Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Filosofia do Direito

Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Filosofia do Direito

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Filosofia do Direito

QUESTÃO 09. John Locke, em seu Segundo Tratado sobre o Governo, fala da instituição de uma sociedade política onde devem vigorar não mais as leis da natureza, mas as leis feitas pelo poder civil. Portanto, nessa sociedade política, o parlamento faz as leis para que sejam cumpridas.

Assinale a opção que, segundo Locke no livro em referência, expressa corretamente a ideia de cumprimento e obediência às leis civis.

a) Todas as pessoas, as mais distintas e as mais modestas, estão sujeitas às leis feitas pelo parlamento, inclusive os próprios parlamentares, pois ninguém pode, na sociedade civil, isentar-se das leis que a regem.

b) Os cidadãos ficam sujeitos às leis do governo civil após o contrato social, mas o soberano, encarnado nos agentes do governo, não faz parte do pacto e, por isso, não deve obediência às leis que produz.

c) Os cidadãos e os governantes estão sujeitos às leis instituídas após o contrato social, contudo as autoridades religiosas, ainda que vivam na sociedade civil, não devem obediência às leis, mas, sim, a Deus.

d) Os governantes, responsáveis pela administração da sociedade política, e os governados devem se submeter ao império da lei, contudo, parlamentares e magistrados estão isentos da obediência à lei para exercerem seu ofício de forma livre e soberana.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da igualdade jurídica e da obrigatoriedade universal das leis civis no pensamento de John Locke, dentro do contexto do contrato social e da fundação da sociedade política.

A alternativa A está correta, pois Locke defende a ideia de que, na sociedade civil, todos são iguais perante a lei. As normas estabelecidas pelo Parlamento vinculam indistintamente governantes e governados. Isso garante que ninguém esteja acima da lei, princípio fundamental do constitucionalismo moderno e do Estado de Direito.

A alternativa B está incorreta, já que esse raciocínio se aproxima da teoria de Hobbes, não de Locke. Em Hobbes, o soberano não faz parte do contrato social e não está sujeito às mesmas obrigações que os súditos.

A alternativa C está incorreta, pois Locke distingue as esferas civil e religiosa (especialmente em sua Carta sobre a Tolerância), mas nunca concede às autoridades religiosas o poder de se isentar das leis civis.

A alternativa D está incorreta, na medida em que nega um dos pilares do pensamento lockeano: ninguém pode estar acima da lei, nem mesmo os que a criam ou aplicam.

QUESTÃO 10. O Artigo 5º, inciso XI, da CRFB/88 dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

João Vicente, que residia em um quarto de hotel, procura você, na função de advogado(a), para tentar anular o ingresso policial, sem mandado judicial e sem flagrante delito, utilizando como fundamento a norma constitucional acima citada.

Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso.

a) Interpretação gramatical, baseada no brocardo in claris cessat interpretatio.

b) Interpretação restritiva, sob o argumento de que não se pode usar um conceito de modo amplo.

c) Interpretação autêntica, usando conceito semelhante previsto em norma de Direito Civil, que possui legislação específica acerca do alcance semântico do domicílio.

d) Interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de casa é mais amplo do que o utilizado pela autoridade policial, a fim de abarcar aquele que reside em quarto de hotel.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre qual método de interpretação deve ser utilizado para garantir que o conceito de “casa” não seja interpretado de forma restrita apenas ao imóvel próprio ou à residência tradicional, mas também se estenda a outros locais onde a pessoa exerce sua vida privada, como quartos de hotel, pensões, cabanas, barcos, trailers etc.

A alternativa A está incorreta, pois a leitura puramente literal do texto constitucional levaria à conclusão de que apenas a “casa”, entendida em sentido estrito, estaria protegida. Nesse caso, excluiria locais de moradia temporária, como quartos de hotel, pensões ou cabanas, restringindo o alcance da norma e comprometendo a eficácia do direito fundamental.

A alternativa B está incorreta, já que a interpretação restritiva limita o alcance do enunciado normativo, excluindo hipóteses que poderiam estar compreendidas no espírito da norma.

A alternativa C está incorreta, na medida em que a Constituição não trouxe uma definição legal do que seria “casa”, razão pela qual não há interpretação autêntica aplicável. Recorrer a normas do Direito Civil não resolveria a questão, pois trata-se de um direito fundamental que exige leitura ampliativa para concretizar sua função de proteção.

A alternativa D está correta, pois a técnica interpretativa ocorre quando o intérprete reconhece que o alcance da norma é maior do que a literalidade do texto sugere, ampliando o significado de uma expressão para abarcar hipóteses que, embora não estejam literalmente descritas, se enquadram na finalidade da norma. No caso, o termo “casa” deve ser entendido de forma extensiva, abrangendo não apenas a residência fixa, mas também qualquer espaço em que o indivíduo desenvolva sua vida privada, ainda que de forma transitória.

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