Recurso e Gabarito: OAB XXXVI Exame – Direito Civil

Recurso e Gabarito: OAB XXXVI Exame – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do XXXVI Exame da OAB. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá.

Comentários sobre a 1ª fase do XXXVI Exame OAB – Direito Civil

Questão 35. João Paulo, Thiago

Comentários

a) Errada – Apesar de não ter fins lucrativos, nada impede que a associação desenvolva atividade econômica, desde que os valores sejam revertidos para a associação.

b) Correta. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

c) Errada – As fundações são um complexo de bens, ou seja, são pessoas jurídicas sem quaisquer pessoas físicas/naturais quando de sua instituição, art. 62, do CC.

d) Errada – Conforme alternativa anterior

36. Otávio é proprietário…

Comentários

a) Errada – Apesar de Otávio ser proprietário do imóvel, ele não pode abusar de seu direito como morador (art.187). Por isso, deve obedecer às regras impostas no art. 1.336. Devendo ser penalizado se causar  má convivência entre os demais condôminos.

b) Errada – O síndico deve convocar a assembleia antes de aplicar a penalidade para o comportamento do condômino, nos moldes do art. 1.348, III e caput do art. 1.337.

c) Errada – A sanção não deve ser feita somente na via judicial, vez que a legislação traz em seus dispositivos a possibilidade de que seja aplicada penalidade ao condômino que infringir com seus deveres e causar perturbação aos demais, devendo ser formulada assembleia para a deliberação da sanção administrativa. Arts. 1.336 e 1.337.

d) Certa –  Art. 1.337 – Percebe-se que o comportamento apresentado pelo condômino trata-se de ato antissocial e, por isso, deve ser devidamente responsabilizado com a aplicação de multa após a deliberação de ¾ dos condôminos como prevê o caput do art. 1.337. E, caso a conduta persista, o condômino poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo, com base na redação do §1º do art. 1.337.

Questão 37 – Henrique, mecânico

a) Errada – Os empregadores respondem de forma objetiva pelos seus empregados.

b) Errada – A responsabilidade é objetiva

c) Errada – O empregador tem direito de regresso em face do empregado

d) Certa – Art. 932: “São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele” e art. 934: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”. 

Questão 38 – Rodolfo e Marília

a) Errada – Guarda Alternada não existe! Alternada é um tipo de convivência. Os tipos de guarda são: unilateral, compartilhada e nidal (muito pouco aplicada no Brasil). A lei determina que em caso de conflito e quando ambos os pais possuem condições de ficar com o filho, deverá ser aplicada a guarda compartilhada.

b) Correta – Letra B – está correta, sendo a literalidade imposta pelo art. 1.584, §2º, do CC.

c) Errada – Aos pais cabe o exercício pleno do poder familiar de seus filhos. Existem algumas hipóteses previstas em leis as quais perderão esse direito (1.638, CC). No caso apresentado, os dois estão aptos a exercer o poder familiar e a manter a guarda do filho. A existência de conflito entre eles não diminui a obrigação sobre os filhos e não a transfere a terceiros. Aplicando-se a guarda compartilhada em razão do melhor interesse da criança (ECA).

d) Errada – Os tipos de guarda existentes são as seguintes: Guarda unilateral, compartilhada e nidal (pouco utilizada no Brasil). Portanto, existe sim a guarda compartilhada (arts. 1.583, CC).

Questão 39 – João, Cláudia e Maria

a) Errada –  Art. 269, do CC. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

b) Correta –  É a literalidade do art. 275, do CC: “ O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

c) Errada – art. 279, CC – Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

d) Errada – arts. 268: Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. Art. 269, CC – O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Questão 40 –  Márcio vendeu um imóvel

a) Errada – A legislação civil brasileira exige que para que seja feita a concretização da propriedade de bem imóvel seja feita a devida inscrição no Cartório de registro de imóveis, conforme art. 1.227, do CC. Quanto ao piano, tendo em vista que se trata de bem móvel, poderá ter a propriedade transferida por meio da tradição, conforme o art. 1.267, do CC

b) Errada –  Quanto ao piano, o enunciado está perfeito pois obedece a redação do art. 1.267. Contudo, quanto ao imóvel, o enunciado está errado, vez que para que haja a transmissão da propriedade de bem imóvel não basta que haja a escritura pública (formalidade na compra do bem), tendo em vista que, para que haja a transmissão ao novo proprietário é necessário que se faça o registro no Cartório de Imóveis, art. 1.227, CC.

c) Certa –  O Código Civil nos traz expressamente em seus dispositivos que, quando é o caso de negócio jurídico que envolva a compra e venda de bem imóvel a propriedade irá se transferir com o devido registro no Cartório de imóveis, conforme dispõe o art. 1.227, CC. Quando se tratar de bens móveis, no caso do piano, a propriedade do bem irá se concretizar com a entrega do bem, isto é, com a tradição, art. 1.267, CC.

d) Errada – Quando tratamos de bens imóveis, não basta que haja a posse do bem, vez que a lei exige requisito especial para a transmissão da propriedade, requisito este que é feito com o registro da compra e venda no cartório de registro de imóveis, conforme o art. 1.227, CC)

Questão 41. João dirigia 

a) Errada – O estado de necessidade não constitui ato ilícito

b) Certa – Art. 188. “Não constituem atos ilícitos:II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”. 

c) Errada – Não há indenização aos pais da criança, não se aplica o art. 930, do CC no caso, pois eles são os responsáveis pelo filho.

d) Errada – Não houve ato ilícito

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para a Segunda Fase? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da OAB e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

Instagram

Facebook

Youtube

Assinatura OAB

Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Conteúdo completo e atualizado até você obter a aprovação na OAB. Conheça o LDI – 💻Livro Digital Interativo: exclusividade da Assinatura OAB!

Leia também:

  • Prova OAB: saiba tudo sobre a 2ª fase do XXXVI Exame de Ordem;
  • Calendário OAB: fique ligado nas principais datas para o ano de 2023.

0 Shares:
Você pode gostar também