Posso alterar área ou cidade na OAB 48 após a inscrição?

Posso alterar área ou cidade na OAB 48 após a inscrição?

Alterar área ou cidade na OAB 48 exigia novo requerimento no prazo de inscrição, sem pagamento anterior; veja a exceção para a segunda fase

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Quem escolheu a opção errada e quer alterar área ou cidade na OAB 48 já não pode utilizar o procedimento de novo requerimento previsto no edital. As inscrições terminaram às 17h de 5 de outubro de 2026, pelo horário de Brasília.

Essa possibilidade dependia de duas condições: fazer o novo pedido durante o período de inscrições e não ter pago a taxa da inscrição incorreta.

O edital do 48º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê uma exceção para solicitar a realização da segunda fase em outro estado. O pedido depende de análise e não permite trocar a área jurídica escolhida.

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Qual era o prazo para alterar área ou cidade na OAB 48?

Segundo o item 2.1.6, após enviar o requerimento, o candidato não pode simplesmente modificar a Seccional, a cidade de prova ou a área jurídica da segunda fase.

Para corrigir uma escolha, o edital permitia gerar outro requerimento de inscrição, com as opções desejadas. Era necessário cumprir, ao mesmo tempo, estas condições:

  • Estar dentro do período de inscrições, que terminou em 5 de outubro de 2026, às 17h.
  • Não ter realizado o pagamento da taxa referente à inscrição com a escolha incorreta.

Com o encerramento desse período, a possibilidade de apresentar um novo requerimento também terminou.

Ainda não paguei o boleto. Posso mudar a escolha?

O fato de o boleto ainda não ter sido pago não reabre o prazo de inscrição. A ausência de pagamento era apenas uma das condições para gerar outro requerimento.

Embora a taxa de R$ 350,00 possa ser paga até 4 de dezembro de 2026, essa data não amplia o prazo para escolher outra área ou cidade por meio de nova inscrição.

Posso trocar a área jurídica da segunda fase?

O edital não prevê troca da área jurídica após o encerramento das inscrições. A opção foi feita no requerimento, entre Direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário.

A exceção relativa ao local da prova prático-profissional não contempla mudança de disciplina.

Existe exceção para fazer a segunda fase em outro estado?

Sim. O item 1.4.3.3 permite, em situações excepcionais, solicitar a realização da prova prático-profissional em estado diferente daquele em que foi realizada a prova objetiva.

Para apresentar o pedido, o candidato deverá seguir o procedimento previsto no edital:

  • Elaborar um requerimento fundamentado, com os motivos da solicitação.
  • Dirigir o documento à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
  • Encaminhá-lo exclusivamente para [email protected].

A Coordenação Nacional decidirá se autoriza ou nega o pedido. O envio do requerimento, portanto, não garante a mudança.

O dispositivo não enumera quais situações excepcionais serão aceitas nem assegura que um erro na escolha da cidade seja motivo suficiente. A regra geral continua sendo a realização das duas fases na mesma cidade de opção, observadas as hipóteses do edital.

Quais são os próximos prazos da OAB 48?

O encerramento das inscrições não se confunde com o prazo de pagamento ou com as datas das provas. Conforme o cronograma, os próximos marcos são:

ProcedimentoData ou prazo
Reimpressão do boletoAté as 17h de 04/12/2026
Pagamento da taxa de inscriçãoAté 04/12/2026
Divulgação dos locais da prova objetivaPrevista para 04/01/2027
1ª fase: prova objetivaPrevista para 10/01/2027
2ª fase: prova prático-profissionalPrevista para 28/02/2027

As duas provas têm aplicação prevista das 13h às 18h, pelo horário de Brasília, e caráter obrigatório e eliminatório.

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