Aconteceu no domingo (23), a 1ª fase do XXXVI Exame de Ordem. A equipe do Estratégia OAB fez uma excelente correção e identificou questões que vocês, candidatos, podem entrar com recursos.
Se você não concorda com a correção feita pela banca, poderá sustentar a modificação da avaliação com a nossa ajuda.
Abaixo elencamos as questões que podem ter recursos interpostos e destacamos o motivo. Confira:
Recursos
Questão 55 (prova azul) | Questão 51 (prova branca) | Questão 56 (prova verde) | Questão 53 (prova amarela)
A presente questão traz alternativa incompleta, de modo dificultar a interpretação e, por conta disso, passível de recurso.
O enunciado refere-se a uma ação de divórcio com menores, cujos pais optam pela mediação. A alternativa dada como correta foi a seguinte:
A) Os mediadores que atuarão no caso deverão estar inscritos em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá o registro dos profissionais habilitados.
De fato, por força do art. 167, CPC, está correto informar a necessidade de cadastro. Contudo, a alternativa ignorou outra exigência legal do próprio art. 167 que é o cadastro nacional de mediadores, exigência que consta da Lei de Mediações, a Lei 13.140/2015, no art. 11.
O fato de estar incompleta, tornou a alternativa erra e, por consequência, sem gabarito.
Ainda a julgar a má redação do dispositivo ela faz referência a necessidade de cadastro junto ao TRF, o que não acontece em mediações envolvendo questões familiares, as quais estão concentradas na Justiça Estadual.
Assim, passa, neste ponto, de incompleta para equivocada.
Sugere-se, portanto, anulação.
Questão 32 – Direito Administrativo
Segundo Hely Lopes Meirelles (2001, p. 592): “Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse social (…)”. Portanto, o enunciado da questão narra, sem dúvidas, um caso de ocupação temporária.
Ocorre que, conforme entendimento pacificado da doutrina e da jurisprudência, em regra, não há de se falar em indenização em razão de ocupação temporária. Tal indenização somente será devida de forma ulterior, em casos excepcionais em que o particular comprove dano decorrente da utilização do bem pela Administração.
O enunciado da questão, no entanto, não aponta, em nenhum sentido, para a ocorrência de dano, dispondo apenas que a Administração do Município Alfa necessite utilizar a propriedade de Fernando enquanto perdurar a atividade de interesse público.
Além do disposto, há de se considerar também o que dispõe o Decreto Lei nº 3.365/41, em seu artigo 36: “É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização”. Tal artigo se refere ao caso de o terreno vizinho ter sido desapropriado pelo Poder Público. Porém, novamente, o enunciado da questão não informa ser este o caso (ter havido desapropriação do terreno vizinho ao de Fernando), não direcionando neste sentido.
Desta feita, a alternativa considerada correta pela banca (“efetuar a ocupação temporária do bem de Fernando, passível de indenização pela utilização do terreno em ação própria”) não há de prosperar, posto que aponta indenização não cabível, em regra, e não há trecho algum no enunciado que direcione o candidato para a exceção.
Solicita-se, assim, a anulação da presente questão, em razão de nenhuma das alternativas se enquadrar perfeitamente ao proposto pelo enunciado.
Gabarito Extraoficial OAB XXXVI Exame
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