STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, na quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho), à pena de nove anos de prisão por estupro.

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil

O colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

O que diz a defesa do ex-jogador

A defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993) não teria previsão expressa da transferência de execução de penas.

Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.

O advogado de Robinho apresentará embargos de declaração ao STJ para contestar trechos do acórdão, um recurso que não deve ter força para reverter a decisão, e depois provavelmente levará a discussão ao STF.

Ao mesmo tempo, acionará o Supremo com um pedido de Habeas corpus para evitar que Robinho seja preso antes de os recursos se esgotarem.

Entenda o caso

Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.

No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.

Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.

Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.

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