Saiu o resultado definitivo da 1ª fase do XXXV Exame! Confira!

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, o resultado definitivo da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem Unificado, realizada no dia 3 de julho. A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição.

Os aprovados nesta fase, bem como os que pediram reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado, realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 28 de agosto de 2022.

Os candidatos também podem fazer a consulta individual de seus resultados e conferir as respostas dadas aos seus recursos.

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha e duração de 5 horas. Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deveria acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de agosto de 2022, das 13h às 18h. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 22 de agosto de 2022.

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito em uma das áreas profissionais de sua escolha (Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário).

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

Baixe o edital atualizado do XXXV Exame

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau – formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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