No último domingo de abril (27/04), foram aplicadas as provas da 1ª fase do 43º Exame de Ordem da OAB.
O Estratégia OAB esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do Exame de Ordem são passíveis de recursos. Agora, os candidatos têm até as 12h do dia 30 de abril para apresentar recursos contra o gabarito preliminar, conforme previsto no edital.
Importante: a Questão 73 da prova verde tipo 2 (direito do trabalho) foi anulada!
OAB 43º EXAME: possíveis recursos ou anulação 1ª fase
Direito Internacional
Questão passível de anulação.
Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil.
A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro.
Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação:
(A) da Corte Internacional de Justiça.
(B) do Tribunal Penal Internacional.
(C) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
(D) do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Direito do Trabalho
Questão passível de anulação.
Em sede de sentença prolatada nos autos de reclamação trabalhista, na qual você advoga para a sociedade empresária, parte ré, o Juiz reconheceu que tanto o seu cliente como o autor da ação foram responsáveis pela rescisão motivada do contrato de trabalho, tendo se operado a justa causa do empregado, concomitantemente com a rescisão indireta por parte do empregador.
Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta:
(A) Dada a concomitância de motivações para o término motivado da relação contratual, presume-se pela dispensa imotivada, sendo devidas as verbas trabalhistas daí decorrentes.
(B) Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito apenas a 50% das férias vencidas e ao saldo de salários integral, não havendo direito aos valores de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e à multa sobre o FGTS.
(C) Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional, além dos valores das férias vencidas e do saldo de salários. A multa sobre o FGTS, no entanto, não será devida.
(D) Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional e 20% da multa sobre o FGTS, além dos valores que já seriam devidos na hipótese de justa causa, quais sejam, férias vencidas e saldo de salários.
Direito Penal
Questão passível de anulação.
O advogado Antônio comenta em matérias veiculadas em página da internet, consistente em sítio eletrônico especializado em publicar artigos acadêmicos e jurídicos, novas leis que são sancionadas e faz explicações de fácil compreensão de conceitos e normas jurídicas.
De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta:
(A) É autorizado que Antônio responda às consultas jurídicas com habitualidade na página mencionada para promoção pessoal.
(B) É vedado que Antônio mencione seu e-mail e telefone na mencionada página, assim como o nome do escritório onde trabalha.
(C) Antônio não poderá fornecer, nas matérias que publica, seus meios de contato, tais como endereço e telefone, mas é permitida a referência a e-mail.
(D) Não é vedado que Antônio, ao comentar a atuação de colegas advogados em tais feitos, cite casos emblemáticos para a explicação de tais normas e conceitos.
Faça a interposição de recursos agora mesmo!
Questões não passíveis de recursos:
Direito empresarial
PROVA VERDE, QUESTÃO 47 – PROVA BRANCA, QUESTÃO 50 – PROVA AMARELA, QUESTÃO 48 – PROVA AZUL, QUESTÃO 49
JUSTIFICATIVA: A QUESTÃO TEM CAUSADO CONTROVÉRSIAS ENTRE AS ALTERNATIVAS “A” E “C”.
Itarana Avícola e Abatedouro S.A. celebrou contrato de alienação fiduciária de veículos automotores com o Banco Alegre S.A. O valor financiado deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações mensais, mas, após o vencimento da 14ª (décima quarta) prestação, a fiduciante cessou o pagamento. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciário.
(A) Vender os bens alienados a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, após a comprovação prévia da mora do fiduciante, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
ESTA FOI A ALTERNATIVA APONTADA PELA BANCA QUE É DE APLICAÇÃO INDISCUTÍVEL À RESPOSTA APRESENTA-SE DE MANEIRA CORRETA, POIS TRATA DE APLICAÇÃO DIRETA DO TEXTO LEGAL, VIDE (DECRETO-LEI Nº 911/69): Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. ESTA É A ALTERNATIVA QUE DEFENDEMOS COMO CORRETA E A APRESENTADA PELA NOSSA BANCA.
(B) Requerer, independentemente de comprovação da mora, contra o fiduciante, a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
A LETRA “B” É INDISCUTÍVEL, POIS CONFLITA COM A LETRA “A” QUE JÁ TROUXEMOS O DISPOSITIVO LEGAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA MORA.
(C) Ajuizar ação de execução para a entrega de coisa certa, pleiteando nos mesmos autos a busca e apreensão, que será deferida liminarmente, salvo na hipótese de ter sido requerida recuperação judicial pelo fiduciante.
DE FATO, MEDIDAS CONSTRITIVAS NÃO SÃO APLICÁVEIS NO PERÍODO DE “STAY” DA RJ, MAS QUANDO DE SUA CONCESSÃO (LEI Nº 11.101/05): Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei; E, DE FATO, TEMOS A PECULIARIDADE DA NÃO ABRANGÊNCIA DO PLANO EM RELAÇÃO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (VIDE ART. 49, §3º: § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial). NO ENTANTO, VOLTANDO-SE AO DECRETO Nº 911/69, AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO É POSSÍVEL NA SEGUINTE CONDIÇÃO: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. OBSERVEMOS A CONDIÇÃO DA LEI: SE O BEM NÃO FOR ENCONTRADO, NÃO FOI A HIPÓTESE TRAZIDA PELA QUESTÃO.
(D) Promover, alternativamente ao pedido de busca e apreensão dos bens, independentemente de comprovação da mora, a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque.
ESTA ALTERNATIVA TAMBÉM É INDISCUTÍVEL, POIS, MAIS UMA VEZ, DISPENSA A OCORRÊNCIA DA MORA, CONTRARIANDO O DISPOSITIVO (DECRETO-LEI Nº 911/69): Art. 8º-B Desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque e após comprovação da mora na forma do § 2º do art. 2º deste Decreto-Lei, é facultado ao credor promover a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos no lugar do procedimento judicial a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º e 6º deste Decreto-Lei.
PELAS RAZÕES EXPOSTAS, NÃO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE RECUSO, POSSUINDO A QUESTÃO UM ÚNICO E CORRETO GABARITO.
PROF. RENATA LIMA
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