Sistema Judiciário brasileiro para OAB: entenda mais!

Sistema Judiciário brasileiro para OAB: entenda mais!

Opa, Estrategista! Tudo bem contigo? Espero que sim! Neste artigo, iremos expor as principais informações acerca do sistema judiciário brasileiro, que é um dos temas de maior recorrência no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dessa maneira, a fim sedimentar os seus conhecimentos acerca desta temática, abordaremos – inicialmente – as noções gerais a respeito do Poder Judiciário, bem como os dispositivos jurídicos que o regulamentam em nosso país.

Nesse sentido, apresentaremos os órgãos que constituem o sistema judiciário brasileiro. Além disso, trataremos do funcionamento desses seja por suas competências, seja pelo modo de se expressar.

Por fim, com o intuito de tornar didática a sua aprendizagem, utilizaremos alguns mecanismos, como estrutura de tópicos e quadros-resumo.

Então, vamos nessa, candidato resiliente!

Noções gerais acerca do Poder Judiciário

A princípio, OABeiro, esse Poder é um dos que compõem os três poderes do Estado na modernidade. Além da atribuição de julgar, o Estado também possui as funções legislativa e executiva.

Outrossim, quanto ao poder estatal em estudo, em regra, esse deve se manter inerte, com a finalidade de preservar a sua imparcialidade diante da sociedade. Dessa forma, devemos compreender que o Poder Judiciário se manifesta por meio de postura equidistante das partes de uma lide.

Isto é, essa função estatal não deve tomar lado em uma situação processual, porém garantir e efetivar direitos daqueles que submetam uma causa ao seu julgamento.

Portanto, podemos concluir que o Poder Judiciário resguarda os direitos dos cidadãos e resolve os conflitos que lhe tenham sido apresentados com base no ordenamento jurídico do seu país correspondente.

Para encerrar, tenha ciência que esse poder se manifesta através de magistrados, que podem compor juízos singulares ou colegiados, a depender do caso concreto.

Previsão no ordenamento jurídico do Brasil e a sua finalidade institucional

Em primeiro lugar, conforme o artigo 2º da Constituição Cidadã, essa função estatal é harmônica e independente das demais.

Em segundo lugar, Estrategista, a Constituição Federal de 1988 trata de organizar o Poder Judiciário brasileiro nos seus artigos 92 a 126. Desse modo, o texto constitucional apresenta, entre outros elementos, os requisitos para ser juiz de carreira, as regras do quinto constitucional e as competências dos órgãos que o constituem.

Enfim, os Códigos de Processo – relacionados aos variados âmbitos do direito – também exprimem outras normas que regulamentam o sistema judiciário brasileiro.

A título exemplificativo, os dispositivos 76 a 78 do Código de Processo Penal dispõem sobre as regras de continência e conexão para definição da competência jurisdicional, assim como o conflito de competência no processo civil será regulado pelo artigo 66 do correspondente Estatuto.

Ademais, há tipos penais os quais buscam afastar condutas delitivas contra a administração da justiça, consoante as normas 338 a 359 do Código Penal. Dessa maneira, procura-se resguardar a probidade administrativa do Poder Judiciário, assim como a efetividade das decisões judiciais.

Leia também:

Composição do sistema judiciário brasileiro

De acordo com o artigo 92 da Constituição Cidadã, compõem o Poder Judiciário os seguintes órgãos:

  • Supremo Tribunal Federal;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Tribunal Superior do Trabalho;
  • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
  • Tribunais e Juízes do Trabalho;
  • Tribunais e Juízes Eleitorais;
  • Tribunais e Juízes Militares;

Nesse sentido, Estrategista, de início, é essencial que você tenha conhecimento a respeito dos ramos especiais do sistema judiciário brasileiro:

DIREITO TRABALHISTADIREITO ELEITORALDIREITO MILITAR (UNIÃO)
– Tribunal Superior do Trabalho;
– Tribunal Regional do Trabalho; e
– Juízes do Trabalho.
– Tribunal Superior Eleitoral;
– Tribunal Regional Eleitoral; e
– Juízes Eleitorais.
– Superior Tribunal Militar;
– Auditoria Militar da União.
Quadro de informações sobre o sistema judiciário brasileiro

Por sua vez, caso o direito, objeto da lide, não seja pertencente às esferas mencionadas, recairá na Justiça Comum. Dessa forma, em conformidade com as regras de competência constitucional, essa Justiça poderá ser a Federal ou a Estadual.

Nesse contexto, as causas serão, respectivamente, julgadas por juízes federais e Tribunais Regionais Federais ou juízes de direito e Tribunal de Justiça. Além disso, a instância extraordinária da Justiça comum é o Superior Tribunal de Justiça.

Para terminar, a função precípua do Supremo Tribunal Federal é proteger a Constituição Cidadã. Nessa conjuntura, é uma Corte com Função Constitucional, dado que realiza o controle concentrado de constitucionalidade com base na referida norma fundamental.

No entanto, a Constituição da República também elenca outras competências específicas para esse órgão, como resolver litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.

Outrossim, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, realiza-se pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual se vincula ao Supremo Tribunal Funcional.

Decore o número de componentes dos seguintes órgãos que compõem o sistema judiciário brasileiro:

OABeiro, em razão da variação do quantitativo numérico dos integrantes que compõem cada órgão do Poder Judiciário, esse assunto termina por ser constantemente abordado em provas, inclusive no Exame da Ordem. Então, atente-se às peculiaridades dos órgãos e garanta essas questões em sua prova!

ÓrgãoNúmero de integrantes
Supremo Tribunal Federal (STF)11
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)15
Superior Tribunal de Justiça (STJ)Pelo menos, 33
Tribunal Regional Federal (TRF)No mínimo, 7
Tribunal Superior do Trabalho (TST)27
Tribunal Regional do Trabalho (TST)Ao menos, 7
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Pelo menos, 7
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)7
Superior Tribunal Militar (STM)15
Sistema Judiciário Brasileiro – Quadro informativo

Funcionamento do sistema judiciário brasileiro

Magistratura: condições, garantias e vedações

A princípio, conforme o artigo 93, inciso I da Constituição Federal, constituem requisitos para o ingresso na carreira de magistrado:

  • Bacharelado em Direito;
  • Concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as etapas;
  • Pelo menos, três anos de atividade jurídica.

Ademais, além dessa maneira, é possível ingressar no sistema judiciário brasileiro por meio de outros mecanismos institucionais, a exemplo do quinto constitucional.

  • Entenda mais sobre esse instituto jurídico aqui.

Enfim, as garantias e vedações do exercício jurisdicional estão previstas no dispositivo 95 do texto constitucional:

GARANTIAS
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade dos subsídios
VEDAÇÕES
Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
Dedicar-se à atividade político-partidária.
Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Vedações – Sistema Judiciário Brasileiro

Competências dos órgãos do Poder Judiciário

Estrategista, por se tratar de um subtema que é abordado nas provas em sua literalidade, recomendamos o estudo desse tópico com a Constituição Federal em condições de realizar a leitura dos dispositivos que apontaremos.

Portanto, caso não possua a réplica física da Carta Magna, entre no site do Planalto e realize a leitura dos artigos relacionados às competências dos órgãos do Poder Judiciário, os quais apresentaremos a seguir:

  • Supremo Tribunal Federal: artigo 102;
  • Conselho Nacional de Justiça: dispositivo 103-B, § 4º;
  • Superior Tribunal de Justiça: norma 105;
  • Tribunais Regionais Federais: artigo 108;
  • Juízes Federais: dispositivo 109;
  • Tribunal Superior do Trabalho: norma 111-A, § 1º e 3º;
  • Justiça do Trabalho: artigo 114;
  • Justiça Eleitoral: dispositivo 121;
  • Justiça Militar: norma 124;
  • Justiça Estadual: artigos 125, caput, §§ 1º, 2º, 6º e 7º, e 126;
  • Justiça Militar Estadual: dispositivo 125, §§ 3º a 5º.

Enfim, sugerimos que sejam feitos quadros-comparativos sobre as competências mencionadas, a fim de otimizar a sua compreensão sobre o tema. Além disso, é de suma importância a constante releitura desses dispositivos, a fim de fixar esse conhecimento.

Leia também:

Manifestações do Poder Judiciário

Por fim, OABeiro, o sistema judiciário brasileiro se manifesta por meio dos magistrados que compõem os seus respectivos órgãos. Dessa forma, tais agentes expressam a atividade jurisdicional pelas decisões judiciais, as quais são determinações proferidas no bojo de processos que lhe são submetidos.

Nesse sentido, por ser dotada das características da imperatividade, as decisões dos magistrados, que podem ser sentenças (juízo singular) ou acórdãos (colegiado de juízes), devem ser respeitadas e cumpridas nos termos determinados. Entretanto, ressalta-se que essas podem ser questionadas pela via adequada, como recursos processuais.

Outrossim, essas decisões devem ser fundamentadas, sob pena de patente nulidade. Inclusive, em razão dessa necessidade, é possível utilizar o sistema de precedentes, uma vez que o magistrado pode aproveitar certa decisão judicial de determinada causa similar, a qual já foi decidida, e utilizar como base para a sua atividade jurisdicional.

Nesse contexto, devemos dizer que diversas decisões em sentido unilateral conduzem à formação de jurisprudência. Isto é, consiste em uma série de decisões proferidas pelo Poder Judiciário sob orientação específica.

Noutro giro, as súmulas são resumos das jurisprudências, as quais são organizadas pelos Tribunais. Ou seja, não somente o STF e o STJ, mas também – por exemplo – os TJs e os TRTs.

Para encerrarmos, temos ainda a súmula vinculante, que está regulada no artigo 103-A da Constituição Federal e Lei nº 11.417/2006. Nos termos desse instituto jurídico, o resumo dessa jurisprudência vincula todos os ramos do poder público, exceto a atividade legiferante e o próprio STF, que a produz e – se for o caso – pode revisá-la.

Todavia, caso seja desrespeitada, caberá reclamação constitucional para anular ou cassar os efeitos do seu descumprimento.

Considerações Finais

Assim sendo, candidato, trouxemos os esclarecimentos primordiais para a sua compreensão sobre o sistema judiciário brasileiro, a fim de que você consiga entender – de uma vez por todas – as minúcias deste Poder estatal. Por conseguinte, garanta questões em sua prova, as quais serão relevantes para a sua aprovação.

Ademais, os conhecimentos transmitidos neste material irão auxiliá-lo não somente no estudo da disciplina de direito constitucional, mas também, das matérias que possuam caráter processual, devido à natureza híbrida dessas normas.

Enfim, quer aprofundar mais ainda os seus conhecimentos? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

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