dias está incorreto. O art. 198, inciso II, do ECA, estabelece um prazo especial de 10 dias, que deve ser aplicado em vez do prazo geral do CPC.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa mistura o rito recursal do CPP (prazo de 5 dias para apelar e 8 para as razões) com o direito infantojuvenil. Como já explicado, o sistema utilizado pelo ECA é o do CPC, com o prazo de 10 dias, afastando as regras do CPP.

QUESTÃO 44. Ricardo, 13 anos, filho de Vanda, não foi registrado pelo pai biológico. Desde tenra idade, o adolescente foi criado por João, de 50 anos, marido de Vanda. João e Ricardo se viam como pai e filho e assim eram reconhecidos na vizinhança.

João procura você, como advogado(a), e diz que tem inequívoca vontade de adotar Ricardo. Após a juntada de toda a documentação necessária, e com anuência de Vanda e Ricardo, é ajuizada a ação de adoção, sendo certo que, no curso da ação, João reitera a inequívoca vontade de adotar Ricardo. Ocorre que, dois meses após a distribuição, João sofre um ataque cardíaco e vem a falecer.

Vanda e Ricardo, desesperados, o(a) procuram, como advogado(a), para que você indique o caminho jurídico viável para o caso.

De acordo com o ECA, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

a) O processo de adoção deve prosseguir, mesmo com a morte de João. Nesse caso, se a sentença julgar procedente o pedido, seus efeitos retroagirão à data do óbito.

b) A adoção é direito personalíssimo. Logo, falecendo o autor do pedido, o único caminho jurídico é a extinção do processo.

c) A adoção só pode seguir se os herdeiros biológicos de João anuírem, já que possuem interesse direto na herança do finado.

d) O processo de adoção pode seguir, mesmo com a morte de João. Nessa hipótese, caso julgado procedente o pedido, os efeitos se produzem a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre adoção.

A alternativa A está correta. O art. 42, § 6º, do ECA, permite expressamente que o processo de adoção prossiga mesmo após a morte do adotante, desde que ele tenha manifestado sua vontade de adotar de forma inequívoca antes de falecer. Além disso, o mesmo artigo e parágrafo determinam que, se a adoção for concedida, seus efeitos retroagirão à data do óbito do adotante. A saber: “§ 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”

Isso garante que a criança ou adolescente tenha todos os direitos sucessórios e de filiação, como se a adoção já tivesse ocorrido no momento da morte.

A alternativa B está incorreta. A adoção, de fato, tem um caráter personalíssimo, mas a legislação abriu uma exceção para casos como esse. O art. 42, § 6º, do ECA, prevê a continuidade do processo, justamente para proteger o melhor interesse da criança ou adolescente.

A alternativa C está incorreta. A legislação não condiciona o prosseguimento do processo de adoção à anuência dos herdeiros do falecido. A filiação por adoção é um direito autônomo, e a vontade do adotante, já manifestada em vida, é o único requisito legal para que o processo continue. Os interesses sucessórios, embora importantes, não podem anular o processo de adoção.

A alternativa D está incorreta. A primeira parte da afirmação está correta, mas a segunda, sobre a retroação dos efeitos, está errada. Conforme o art. 42, § 6º, do ECA, os efeitos da sentença de adoção, neste caso específico, retroagem à data do óbito do adotante, e não ao trânsito em julgado da sentença. Isso é crucial para garantir a segurança jurídica e os direitos do adotado, especialmente no que tange à herança.

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