Sim, OABeiro: somente podem ser cobrados no Exame de Ordem os conteúdos expressamente previstos no edital.
O edital é o instrumento que delimita o programa da prova e vincula a atuação da banca examinadora.
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A forma de cobrança nem sempre é tão simples quanto parece. Vamos entender:
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O edital como limite da cobrança
Em regra, só pode cair na prova aquilo que está discriminado no edital.
Isso significa que, se a FGV/OAB incluir uma questão baseada em lei, tema ou disciplina não prevista previamente, essa questão pode e deve ser objeto de impugnação, pois extrapola os limites editalícios.
O edital funciona como uma garantia ao candidato, assegurando previsibilidade e respeito ao princípio da legalidade no certame.
A banca pode cobrar algo “novo”?
Não. A banca não pode inovar no conteúdo, criando cobranças fora do programa previsto.
Caso isso ocorra, a questão é passível de anulação, justamente por violar o edital que rege o exame.
Por isso, é fundamental que o candidato conheça o edital com atenção e saiba identificar eventuais extrapolações.
Como o conteúdo é cobrado na prática?
Embora o conteúdo esteja delimitado no edital, a forma de cobrança costuma ser contextualizada.
A banca geralmente apresenta casos práticos ou situações hipotéticas, exigindo do candidato a correta interpretação jurídica e a aplicação do conhecimento teórico.
Ou seja, o conteúdo é o mesmo, mas a abordagem pode ser mais complexa e interpretativa.
Todo o conteúdo do edital será cobrado?
Não, OABeiro.
Nem todo o conteúdo previsto no edital será necessariamente cobrado em uma única prova. A banca seleciona disciplinas predominantes e temas que considera mais relevantes naquele momento.
Contudo, isso não significa que você deva estudar apenas parte do programa. Todo o conteúdo do edital deve ser estudado, justamente para evitar surpresas negativas no dia da prova.
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