Regras para realização da 2ª fase do 40º EOU
Curso OAB 2ª fase Direito Tributário: dicas para a sua preparação com foco em Direito Tributário!

Regras para realização da 2ª fase do 40º EOU

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A prova prático-profissional do 40º EOU (Exame de Ordem Unificado) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 19 de maio de 2024, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.

Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 13 de maio de 2024.

Regras para realização do exame:

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte:

Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no edital, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.

2ª parte:

Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no edital.

O caderno de textos definitivos da peça prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.

O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.

Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)”
etc.), sob pena de receber nota zero.

O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)” OU “B)” OU “C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas

Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão
máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão.

Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir
qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados
contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, etc.).

A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.

Saiba mais: Edital 40º Exame de Ordem

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem? Acesse o nosso guia completo: Exame OAB

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