Revisão de Benefícios: Quando Vale a Pena Entrar com Ação

Revisão de Benefícios: Quando Vale a Pena Entrar com Ação

Ações contra o INSS exigem análise de histórico contributivo e prazo decadencial; tema é destaque em certames da área jurídica e federal

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A revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figura entre as demandas mais rentáveis e frequentes na prática jurídica atual.

Para o advogado previdenciarista, a viabilidade de uma ação depende de uma análise técnica rigorosa que vai além da simples conferência de valores, focando especialmente no prazo decadencial de 10 anos e na identificação de erros estruturais na concessão.

O marco inicial para ajuizar essas ações é a conferência da Carta de Concessão e da Memória de Cálculo.

Segundo especialistas em prática previdenciária, o profissional deve verificar se houve a exclusão de períodos contributivos reconhecidos em sentença trabalhista ou se tempos de exposição a agentes nocivos foram computados apenas como tempo comum.

A advocacia previdenciária estratégica exige que o profissional identifique o erro de fato antes de apostar em teses jurídicas genéricas“, afirma a doutrina especializada.

Com a recente instabilidade de grandes teses nos tribunais superiores, como a Revisão da Vida Toda, o foco do escritório deve recair sobre as revisões documentais, que possuem maior previsibilidade de êxito e menor risco de sucumbência para o cliente.

Critérios de viabilidade para o escritório

Antes de protocolar a petição inicial, o advogado deve realizar um checklist de viabilidade econômica e jurídica:

  • Prazo decadencial: verificar se o primeiro pagamento do benefício ocorreu há menos de 10 anos;
  • Cálculo da RMI: utilizar simuladores para comparar a Renda Mensal Inicial (RMI) concedida com a RMI devida após a inclusão dos novos períodos;
  • Provas materiais: reunir documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos de insalubridade ou certidões de tempo de serviço que não constem no CNIS.

Estratégias de peticionamento e honorários

Diferente de outras áreas, a prática jurídica previdenciária permite a cobrança de honorários contratuais sobre o proveito econômico (as parcelas vencidas), além dos honorários sucumbenciais. Por envolver prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve ser calculado somando-se as parcelas vencidas aos 12 meses das parcelas vincendas.

O domínio sobre o Processo Administrativo Previdenciário (PAP) também é um diferencial, pois muitas vezes o prévio requerimento administrativo é condição de admissibilidade para a ação judicial. Profissionais que dominam o sistema Meu INSS e as plataformas de cálculos ganham agilidade no ajuizamento e na entrega de resultados para os segurados.

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