Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Eleitoral

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

Cadernos e Simulados

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Direito Eleitoral

QUESTÃO 19. Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição. Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito. Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.

a) Investigação judicial eleitoral.

b) Ação de captação ilícita de votos.

c) Recurso contra expedição de diploma.

d) Ação de impugnação de mandato eletivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre fraude em eleições, mais especificamente, investigação judicial eleitoral.

A alternativa A está incorreta. A investigação judicial eleitoral (AIJE) é ajuizada para apurar o abuso de poder econômico, de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação. Ela deve ser proposta até a data da diplomação. Como o problema se passa após a diplomação, a AIJE não é a medida adequada.

A alternativa B está incorreta. Embora a captação ilícita de votos seja uma modalidade de abuso de poder que pode ser apurada via AIJE, essa alternativa não é a mais precisa. Além disso, a ação deve ser ajuizada antes da diplomação, o que não se aplica ao caso.

A alternativa C está incorreta. O recurso contra expedição de diploma (RCED) é cabível nos três dias seguintes à diplomação para questionar a inelegibilidade superveniente (surgida após o registro da candidatura) ou a falta de condição de elegibilidade. O caso da questão trata de uma fraude, não de inelegibilidade.

A alternativa D está correta. Não pode ser AIJE e Ação por Captação Ilícita, por deverem ser ajuizadas durante o pleito. Além disso, a captação ilícita diz respeito a objeto específico. O RCED é ajuizável 3 dias após diplomação para inelegibilidade superveniente ou falta de condição de elegibilidade. A AIME é ação correta, pois a partir da diplomação os candidatos eleitos tem direito ao mandato. Fundamento no art. 14, CF.

QUESTÃO 20. Pedro, que teve deferido o registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de uma importante capital brasileira, deseja aumentar a capilaridade de seu projeto de governo junto à população, de modo que um número maior de eleitores tenha conhecimento de suas propostas. Com esse objetivo, consultou você, como advogado(a), a respeito da possibilidade de veicular propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante o período de propaganda eleitoral. Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua resposta.

a) A realização da propaganda eleitoral na forma pretendida é vedada, em qualquer hipótese.

b) A propaganda eleitoral que ele deseja realizar é a única de natureza não gratuita permitida pela legislação eleitoral, podendo ser realizada até o dia da eleição.

c) A veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, observados limites quantitativos e de espaço, até a antevéspera das eleições.

d) Somente os partidos políticos podem contratar a realização da propaganda eleitoral pretendida por Pedro, sendo os limites quantitativos distribuídos internamente entre os candidatos do respectivo partido.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre propaganda eleitoral, mais especificamente, imprensa escrita.

A alternativa A está incorreta. a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é, sim, permitida. A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentam, e não a proíbem. A vedação total se aplica a outros meios, como rádio e TV, que são, em regra, gratuitos.

A alternativa B está incorreta. Embora a propaganda paga na imprensa escrita seja a única permitida entre os veículos de comunicação, a segunda parte da afirmação está errada. O prazo final para a veiculação não é o dia da eleição, mas sim a ante-véspera (o sábado anterior ao domingo da votação), conforme o art. 43, caput, da Lei nº 9.504/97. Vejamos: “Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.”

A alternativa C está correta. A propaganda na imprensa escrita é paga, observa limitação de volume de veiculação e de tamanho e pode ser feita até a antevéspera das eleições.

A alternativa D está incorreta. A Lei das Eleições permite que tanto os partidos políticos quanto os candidatos individualmente contratem a propaganda paga na imprensa escrita, sendo que, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.504/97, deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

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