A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tornou pública a anulação da questão de número 46 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do 40º Exame de Ordem.
De acordo com a OAB, será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.
Confira abaixo o comunicado oficial
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