O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou nesta terça-feira (20/2), a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.
A decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serve para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes.
“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos”, destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator.
A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.
O caso:
O caso trata da investigação da Polícia Federal (PF) que apura agressão do empresário Roberto Mantovani ao filho do ministro do STF Alexandre de Moraes, no aeroporto de Roma, em julho de 2023.
Cai na OAB!
Prerrogativas do Advogado
De acordo com o art. 7º, inciso III, do Estatuto da OAB, uma das prerrogativas de suma importância é a condição do advogado de se comunicar com seu cliente em qualquer situação.
Ao advogado é garantido o acesso ao seu cliente e a comunicação pessoal e reservada com este cliente, mesmo sem procuração.
Essa comunicação visa à elaboração de defesa técnica e a adoção de medidas necessárias ao resguardo dos direitos do cliente, sendo toda troca de informação protegida pelo sigilo profissional.
No Brasil é vedada a incomunicabilidade do preso, conforme o art. 136, §3º, IV, da Constituição Federal. Assim, caso seja negado o acesso ao cliente preso, sem justa causa, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB deve ser acionada imediatamente para auxiliar na preservação dos direitos e tomar as medidas cabíveis.
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